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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 630 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

 LEI Nº 630/2002 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 

 

ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379/94 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º- A Lei Complementar nº 379/94 – Código Tributário Municipal de Pedras Grandes passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 35 – Sujeitam-se ao imposto sobre serviços constantes da lista determinada pelo Código Tributário Nacional: 

100 – Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 

Art. 86 §9º - Os estabelecimentos comerciais e industriais onde sejam produzidos, fabricados, transformados, comercializados, manipulados e armazenados ou colocados à disposição do público, inclusive ao ar livre, alimentos e ou bebidas, ficam sujeitos a Taxa de Alvará Sanitário, aplicando-se o valor constante do Anexo II, que será destinada a aplicação no serviço de saúde pública, através do Fundo Municipal de Saúde. Ainda, nesse caso, quando houver atividades diversas exercidas no mesmo local, sem delimitação física do espaço ocupado pelos mesmos e explorados pelo mesmo contribuinte,  a Taxa será calculada sobre a atividade principal e acrescida de 10% (dez por cento) desse valor para cada uma das demais atividades.” 

Art. 93 – Será permitido o parcelamento da Taxa de Licença em até o máximo de 04 (quatro) parcelas mensais nos termos do regulamento. 

Art. 174 – O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto no item I do art. 125, poderá ser parcelado em até 10 (dez) pagamentos mensais e sucessivos.

§ 1º - O parcelamento só será concedido mediante requerimento do interessado, que declarará expressamente a sua confissão com relação à dívida parcelada.

§ 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no termo de parcelamento, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito.

§ 3º - O valor de cada parcela a que se refere o caput deste artigo não poderá ser inferior a 20 UFRM. 

Art. 215 – Fica instituída a base de cálculo para tributos municipais, a UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), que corresponderá a R$ 1,26 (um vírgula vinte e seis reais) que será atualizada anualmente no primeiro dia útil do exercício com base no IPC-A (IBGE) Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado e publicado pelo Governo Federal, ou qualquer outro indexador que vier a substituí-lo. 

Art. 2º.  O Anexo IX da Lei Complementar nº 379/94 passa a vigorar com a redação conforme o anexo desta Lei. 

Art. 3º - Revogam-se os artigos 47, 66 a 78 da Lei Complementar nº 379/94. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES/SC, 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria

de Administração e Finanças . 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Sec. Adm. e Finanças

 

ANEXO IX 

TABELA DE VALORES DE TERRENO

(PLANTA DE VALORES)

FATORES CORRETIVOS DO TERRENO 

SITUAÇÃO

FATOR CORRETIVO

Meio de Quadra

1,00

Esquina com mais de 1 frente

1,10

Vila

0,80

Encravado

0,50

Gleba

0,50

 

TOPOGRAFIA

FATOR CORRETIVO

Plano

1,00

Aclive

0,90

Declive

0,80

Irregular

0,70

 

TOPOGRAFIA

FATOR CORRETIVO

Firme

1,00

Inundável

0,75

Rochoso

0,75

Combinação dos demais

0,75

LIMITAÇÃO 

Com muro/passeio – 0,80  Com muro/sem passeio – 0,90

Com passeio/sem muro – 0,90 Sem passeio/Sem muro – 1,00

  

ANEXO IX

TABELA DE VALORES DE TERRENO

(PLANTA DE VALORES)

 ----------------------------------------------------------------

DIST = 01-SEDE

 SECAO       VALOR  M2

SET  LOGRAD  TIPO NOME DO LOGRADOURO         DE         TERRENO

LOGRADOURO     EM UFM

  ----------------------------------------------------------------

01  00001-1 EST  MUNICIPAL - ORL 030

00870-E         1,5601

02000-E         1,5601

02100-D         1,5601

 

01  00002-3 RUA  ANTONIO ZANELLA

00060-D         2,0863

00120-D         2,0863

00120-E         2,0863

 

01  00003-5 RUA  ALFERES SAMPAIO

00150-D         2,3495

00250-D         2,3495

00250-E         2,3495

00290-D         2,3495

00290-E         2,3495

 

01  00004-7 AVN  ARCANJO GABRIEL

00170-E         4,4451

00260-E         4,4451

00300-E         4,4451

00340-D         3,9189

00340-E         3,9189

00400-D         4,4451

00400-E         4,4451

00510-D         4,4451

00620-E         4,4451

00650-E         4,4451

 

