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LEI Nº 630/2002 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379/94 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Lei Complementar nº 379/94 – Código Tributário Municipal de Pedras Grandes passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 35 – Sujeitam-se ao imposto sobre serviços constantes da lista determinada pelo Código Tributário Nacional:
100 – Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Art. 86 §9º - Os estabelecimentos comerciais e industriais onde sejam produzidos, fabricados, transformados, comercializados, manipulados e armazenados ou colocados à disposição do público, inclusive ao ar livre, alimentos e ou bebidas, ficam sujeitos a Taxa de Alvará Sanitário, aplicando-se o valor constante do Anexo II, que será destinada a aplicação no serviço de saúde pública, através do Fundo Municipal de Saúde. Ainda, nesse caso, quando houver atividades diversas exercidas no mesmo local, sem delimitação física do espaço ocupado pelos mesmos e explorados pelo mesmo contribuinte, a Taxa será calculada sobre a atividade principal e acrescida de 10% (dez por cento) desse valor para cada uma das demais atividades.”
Art. 93 – Será permitido o parcelamento da Taxa de Licença em até o máximo de 04 (quatro) parcelas mensais nos termos do regulamento.
Art. 174 – O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto no item I do art. 125, poderá ser parcelado em até 10 (dez) pagamentos mensais e sucessivos.
§ 1º - O parcelamento só será concedido mediante requerimento do interessado, que declarará expressamente a sua confissão com relação à dívida parcelada.
§ 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no termo de parcelamento, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito.
§ 3º - O valor de cada parcela a que se refere o caput deste artigo não poderá ser inferior a 20 UFRM.
Art. 215 – Fica instituída a base de cálculo para tributos municipais, a UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), que corresponderá a R$ 1,26 (um vírgula vinte e seis reais) que será atualizada anualmente no primeiro dia útil do exercício com base no IPC-A (IBGE) Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado e publicado pelo Governo Federal, ou qualquer outro indexador que vier a substituí-lo.
Art. 2º. O Anexo IX da Lei Complementar nº 379/94 passa a vigorar com a redação conforme o anexo desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se os artigos 47, 66 a 78 da Lei Complementar nº 379/94.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES/SC, 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria
de Administração e Finanças .
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Sec. Adm. e Finanças
ANEXO IX
TABELA DE VALORES DE TERRENO
(PLANTA DE VALORES)
FATORES CORRETIVOS DO TERRENO
SITUAÇÃO |
FATOR CORRETIVO |
Meio de Quadra |
1,00 |
Esquina com mais de 1 frente |
1,10 |
Vila |
0,80 |
Encravado |
0,50 |
Gleba |
0,50 |
TOPOGRAFIA |
FATOR CORRETIVO |
Plano |
1,00 |
Aclive |
0,90 |
Declive |
0,80 |
Irregular |
0,70 |
TOPOGRAFIA |
FATOR CORRETIVO |
Firme |
1,00 |
Inundável |
0,75 |
Rochoso |
0,75 |
Combinação dos demais |
0,75 |
LIMITAÇÃO
Com muro/passeio – 0,80 Com muro/sem passeio – 0,90
Com passeio/sem muro – 0,90 Sem passeio/Sem muro – 1,00
ANEXO IX
TABELA DE VALORES DE TERRENO
