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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 626 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

LEI Nº 626/2002 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002    

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS  E ESPECIAIS.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal  de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes  do  Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º- Fica o chefe do Poder  Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 56.856,00(cinqüenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), aloucados nas seguintes contas:

02- Gabinete do Prefeito.

 

04.122.0003.2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito.

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

3.000,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

2.500,00

 

 

03 – Secretaria de Administração e Finanças.

 

04.123.0005.2.004 – Manutenção da Sec. Munic. Adm. Finanças

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil

6.000,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica

1.300,00

 

 

04- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

12.361.0008.2.007 – Manutenção do Depto de Educação

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

 

 

05-Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 

 

08.244.0019.2.018- Manut. do Depto de Desenvolvimento Social

 

3.3.90.08.00.00.0080 – Outros Benefícios Assistênciais

2.000,00

 

 

07- Secretaria de Obras e Desenvolvimenot Urbano

 

26.782..0029.2.028 - Manut. da Divisão de Transportes e Obras

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

8.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

8.000.00

15.452.0031.2.029 – Manutenção da Div. De Serviços Urbanos

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

11.056,00

Total

56.856,00

Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:

01- Poder Legislativo Municipal

 

01.031.0001.2.000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores

 

3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais

3.500,00

3.1.90.16.00.00.0080 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil

7.000,00

3.3.90.14.00.00.0080 – Diárias Civil

3.000,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

4.000,00

3.3.90.33.00.00.0080 – Passagens e Despesas com locomoção

1.000,00

3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

 1.600,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 2.000,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

 

 

04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

12.365.0013.1.012 – Constr. e reeq. dos Centros de Educação

 

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

516,80

12.367.0014.2.013 – Manutenção do Ensino Especial

 

3.3.90.49.00.00.0080 – Auxílio Transporte

500,00

06 – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

18.541.0023.2.022 – Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

328,20

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 1.211,00

22.661.0024.2.023 -  Manut. da Divisão de Indústria e Comércio

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas

500,00

3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais

500,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 200,00

4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações

21.000,00

4.4.90.52.00,00,0080 – Equipamenots e material Permanente

500,00

4.4.90.61.00.00.0080 – Aquisição de Imóveis

500,00

Total

56.856,00

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.         

PEDRAS GRANDES, 26 DE NOVEMBRO DE 2002,

125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria de

Administração e Finanças na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Sec. Adm. e Finanças.

 

 

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 626 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

Publicado em
18/03/2016 por

LEI Nº 626/2002 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002    

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS  E ESPECIAIS.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal  de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes  do  Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º- Fica o chefe do Poder  Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 56.856,00(cinqüenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), aloucados nas seguintes contas:

02- Gabinete do Prefeito.

 

04.122.0003.2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito.

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

3.000,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

2.500,00

 

 

03 – Secretaria de Administração e Finanças.

 

04.123.0005.2.004 – Manutenção da Sec. Munic. Adm. Finanças

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil

6.000,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terc. – Pessoa Jurídica

1.300,00

 

 

04- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

12.361.0008.2.007 – Manutenção do Depto de Educação

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

 

 

05-Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 

 

08.244.0019.2.018- Manut. do Depto de Desenvolvimento Social

 

3.3.90.08.00.00.0080 – Outros Benefícios Assistênciais

2.000,00

 

 

07- Secretaria de Obras e Desenvolvimenot Urbano

 

26.782..0029.2.028 - Manut. da Divisão de Transportes e Obras

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

8.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

8.000.00

15.452.0031.2.029 – Manutenção da Div. De Serviços Urbanos

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

11.056,00

Total

56.856,00

Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:

01- Poder Legislativo Municipal

 

01.031.0001.2.000 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores

 

3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais

3.500,00

3.1.90.16.00.00.0080 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil

7.000,00

3.3.90.14.00.00.0080 – Diárias Civil

3.000,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

4.000,00

3.3.90.33.00.00.0080 – Passagens e Despesas com locomoção

1.000,00

3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

 1.600,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 2.000,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

 

 

04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

12.365.0013.1.012 – Constr. e reeq. dos Centros de Educação

 

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

516,80

12.367.0014.2.013 – Manutenção do Ensino Especial

 

3.3.90.49.00.00.0080 – Auxílio Transporte

500,00

06 – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

18.541.0023.2.022 – Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

328,20

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 1.211,00

22.661.0024.2.023 -  Manut. da Divisão de Indústria e Comércio

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas

500,00

3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais

500,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 200,00

4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações

21.000,00

4.4.90.52.00,00,0080 – Equipamenots e material Permanente

500,00

4.4.90.61.00.00.0080 – Aquisição de Imóveis

500,00

Total

56.856,00

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.         

PEDRAS GRANDES, 26 DE NOVEMBRO DE 2002,

125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria de

Administração e Finanças na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Sec. Adm. e Finanças.