01  00004-7 AVN  ARCANJO GABRIEL

00910-D         2,8569

00910-E         2,8569

 

01  00005-9 EST  MUNICIPAL - PGR 062

01280-E         1,8796

2070-E           1,5601

02300-D         1,5601

02300-E          1,5601

 

01  00006-0 ROD  SC 44

01440-D         1,5601

01480-D         1,5601

01610-D         1,5601

01850-E         1,5601

02020-D         1,5601

02020-E         1,5601

 

01  00007-2 RUA  JOSE MARCON

00220-D         1,8796

00220-E         1,8796

00320-D         2,0863

00460-E         2,3495

00475-D         1,8796

00495-D         2,0863

00495-E         2,0863

 

01  00008-4 RUA  008

00040-D         1,5601

 

01  00008-4 RUA  008

00040-E         1,5601

 

01  00009-6 RUA  JOSE BENTO

00180-D         1,5601

00180-E         1,5601

00230-D         1,5601

00280-D         1,5601

00280-E         1,5601

00460-D         1,5601

00460-E         1,5601

 

 01  00010-2 RUA  1005

 00040-E         1,5601

 00100-D         1,5601

 00100-E         1,5601

 

01  00011-4 RUA  011

00030-D         1,5601

00030-E         1,5601

00320-D         1,5601

00560-D         1,5601

00560-E         1,5601

 

01  00012-6 RUA  ENG JOAQUIM V. FERREIRA

00050-E         4,4451

00110-D         4,4451

00110-E         4,4451

00120-D         4,4451

 

01  00012-6 RUA  ENG JOAQUIM V. FERREIRA

00170-D         4,4451

00170-E         4,4451

 

01  00013-8 RUA  013

00140-D         1,5601

00140-E         1,5601

 

01  00014-0 RUA  014

00450-D         1,5601

00450-E         1,5601

 

01  00015-1 RUA  015

00090-D         1,5601

00090-E         1,5601

 

01  00016-3 RUA  016

00580-D         1,5601

00580-E         1,5601

 

01  00017-5 RUA  017

00130-D         1,5601

00130-E         1,5601

 

01  00018-7 RUA  CANELA GRANDE

00040-D         1,8796

00110-E         1,8796

00370-D         1,8796

00370-E         1,8796

 

01  00019-9 RUA  1002

00050-D         1,5601

 

01  00019-9 RUA  1002

00050-E         1,5601

01  00020-5 RUA  PEDRO SPEECK

00070-E         1,8796

00130-D         1,5601

00130-E         1,5601

01  00021-7 RUA  PEDRO ROCHA

00090-D         2,3495

00090-E         2,3495

00200-D         1,8796

00200-E         1,8796

00330-D         1,5601

00330-E         1,5601

 

01  00022-9 RUA  1004

00120-D         1,5601

00120-E         1,5601

 01  00023-0 RUA  JOAO SARIN

 00110-D         1,5601

00110-E         1,5601

00160-D         1,5601

00160-E         1,5601

 

01  00024-2 RUA  DO ESPORTE

00060-D         2,3495

00060-E         2,3495

 

01  00025-4 RUA  IDA ZANETA

00060-D         2,0863

 

01  00025-4 RUA  IDA ZANETA

00060-E         2,0863

00110-D         2,0863

00110-E         2,0863

00200-D         2,5938

00200-E         2,5938

00250-D         1,8796

01600-D         1,5601

01600-E         1,5601

 

01  00026-6 RUA  TEODORO ZABOT

00080-E         3,3832

00760-D         2,8569

00760-E         2,8569

01  00027-8 RUA  027

00080-D         1,5601

00080-E         1,5601

 

01  00028-0 RUA  PE ANTONIO MARANGONI

00280-D         3,3832

00280-E         3,3832

 

01  00029-1 RUA  OLAVO LEMOS

00120-D         3,3832

00120-E         3,3832

 

01  00030-8 RUA  1003

00120-D         2,8569

00120-E         2,8569

 

01  00031-0 RUA  031

00040-D         1,5601

00100-D         1,5601

00100-E         1,5601

 

01  00032-1 RUA  1007

00280-D         1,5601

00280-E         1,5601

 

01  00033-3 RUA  033

00120-D         1,5601

00120-E         1,5601

 