(PLANTA DE VALORES)
----------------------------------------------------------------
DIST = 01-SEDE
SECAO VALOR M2
SET LOGRAD TIPO NOME DO LOGRADOURO DE TERRENO
LOGRADOURO EM UFM
----------------------------------------------------------------
01 00001-1 EST MUNICIPAL - ORL 030
00870-E 1,5601
02000-E 1,5601
02100-D 1,5601
01 00002-3 RUA ANTONIO ZANELLA
00060-D 2,0863
00120-D 2,0863
00120-E 2,0863
01 00003-5 RUA ALFERES SAMPAIO
00150-D 2,3495
00250-D 2,3495
00250-E 2,3495
00290-D 2,3495
00290-E 2,3495
01 00004-7 AVN ARCANJO GABRIEL
00170-E 4,4451
00260-E 4,4451
00300-E 4,4451
00340-D 3,9189
00340-E 3,9189
00400-D 4,4451
00400-E 4,4451
00510-D 4,4451
00620-E 4,4451
00650-E 4,4451
01 00004-7 AVN ARCANJO GABRIEL
00910-D 2,8569
00910-E 2,8569
01 00005-9 EST MUNICIPAL - PGR 062
01280-E 1,8796
2070-E 1,5601
02300-D 1,5601
02300-E 1,5601
01 00006-0 ROD SC 44
01440-D 1,5601
01480-D 1,5601
01610-D 1,5601
01850-E 1,5601
02020-D 1,5601
02020-E 1,5601
01 00007-2 RUA JOSE MARCON
00220-D 1,8796
00220-E 1,8796
00320-D 2,0863
00460-E 2,3495
00475-D 1,8796
00495-D 2,0863
00495-E 2,0863
01 00008-4 RUA 008
00040-D 1,5601
01 00008-4 RUA 008
00040-E 1,5601
01 00009-6 RUA JOSE BENTO
00180-D 1,5601
00180-E 1,5601
00230-D 1,5601
00280-D 1,5601
00280-E 1,5601
00460-D 1,5601
00460-E 1,5601
01 00010-2 RUA 1005
00040-E 1,5601
00100-D 1,5601
00100-E 1,5601
01 00011-4 RUA 011
00030-D 1,5601
00030-E 1,5601
00320-D 1,5601
00560-D 1,5601
00560-E 1,5601
01 00012-6 RUA ENG JOAQUIM V. FERREIRA
00050-E 4,4451
00110-D 4,4451
00110-E 4,4451
00120-D 4,4451
01 00012-6 RUA ENG JOAQUIM V. FERREIRA
00170-D 4,4451
00170-E 4,4451
01 00013-8 RUA 013
00140-D 1,5601
00140-E 1,5601
01 00014-0 RUA 014
00450-D 1,5601
00450-E 1,5601
01 00015-1 RUA 015
00090-D 1,5601
00090-E 1,5601
01 00016-3 RUA 016
00580-D 1,5601
00580-E 1,5601
01 00017-5 RUA 017
00130-D 1,5601
00130-E 1,5601
01 00018-7 RUA CANELA GRANDE
00040-D 1,8796
00110-E 1,8796
00370-D 1,8796
00370-E 1,8796
01 00019-9 RUA 1002
00050-D 1,5601
01 00019-9 RUA 1002
00050-E 1,5601
01 00020-5 RUA PEDRO SPEECK
00070-E 1,8796
00130-D 1,5601
00130-E 1,5601
01 00021-7 RUA PEDRO ROCHA
00090-D 2,3495
00090-E 2,3495
00200-D 1,8796
00200-E 1,8796
00330-D 1,5601
00330-E 1,5601
01 00022-9 RUA 1004
00120-D 1,5601
00120-E 1,5601
01 00023-0 RUA JOAO SARIN
00110-D 1,5601
00110-E 1,5601
00160-D 1,5601
00160-E 1,5601
01 00024-2 RUA DO ESPORTE
00060-D 2,3495
00060-E 2,3495
01 00025-4 RUA IDA ZANETA
00060-D 2,0863
01 00025-4 RUA IDA ZANETA
00060-E 2,0863
00110-D 2,0863
00110-E 2,0863
00200-D 2,5938
00200-E 2,5938
00250-D 1,8796
01600-D 1,5601
01600-E 1,5601
01 00026-6 RUA TEODORO ZABOT
00080-E 3,3832
00760-D 2,8569
00760-E 2,8569
01 00027-8 RUA 027
00080-D 1,5601
00080-E 1,5601
01 00028-0 RUA PE ANTONIO MARANGONI
00280-D 3,3832
00280-E 3,3832
01 00029-1 RUA OLAVO LEMOS
00120-D 3,3832
00120-E 3,3832
01 00030-8 RUA 1003
00120-D 2,8569
00120-E 2,8569
01 00031-0 RUA 031
00040-D 1,5601
00100-D 1,5601
00100-E 1,5601
01 00032-1 RUA 1007
00280-D 1,5601
00280-E 1,5601
01 00033-3 RUA 033
00120-D 1,5601
00120-E 1,5601
01 00034-5 RUA 034
00030-D 1,5601
00030-E 1,5601
00090-D 1,5601
00090-E 1,5601
01 00035-7 RUA 035
00210-D 1,5601
00210-E 1,5601
01 00036-9 RUA 036
00220-D 1,5601
00220-E 1,5601
01 00037-0 RUA 037
00220-E 1,5601
00760-D 1,5601
00760-E 1,5601
01 00046-1 EST MUNICIPAL - PGR 443
00690-D 1,5601
00800-D 1,5601
