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LEI Nº 621/2002 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E ESPECIAIS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal
de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 70.000,00(setenta, mil reais ), aloucados nas seguintes contas:
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
04.123.0005.2.004 – Manut. da Secretaria de Adm. e Finanças |
|
3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais |
3.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
|
|
04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
12.361.0008.2.007 – Manutenção de Depto de Educação |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens fixas |
|
Pessoal Civil |
5.000,00 |
12.361.0008.2.008 – Manut. do Fundef |
|
3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais |
3.000,00 |
12.361.0010.2.009 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
4.000,00 |
|
|
07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
26.782.0029.2.028- Manut. da Divisão de Transportes e Obras |
|
3.190.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
10.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
15.452.0031.2.029- Manut. da Divisão de Serviços Urbanos |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
3.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
8.000.00 |
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
15.000,00 |
Total |
70.000,00 |
Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
04- Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Turismo |
|
12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De unidades Esc. |
|
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações |
270,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
3.324,20 |
12.365.0012.2.011 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
2.000,00 |
12.365.0013.1.012 – Construção e Reeq. dos Centros de Educação |
|
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
12.367.0014.2.013 – Manutenção do Ensino Especial |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
500,00 |
3.3.90.32.00.00.0080 – Material de Distribuição Gratuita |
500,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
500,00 |
3.3.90.49.00.00.0080 – Auxílio Transporte |
500,00 |
13.392.0015.2.014 – Manutenção da Divisão de Cultura |
|
3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações |
1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
23.695.0017.2.016 – Manutenção da Divisão de Turismo |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
5.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
|
|
05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social |
|
10.301.0018.2.017- Manut. de Depto de Saúde |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
957,86 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
102,60 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
132,55 |
3.3.90.92.00.00.0080 – Despesas de Exercícios Anteriores |
642,48 |
08.244.0019.2.018 – Manutenção do Depto do Desenv. Social |
|
3.390.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
1.500,00 |
08.244.0020.2.019 – Transferência a Entidades |
|
4.4.50.42.00.00.0080 – Auxílios |
1.000,00 |
10.304.0021.2.020- Manut. da Divisão de Vigilância Sanitária |
|
3.3.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas |
988,13 |
|
|
06- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
|
20.606.0022.2.021 - Manut. da Divisão de Desenvolvimento Rural |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
9.897,25 |
18.541.0023.2.022 – Manutenção da Divisão de Meio Ambiente |
|
3.1.90.11.00.00.0080 –Venc. e Vantagens Fixas |
500,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
528,00 |
22.661.0024.2.023 – Manutenção da Divisão da Industria e Comércio |
|
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações |
30.000,00 |
|
|
07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
04.122.0025.1.024 –Aquis. Constr. e Reeq. de Edificações Públicas |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
1.000,00 |
26.782.0026.1.000 – Pavimentação de Vias Públicas |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
851,93 |
26.782.0028.1.027- Aquisição de Veículos e Equip |
|
4.4.90.52.00.00.0080 – Equip. e Material Permanente |
105,00 |
15.451.0030.1.029 - Construção de Praças, Jardins e Parques. |
|
4.4.90.52.00.00.0080 – Equip. e Material Permanente |
200,00 |
Total |
70.000,00 |
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º- Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 05 DE NOVEMBRO DE 2002,
125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Sec. Adm. e Finanças
LEI Nº 621/2002 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E ESPECIAIS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal
de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 70.000,00(setenta, mil reais ), aloucados nas seguintes contas:
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
04.123.0005.2.004 – Manut. da Secretaria de Adm. e Finanças |
|
3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais |
3.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
|
|
04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
12.361.0008.2.007 – Manutenção de Depto de Educação |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens fixas |
|
Pessoal Civil |
5.000,00 |
12.361.0008.2.008 – Manut. do Fundef |
|
3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais |
3.000,00 |
12.361.0010.2.009 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
4.000,00 |
|
|
07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
26.782.0029.2.028- Manut. da Divisão de Transportes e Obras |
|
3.190.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
10.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
15.452.0031.2.029- Manut. da Divisão de Serviços Urbanos |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
3.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
8.000.00 |
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
15.000,00 |
Total |
70.000,00 |
Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
04- Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Turismo |
|
12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De unidades Esc. |
|
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações |
270,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
3.324,20 |
12.365.0012.2.011 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
2.000,00 |
12.365.0013.1.012 – Construção e Reeq. dos Centros de Educação |
|
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
12.367.0014.2.013 – Manutenção do Ensino Especial |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
500,00 |
3.3.90.32.00.00.0080 – Material de Distribuição Gratuita |
500,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
500,00 |
3.3.90.49.00.00.0080 – Auxílio Transporte |
500,00 |
13.392.0015.2.014 – Manutenção da Divisão de Cultura |
|
3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações |
1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
23.695.0017.2.016 – Manutenção da Divisão de Turismo |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
5.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
|
|
05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social |
|
10.301.0018.2.017- Manut. de Depto de Saúde |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
957,86 |
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
102,60 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
132,55 |
3.3.90.92.00.00.0080 – Despesas de Exercícios Anteriores |
642,48 |
08.244.0019.2.018 – Manutenção do Depto do Desenv. Social |
|
3.390.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
1.500,00 |
08.244.0020.2.019 – Transferência a Entidades |
|
4.4.50.42.00.00.0080 – Auxílios |
1.000,00 |
10.304.0021.2.020- Manut. da Divisão de Vigilância Sanitária |
|
3.3.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas |
988,13 |
|
|
06- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
|
20.606.0022.2.021 - Manut. da Divisão de Desenvolvimento Rural |
|
3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo |
9.897,25 |
18.541.0023.2.022 – Manutenção da Divisão de Meio Ambiente |
|
3.1.90.11.00.00.0080 –Venc. e Vantagens Fixas |
500,00 |
3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente |
528,00 |
22.661.0024.2.023 – Manutenção da Divisão da Industria e Comércio |
|
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações |
30.000,00 |
|
|
07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
04.122.0025.1.024 –Aquis. Constr. e Reeq. de Edificações Públicas |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
1.000,00 |
26.782.0026.1.000 – Pavimentação de Vias Públicas |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
851,93 |
26.782.0028.1.027- Aquisição de Veículos e Equip |
|
4.4.90.52.00.00.0080 – Equip. e Material Permanente |
105,00 |
15.451.0030.1.029 - Construção de Praças, Jardins e Parques. |
|
4.4.90.52.00.00.0080 – Equip. e Material Permanente |
200,00 |
Total |
70.000,00 |
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º- Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 05 DE NOVEMBRO DE 2002,
125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Sec. Adm. e Finanças