01  00034-5 RUA  034

00030-D         1,5601

00030-E         1,5601

00090-D         1,5601

00090-E         1,5601

 

01  00035-7 RUA  035

00210-D         1,5601

00210-E         1,5601

 

01  00036-9 RUA  036

00220-D         1,5601

00220-E         1,5601

 

01  00037-0 RUA  037

00220-E         1,5601

00760-D         1,5601

00760-E         1,5601

 

01  00046-1 EST  MUNICIPAL - PGR 443

00690-D         1,5601

00800-D         1,5601

00800-E         1,5601

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES          ANEXO IX

 TABELA DE VALORES DE TERRENO

(PLANTA DE VALORES)

 

DIST = 02-PEDRINHAS SUPRIMIDO

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES  

ANEXO IX

TABELA DE VALORES DE TERRENO

(PLANTA DE VALORES)

 ----------------------------------------------------------------

DIST = 03-AZAMBUJA

SECAO       VALOR  M2

SET  LOGRAD  TIPO NOME DO LOGRADOURO  DE  TERRENO

LOGRADOURO EM UFM

 ----------------------------------------------------------------

 

01  00046-1 EST  MUNICIPAL - PGR 443

08690-D         1,5601

08690-E         1,5601

08760-D         1,5601

08760-E         1,5601

01  00047-3 RUA  047

00540-D         1,5601

00540-E         1,5601

 

01  00048-5 RUA  048

00350-D         1,5601

00540-D         1,5601

00540-E         1,5601

 

01  00049-7 RUA  049

00160-E         1,5601

00270-E         1,5601

00590-D         1,5601

00590-E         1,5601

 

01  00050-3 RUA  050

00050-D         1,5601

00050-E         1,5601

00130-D         1,5601

00130-E         1,5601

 

01  00051-5 RUA  051

00180-D         1,5601

00180-E         1,5601

01  00052-7 RUA  052

00060-D         1,5601

00060-E         1,5601

 

01  00053-9 RUA  053

00170-D         1,5601

00170-E         1,5601

00230-E         1,5601

00270-D         1,5601

00290-D         1,5601

00290-E         1,5601

 

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 630 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicado em
18/03/2016 por

 LEI Nº 630/2002 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 

 

ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379/94 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º- A Lei Complementar nº 379/94 – Código Tributário Municipal de Pedras Grandes passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 35 – Sujeitam-se ao imposto sobre serviços constantes da lista determinada pelo Código Tributário Nacional: 

100 – Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 

Art. 86 §9º - Os estabelecimentos comerciais e industriais onde sejam produzidos, fabricados, transformados, comercializados, manipulados e armazenados ou colocados à disposição do público, inclusive ao ar livre, alimentos e ou bebidas, ficam sujeitos a Taxa de Alvará Sanitário, aplicando-se o valor constante do Anexo II, que será destinada a aplicação no serviço de saúde pública, através do Fundo Municipal de Saúde. Ainda, nesse caso, quando houver atividades diversas exercidas no mesmo local, sem delimitação física do espaço ocupado pelos mesmos e explorados pelo mesmo contribuinte,  a Taxa será calculada sobre a atividade principal e acrescida de 10% (dez por cento) desse valor para cada uma das demais atividades.” 

Art. 93 – Será permitido o parcelamento da Taxa de Licença em até o máximo de 04 (quatro) parcelas mensais nos termos do regulamento. 

Art. 174 – O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto no item I do art. 125, poderá ser parcelado em até 10 (dez) pagamentos mensais e sucessivos.

§ 1º - O parcelamento só será concedido mediante requerimento do interessado, que declarará expressamente a sua confissão com relação à dívida parcelada.

§ 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no termo de parcelamento, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito.

§ 3º - O valor de cada parcela a que se refere o caput deste artigo não poderá ser inferior a 20 UFRM. 

Art. 215 – Fica instituída a base de cálculo para tributos municipais, a UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), que corresponderá a R$ 1,26 (um vírgula vinte e seis reais) que será atualizada anualmente no primeiro dia útil do exercício com base no IPC-A (IBGE) Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado e publicado pelo Governo Federal, ou qualquer outro indexador que vier a substituí-lo. 

Art. 2º.  O Anexo IX da Lei Complementar nº 379/94 passa a vigorar com a redação conforme o anexo desta Lei. 

