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LEI Nº 626/2002 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E ESPECIAIS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 56.856,00(cinqüenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), aloucados nas seguintes contas:
02- Gabinete do Prefeito. |
|
04.122.0003.2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito. |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
3.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
2.500,00 |
|
|
03 – Secretaria de Administração e Finanças. |
|
04.123.0005.2.004 – Manutenção da Sec. Munic. Adm. Finanças |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
6.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica |
1.300,00 |
|
|
04- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
12.361.0008.2.007 – Manutenção do Depto de Educação |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
10.000,00 |
|
|
05-Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social |
|
08.244.0019.2.018- Manut. do Depto de Desenvolvimento Social |
|
3.3.90.08.00.00.0080 – Outros Benefícios Assistênciais |
2.000,00 |
|
|
07- Secretaria de Obras e Desenvolvimenot Urbano |
|
26.782..0029.2.028 - Manut. da Divisão de Transportes e Obras |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
8.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
8.000.00 |
15.452.0031.2.029 – Manutenção da Div. De Serviços Urbanos |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
11.056,00 |
Total |
56.856,00 |
Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
01- Poder Legislativo Municipal |
|
01.031.0001.2.000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores |
|
3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais |
3.500,00 |
3.1.90.16.00.00.0080 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil |
7.000,00 |
3.3.90.14.00.00.0080 – Diárias Civil |
3.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
4.000,00 |
3.3.90.33.00.00.0080 – Passagens e Despesas com locomoção |
1.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
1.600,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
8.000,00 |
|
|
04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
12.365.0013.1.012 – Constr. e reeq. dos Centros de Educação |
|
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
516,80 |
12.367.0014.2.013 – Manutenção do Ensino Especial |
|
3.3.90.49.00.00.0080 – Auxílio Transporte |
500,00 |
06 – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
|
18.541.0023.2.022 – Manutenção da Divisão de Meio Ambiente |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
328,20 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.211,00 |
22.661.0024.2.023 - Manut. da Divisão de Indústria e Comércio |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
500,00 |
3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais |
500,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
200,00 |
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações |
21.000,00 |
4.4.90.52.00,00,0080 – Equipamenots e material Permanente |
500,00 |
4.4.90.61.00.00.0080 – Aquisição de Imóveis |
500,00 |
Total |
56.856,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 26 DE NOVEMBRO DE 2002,
125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria de
Administração e Finanças na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Sec. Adm. e Finanças.
LEI Nº 626/2002 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E ESPECIAIS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 56.856,00(cinqüenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), aloucados nas seguintes contas:
02- Gabinete do Prefeito. |
|
04.122.0003.2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito. |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
3.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
2.500,00 |
|
|
03 – Secretaria de Administração e Finanças. |
|
04.123.0005.2.004 – Manutenção da Sec. Munic. Adm. Finanças |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
6.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica |
1.300,00 |
|
|
04- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
12.361.0008.2.007 – Manutenção do Depto de Educação |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
10.000,00 |
|
|
05-Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social |
|
08.244.0019.2.018- Manut. do Depto de Desenvolvimento Social |
|
3.3.90.08.00.00.0080 – Outros Benefícios Assistênciais |
2.000,00 |
|
|
07- Secretaria de Obras e Desenvolvimenot Urbano |
|
26.782..0029.2.028 - Manut. da Divisão de Transportes e Obras |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
8.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
8.000.00 |
15.452.0031.2.029 – Manutenção da Div. De Serviços Urbanos |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
11.056,00 |
Total |
56.856,00 |
Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
01- Poder Legislativo Municipal |
|
01.031.0001.2.000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores |
|
3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais |
3.500,00 |
3.1.90.16.00.00.0080 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil |
7.000,00 |
3.3.90.14.00.00.0080 – Diárias Civil |
3.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
4.000,00 |
3.3.90.33.00.00.0080 – Passagens e Despesas com locomoção |
1.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
1.600,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
8.000,00 |
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|
04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
12.365.0013.1.012 – Constr. e reeq. dos Centros de Educação |
|
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
516,80 |
12.367.0014.2.013 – Manutenção do Ensino Especial |
|
3.3.90.49.00.00.0080 – Auxílio Transporte |
500,00 |
06 – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
|
18.541.0023.2.022 – Manutenção da Divisão de Meio Ambiente |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
328,20 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.211,00 |
22.661.0024.2.023 - Manut. da Divisão de Indústria e Comércio |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
500,00 |
3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais |
500,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
200,00 |
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações |
21.000,00 |
4.4.90.52.00,00,0080 – Equipamenots e material Permanente |
500,00 |
4.4.90.61.00.00.0080 – Aquisição de Imóveis |
500,00 |
Total |
56.856,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 26 DE NOVEMBRO DE 2002,
125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria de
Administração e Finanças na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Sec. Adm. e Finanças.