00800-E 1,5601
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES ANEXO IX
TABELA DE VALORES DE TERRENO
(PLANTA DE VALORES)
DIST = 02-PEDRINHAS SUPRIMIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES
ANEXO IX
TABELA DE VALORES DE TERRENO
(PLANTA DE VALORES)
----------------------------------------------------------------
DIST = 03-AZAMBUJA
SECAO VALOR M2
SET LOGRAD TIPO NOME DO LOGRADOURO DE TERRENO
LOGRADOURO EM UFM
----------------------------------------------------------------
01 00046-1 EST MUNICIPAL - PGR 443
08690-D 1,5601
08690-E 1,5601
08760-D 1,5601
08760-E 1,5601
01 00047-3 RUA 047
00540-D 1,5601
00540-E 1,5601
01 00048-5 RUA 048
00350-D 1,5601
00540-D 1,5601
00540-E 1,5601
01 00049-7 RUA 049
00160-E 1,5601
00270-E 1,5601
00590-D 1,5601
00590-E 1,5601
01 00050-3 RUA 050
00050-D 1,5601
00050-E 1,5601
00130-D 1,5601
00130-E 1,5601
01 00051-5 RUA 051
00180-D 1,5601
00180-E 1,5601
01 00052-7 RUA 052
00060-D 1,5601
00060-E 1,5601
01 00053-9 RUA 053
00170-D 1,5601
00170-E 1,5601
00230-E 1,5601
00270-D 1,5601
00290-D 1,5601
00290-E 1,5601
LEI Nº 630/2002 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379/94 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Lei Complementar nº 379/94 – Código Tributário Municipal de Pedras Grandes passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 35 – Sujeitam-se ao imposto sobre serviços constantes da lista determinada pelo Código Tributário Nacional:
100 – Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Art. 86 §9º - Os estabelecimentos comerciais e industriais onde sejam produzidos, fabricados, transformados, comercializados, manipulados e armazenados ou colocados à disposição do público, inclusive ao ar livre, alimentos e ou bebidas, ficam sujeitos a Taxa de Alvará Sanitário, aplicando-se o valor constante do Anexo II, que será destinada a aplicação no serviço de saúde pública, através do Fundo Municipal de Saúde. Ainda, nesse caso, quando houver atividades diversas exercidas no mesmo local, sem delimitação física do espaço ocupado pelos mesmos e explorados pelo mesmo contribuinte, a Taxa será calculada sobre a atividade principal e acrescida de 10% (dez por cento) desse valor para cada uma das demais atividades.”
Art. 93 – Será permitido o parcelamento da Taxa de Licença em até o máximo de 04 (quatro) parcelas mensais nos termos do regulamento.
Art. 174 – O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto no item I do art. 125, poderá ser parcelado em até 10 (dez) pagamentos mensais e sucessivos.
§ 1º - O parcelamento só será concedido mediante requerimento do interessado, que declarará expressamente a sua confissão com relação à dívida parcelada.
§ 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no termo de parcelamento, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito.
§ 3º - O valor de cada parcela a que se refere o caput deste artigo não poderá ser inferior a 20 UFRM.
Art. 215 – Fica instituída a base de cálculo para tributos municipais, a UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), que corresponderá a R$ 1,26 (um vírgula vinte e seis reais) que será atualizada anualmente no primeiro dia útil do exercício com base no IPC-A (IBGE) Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado e publicado pelo Governo Federal, ou qualquer outro indexador que vier a substituí-lo.