Art. 3º - Revogam-se os artigos 47, 66 a 78 da Lei Complementar nº 379/94. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES/SC, 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria

de Administração e Finanças . 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Sec. Adm. e Finanças

 

ANEXO IX 

TABELA DE VALORES DE TERRENO

(PLANTA DE VALORES)

FATORES CORRETIVOS DO TERRENO 

SITUAÇÃO

FATOR CORRETIVO

Meio de Quadra

1,00

Esquina com mais de 1 frente

1,10

Vila

0,80

Encravado

0,50

Gleba

0,50

 

TOPOGRAFIA

FATOR CORRETIVO

Plano

1,00

Aclive

0,90

Declive

0,80

Irregular

0,70

 

TOPOGRAFIA

FATOR CORRETIVO

Firme

1,00

Inundável

0,75

Rochoso

0,75

Combinação dos demais

0,75

LIMITAÇÃO 

Com muro/passeio – 0,80  Com muro/sem passeio – 0,90

Com passeio/sem muro – 0,90 Sem passeio/Sem muro – 1,00

  

ANEXO IX

TABELA DE VALORES DE TERRENO

(PLANTA DE VALORES)

 ----------------------------------------------------------------

DIST = 01-SEDE

 SECAO       VALOR  M2

SET  LOGRAD  TIPO NOME DO LOGRADOURO         DE         TERRENO

LOGRADOURO     EM UFM

  ----------------------------------------------------------------

01  00001-1 EST  MUNICIPAL - ORL 030

00870-E         1,5601

02000-E         1,5601

02100-D         1,5601

 

01  00002-3 RUA  ANTONIO ZANELLA

00060-D         2,0863

00120-D         2,0863

00120-E         2,0863

 

01  00003-5 RUA  ALFERES SAMPAIO

00150-D         2,3495

00250-D         2,3495

00250-E         2,3495

00290-D         2,3495

00290-E         2,3495

 

01  00004-7 AVN  ARCANJO GABRIEL

00170-E         4,4451

00260-E         4,4451

00300-E         4,4451

00340-D         3,9189

00340-E         3,9189

00400-D         4,4451

00400-E         4,4451

00510-D         4,4451

00620-E         4,4451

00650-E         4,4451

 

01  00004-7 AVN  ARCANJO GABRIEL

00910-D         2,8569

00910-E         2,8569

 

01  00005-9 EST  MUNICIPAL - PGR 062

01280-E         1,8796

2070-E           1,5601

02300-D         1,5601

02300-E          1,5601

 

01  00006-0 ROD  SC 44

01440-D         1,5601

01480-D         1,5601

01610-D         1,5601

01850-E         1,5601

02020-D         1,5601

02020-E         1,5601

 

01  00007-2 RUA  JOSE MARCON

00220-D         1,8796

00220-E         1,8796

00320-D         2,0863

00460-E         2,3495

00475-D         1,8796

00495-D         2,0863

00495-E         2,0863

 

01  00008-4 RUA  008

00040-D         1,5601

 

01  00008-4 RUA  008

00040-E         1,5601

 

01  00009-6 RUA  JOSE BENTO

00180-D         1,5601

00180-E         1,5601

00230-D         1,5601

00280-D         1,5601

00280-E         1,5601

00460-D         1,5601

00460-E         1,5601

 

 01  00010-2 RUA  1005

 00040-E         1,5601

 00100-D         1,5601

 00100-E         1,5601

 

01  00011-4 RUA  011

00030-D         1,5601

00030-E         1,5601

00320-D         1,5601

00560-D         1,5601

00560-E         1,5601

 

01  00012-6 RUA  ENG JOAQUIM V. FERREIRA

00050-E         4,4451

00110-D         4,4451

00110-E         4,4451

00120-D         4,4451

 

01  00012-6 RUA  ENG JOAQUIM V. FERREIRA

00170-D         4,4451

00170-E         4,4451

 

01  00013-8 RUA  013

00140-D         1,5601

00140-E         1,5601

 

01  00014-0 RUA  014

00450-D         1,5601

00450-E         1,5601

 

01  00015-1 RUA  015

00090-D         1,5601

00090-E         1,5601

 

01  00016-3 RUA  016

00580-D         1,5601

00580-E         1,5601

 

01  00017-5 RUA  017

00130-D         1,5601

00130-E         1,5601

 