Art. 2º. O Anexo IX da Lei Complementar nº 379/94 passa a vigorar com a redação conforme o anexo desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se os artigos 47, 66 a 78 da Lei Complementar nº 379/94.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES/SC, 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria
de Administração e Finanças .
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Sec. Adm. e Finanças
ANEXO IX
TABELA DE VALORES DE TERRENO
(PLANTA DE VALORES)
FATORES CORRETIVOS DO TERRENO
SITUAÇÃO |
FATOR CORRETIVO |
Meio de Quadra |
1,00 |
Esquina com mais de 1 frente |
1,10 |
Vila |
0,80 |
Encravado |
0,50 |
Gleba |
0,50 |
TOPOGRAFIA |
FATOR CORRETIVO |
Plano |
1,00 |
Aclive |
0,90 |
Declive |
0,80 |
Irregular |
0,70 |
TOPOGRAFIA |
FATOR CORRETIVO |
Firme |
1,00 |
Inundável |
0,75 |
Rochoso |
0,75 |
Combinação dos demais |
0,75 |
LIMITAÇÃO
Com muro/passeio – 0,80 Com muro/sem passeio – 0,90
Com passeio/sem muro – 0,90 Sem passeio/Sem muro – 1,00
ANEXO IX
TABELA DE VALORES DE TERRENO
(PLANTA DE VALORES)
----------------------------------------------------------------
DIST = 01-SEDE
SECAO VALOR M2
SET LOGRAD TIPO NOME DO LOGRADOURO DE TERRENO
LOGRADOURO EM UFM
----------------------------------------------------------------
01 00001-1 EST MUNICIPAL - ORL 030
00870-E 1,5601
02000-E 1,5601
02100-D 1,5601
01 00002-3 RUA ANTONIO ZANELLA
00060-D 2,0863
00120-D 2,0863
00120-E 2,0863
01 00003-5 RUA ALFERES SAMPAIO
00150-D 2,3495
00250-D 2,3495
00250-E 2,3495
00290-D 2,3495
00290-E 2,3495
01 00004-7 AVN ARCANJO GABRIEL
00170-E 4,4451
00260-E 4,4451
00300-E 4,4451
00340-D 3,9189
00340-E 3,9189
00400-D 4,4451
00400-E 4,4451
00510-D 4,4451
00620-E 4,4451
00650-E 4,4451
01 00004-7 AVN ARCANJO GABRIEL
00910-D 2,8569
00910-E 2,8569
01 00005-9 EST MUNICIPAL - PGR 062
01280-E 1,8796
2070-E 1,5601
02300-D 1,5601
02300-E 1,5601
01 00006-0 ROD SC 44
01440-D 1,5601
01480-D 1,5601
01610-D 1,5601
01850-E 1,5601
02020-D 1,5601
02020-E 1,5601
01 00007-2 RUA JOSE MARCON
00220-D 1,8796
00220-E 1,8796
00320-D 2,0863
00460-E 2,3495
00475-D 1,8796
00495-D 2,0863
00495-E 2,0863
01 00008-4 RUA 008
00040-D 1,5601
01 00008-4 RUA 008
00040-E 1,5601
01 00009-6 RUA JOSE BENTO
00180-D 1,5601
00180-E 1,5601
00230-D 1,5601
00280-D 1,5601
00280-E 1,5601
00460-D 1,5601
00460-E 1,5601
01 00010-2 RUA 1005
00040-E 1,5601
00100-D 1,5601
00100-E 1,5601
01 00011-4 RUA 011
00030-D 1,5601
00030-E 1,5601
00320-D 1,5601
00560-D 1,5601
00560-E 1,5601
01 00012-6 RUA ENG JOAQUIM V. FERREIRA
00050-E 4,4451
00110-D 4,4451
00110-E 4,4451
00120-D 4,4451
01 00012-6 RUA ENG JOAQUIM V. FERREIRA
00170-D 4,4451
00170-E 4,4451
01 00013-8 RUA 013
00140-D 1,5601
00140-E 1,5601
01 00014-0 RUA 014
00450-D 1,5601
00450-E 1,5601
01 00015-1 RUA 015
00090-D 1,5601
00090-E 1,5601
01 00016-3 RUA 016
00580-D 1,5601
00580-E 1,5601
01 00017-5 RUA 017
00130-D 1,5601
00130-E 1,5601
01 00018-7 RUA CANELA GRANDE
00040-D 1,8796
00110-E 1,8796
00370-D 1,8796
00370-E 1,8796
01 00019-9 RUA 1002
00050-D 1,5601
01 00019-9 RUA 1002
00050-E 1,5601
01 00020-5 RUA PEDRO SPEECK
00070-E 1,8796
00130-D 1,5601
00130-E 1,5601
01 00021-7 RUA PEDRO ROCHA
00090-D 2,3495
00090-E 2,3495
00200-D 1,8796
00200-E 1,8796
00330-D 1,5601
00330-E 1,5601
01 00022-9 RUA 1004
00120-D 1,5601
00120-E 1,5601
01 00023-0 RUA JOAO SARIN
00110-D 1,5601
00110-E 1,5601
00160-D 1,5601
00160-E 1,5601
01 00024-2 RUA DO ESPORTE
00060-D 2,3495
00060-E 2,3495
01 00025-4 RUA IDA ZANETA
00060-D 2,0863
01 00025-4 RUA IDA ZANETA
00060-E 2,0863
00110-D 2,0863
00110-E 2,0863
00200-D 2,5938
00200-E 2,5938
00250-D 1,8796
01600-D 1,5601
01600-E 1,5601
01 00026-6 RUA TEODORO ZABOT
00080-E 3,3832
00760-D 2,8569
00760-E 2,8569
01 00027-8 RUA 027
00080-D 1,5601
00080-E 1,5601
01 00028-0 RUA PE ANTONIO MARANGONI
00280-D 3,3832
00280-E 3,3832
01 00029-1 RUA OLAVO LEMOS
00120-D 3,3832
00120-E 3,3832
01 00030-8 RUA 1003
00120-D 2,8569
00120-E 2,8569
01 00031-0 RUA 031
00040-D 1,5601
00100-D 1,5601
00100-E 1,5601
01 00032-1 RUA 1007
00280-D 1,5601
00280-E 1,5601
01 00033-3 RUA 033
00120-D 1,5601
00120-E 1,5601
01 00034-5 RUA 034
00030-D 1,5601
00030-E 1,5601
00090-D 1,5601
00090-E 1,5601
01 00035-7 RUA 035
00210-D 1,5601
00210-E 1,5601
01 00036-9 RUA 036
00220-D 1,5601
00220-E 1,5601
01 00037-0 RUA 037
00220-E 1,5601
00760-D 1,5601
00760-E 1,5601
01 00046-1 EST MUNICIPAL - PGR 443
00690-D 1,5601
00800-D 1,5601
00800-E 1,5601
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES ANEXO IX
TABELA DE VALORES DE TERRENO
(PLANTA DE VALORES)
DIST = 02-PEDRINHAS SUPRIMIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES
ANEXO IX
TABELA DE VALORES DE TERRENO
(PLANTA DE VALORES)
----------------------------------------------------------------
DIST = 03-AZAMBUJA
SECAO VALOR M2
SET LOGRAD TIPO NOME DO LOGRADOURO DE TERRENO
LOGRADOURO EM UFM
----------------------------------------------------------------
01 00046-1 EST MUNICIPAL - PGR 443
08690-D 1,5601
08690-E 1,5601
08760-D 1,5601
08760-E 1,5601
01 00047-3 RUA 047
00540-D 1,5601
00540-E 1,5601
01 00048-5 RUA 048
00350-D 1,5601
00540-D 1,5601
00540-E 1,5601
01 00049-7 RUA 049
00160-E 1,5601
00270-E 1,5601
00590-D 1,5601
00590-E 1,5601
01 00050-3 RUA 050
00050-D 1,5601
00050-E 1,5601
00130-D 1,5601
00130-E 1,5601
01 00051-5 RUA 051
00180-D 1,5601
00180-E 1,5601
01 00052-7 RUA 052
00060-D 1,5601
00060-E 1,5601
01 00053-9 RUA 053
00170-D 1,5601
00170-E 1,5601
00230-E 1,5601
00270-D 1,5601
00290-D 1,5601
00290-E 1,5601