01  00018-7 RUA  CANELA GRANDE

00040-D         1,8796

00110-E         1,8796

00370-D         1,8796

00370-E         1,8796

 

01  00019-9 RUA  1002

00050-D         1,5601

 

01  00019-9 RUA  1002

00050-E         1,5601

01  00020-5 RUA  PEDRO SPEECK

00070-E         1,8796

00130-D         1,5601

00130-E         1,5601

01  00021-7 RUA  PEDRO ROCHA

00090-D         2,3495

00090-E         2,3495

00200-D         1,8796

00200-E         1,8796

00330-D         1,5601

00330-E         1,5601

 

01  00022-9 RUA  1004

00120-D         1,5601

00120-E         1,5601

 01  00023-0 RUA  JOAO SARIN

 00110-D         1,5601

00110-E         1,5601

00160-D         1,5601

00160-E         1,5601

 

01  00024-2 RUA  DO ESPORTE

00060-D         2,3495

00060-E         2,3495

 

01  00025-4 RUA  IDA ZANETA

00060-D         2,0863

 

01  00025-4 RUA  IDA ZANETA

00060-E         2,0863

00110-D         2,0863

00110-E         2,0863

00200-D         2,5938

00200-E         2,5938

00250-D         1,8796

01600-D         1,5601

01600-E         1,5601

 

01  00026-6 RUA  TEODORO ZABOT

00080-E         3,3832

00760-D         2,8569

00760-E         2,8569

01  00027-8 RUA  027

00080-D         1,5601

00080-E         1,5601

 

01  00028-0 RUA  PE ANTONIO MARANGONI

00280-D         3,3832

00280-E         3,3832

 

01  00029-1 RUA  OLAVO LEMOS

00120-D         3,3832

00120-E         3,3832

 

01  00030-8 RUA  1003

00120-D         2,8569

00120-E         2,8569

 

01  00031-0 RUA  031

00040-D         1,5601

00100-D         1,5601

00100-E         1,5601

 

01  00032-1 RUA  1007

00280-D         1,5601

00280-E         1,5601

 

01  00033-3 RUA  033

00120-D         1,5601

00120-E         1,5601

 

01  00034-5 RUA  034

00030-D         1,5601

00030-E         1,5601

00090-D         1,5601

00090-E         1,5601

 

01  00035-7 RUA  035

00210-D         1,5601

00210-E         1,5601

 

01  00036-9 RUA  036

00220-D         1,5601

00220-E         1,5601

 

01  00037-0 RUA  037

00220-E         1,5601

00760-D         1,5601

00760-E         1,5601

 

01  00046-1 EST  MUNICIPAL - PGR 443

00690-D         1,5601

00800-D         1,5601

00800-E         1,5601

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES          ANEXO IX

 TABELA DE VALORES DE TERRENO

(PLANTA DE VALORES)

 

DIST = 02-PEDRINHAS SUPRIMIDO

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES  

ANEXO IX

TABELA DE VALORES DE TERRENO

(PLANTA DE VALORES)

 ----------------------------------------------------------------

DIST = 03-AZAMBUJA

SECAO       VALOR  M2

SET  LOGRAD  TIPO NOME DO LOGRADOURO  DE  TERRENO

LOGRADOURO EM UFM

 ----------------------------------------------------------------

 

01  00046-1 EST  MUNICIPAL - PGR 443

08690-D         1,5601

08690-E         1,5601

08760-D         1,5601

08760-E         1,5601

01  00047-3 RUA  047

00540-D         1,5601

00540-E         1,5601

 

01  00048-5 RUA  048

00350-D         1,5601

00540-D         1,5601

00540-E         1,5601

 

01  00049-7 RUA  049

00160-E         1,5601

00270-E         1,5601

00590-D         1,5601

00590-E         1,5601

 

01  00050-3 RUA  050

00050-D         1,5601

00050-E         1,5601

00130-D         1,5601

00130-E         1,5601

 

01  00051-5 RUA  051

00180-D         1,5601

00180-E         1,5601

01  00052-7 RUA  052

00060-D         1,5601

00060-E         1,5601

 

01  00053-9 RUA  053

00170-D         1,5601

00170-E         1,5601

00230-E         1,5601

00270-D         1,5601

00290-D         1,5601

00290-E         1,5601