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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 621 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002

LEI Nº 621/2002 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS  E ESPECIAIS.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal 

de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes  do  Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o chefe do Poder  Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 70.000,00(setenta, mil reais ), aloucados nas seguintes contas: 

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

04.123.0005.2.004 – Manut. da Secretaria de Adm. e Finanças

 

3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções  Sociais

3.000,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

 4.000,00

 

 

04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

12.361.0008.2.007 – Manutenção de Depto de Educação

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens fixas

 

Pessoal Civil

5.000,00

12.361.0008.2.008 – Manut. do  Fundef

 

3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais

3.000,00

12.361.0010.2.009 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

4.000,00

 

 

07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

26.782.0029.2.028- Manut. da Divisão de Transportes e Obras

 

3.190.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

10.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 10.000,00

15.452.0031.2.029- Manut. da Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

3.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 8.000.00

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

15.000,00

Total

70.000,00 

Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:  

04- Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Turismo

 

12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De unidades Esc.

 

4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações

270,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

3.324,20

12.365.0012.2.011 – Manutenção dos  Centros de Educação Infantil

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

2.000,00

12.365.0013.1.012 – Construção e Reeq. dos Centros de Educação

 

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

12.367.0014.2.013 – Manutenção do Ensino Especial

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

500,00

3.3.90.32.00.00.0080 – Material de Distribuição Gratuita

500,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 500,00

3.3.90.49.00.00.0080 – Auxílio Transporte

500,00

13.392.0015.2.014 – Manutenção da Divisão de Cultura

 

3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 1.000,00

4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações

1.000,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

23.695.0017.2.016 – Manutenção da Divisão de Turismo

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

5.000,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

2.000,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

 

 

05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social

 

10.301.0018.2.017- Manut. de Depto de Saúde

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas

957,86

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

102,60

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 132,55

3.3.90.92.00.00.0080 – Despesas de Exercícios Anteriores

642,48

08.244.0019.2.018 – Manutenção do Depto do Desenv. Social

 

3.390.30.00.00.0080 – Material de Consumo

1.500,00

08.244.0020.2.019 – Transferência a Entidades

 

4.4.50.42.00.00.0080 – Auxílios

1.000,00

10.304.0021.2.020- Manut. da Divisão de Vigilância Sanitária

 

3.3.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas

988,13

 

 

06- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

20.606.0022.2.021 - Manut. da Divisão de Desenvolvimento Rural  

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

9.897,25

18.541.0023.2.022 – Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

 

3.1.90.11.00.00.0080 –Venc. e Vantagens Fixas

500,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 1.000,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

528,00

22.661.0024.2.023 – Manutenção da Divisão da Industria e Comércio

 

4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações

30.000,00

 

 

07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

04.122.0025.1.024 –Aquis. Constr. e Reeq. de Edificações Públicas

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

1.000,00

26.782.0026.1.000 – Pavimentação de Vias Públicas

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

851,93

26.782.0028.1.027- Aquisição de Veículos e Equip

 

4.4.90.52.00.00.0080 – Equip. e Material Permanente

105,00

15.451.0030.1.029 - Construção de Praças, Jardins e Parques.

 

4.4.90.52.00.00.0080 – Equip. e Material Permanente

200,00

Total

70.000,00 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . 

Art. 4º- Revogam-se disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES, 05 DE NOVEMBRO  DE 2002,

125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Sec. Adm. e Finanças

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 621 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002

Publicado em
18/03/2016 por

LEI Nº 621/2002 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS  E ESPECIAIS.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal 

de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes  do  Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o chefe do Poder  Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 70.000,00(setenta, mil reais ), aloucados nas seguintes contas: 

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

04.123.0005.2.004 – Manut. da Secretaria de Adm. e Finanças

 

3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções  Sociais

3.000,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

 4.000,00

 

 

04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

12.361.0008.2.007 – Manutenção de Depto de Educação

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens fixas

 

Pessoal Civil

5.000,00

12.361.0008.2.008 – Manut. do  Fundef

 

3.1.90.13.00.00.0080 – Obrigações Patronais

3.000,00

12.361.0010.2.009 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

4.000,00

 

 

07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

26.782.0029.2.028- Manut. da Divisão de Transportes e Obras

 

3.190.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

10.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 10.000,00

15.452.0031.2.029- Manut. da Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

3.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 8.000.00

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

15.000,00

Total

70.000,00 

Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:  

04- Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Turismo

 

12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De unidades Esc.

 

4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações

270,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

3.324,20

12.365.0012.2.011 – Manutenção dos  Centros de Educação Infantil

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

2.000,00

12.365.0013.1.012 – Construção e Reeq. dos Centros de Educação

 

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

12.367.0014.2.013 – Manutenção do Ensino Especial

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

500,00

3.3.90.32.00.00.0080 – Material de Distribuição Gratuita

500,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 500,00

3.3.90.49.00.00.0080 – Auxílio Transporte

500,00

13.392.0015.2.014 – Manutenção da Divisão de Cultura

 

3.3.90.36.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 1.000,00

4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações

1.000,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

23.695.0017.2.016 – Manutenção da Divisão de Turismo

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

5.000,00

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

2.000,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

 

 

05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social

 

10.301.0018.2.017- Manut. de Depto de Saúde

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e Vantagens Fixas

957,86

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

102,60

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 132,55

3.3.90.92.00.00.0080 – Despesas de Exercícios Anteriores

642,48

08.244.0019.2.018 – Manutenção do Depto do Desenv. Social

 

3.390.30.00.00.0080 – Material de Consumo

1.500,00

08.244.0020.2.019 – Transferência a Entidades

 

4.4.50.42.00.00.0080 – Auxílios

1.000,00

10.304.0021.2.020- Manut. da Divisão de Vigilância Sanitária

 

3.3.90.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas

988,13

 

 

06- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

20.606.0022.2.021 - Manut. da Divisão de Desenvolvimento Rural  

 

3.3.90.30.00.00.0080 – Material de Consumo

9.897,25

18.541.0023.2.022 – Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

 

3.1.90.11.00.00.0080 –Venc. e Vantagens Fixas

500,00

3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

 1.000,00

4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente

528,00

22.661.0024.2.023 – Manutenção da Divisão da Industria e Comércio

 

4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações

30.000,00

 

 

07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

04.122.0025.1.024 –Aquis. Constr. e Reeq. de Edificações Públicas

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

1.000,00

26.782.0026.1.000 – Pavimentação de Vias Públicas

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

851,93

26.782.0028.1.027- Aquisição de Veículos e Equip

 

4.4.90.52.00.00.0080 – Equip. e Material Permanente

105,00

15.451.0030.1.029 - Construção de Praças, Jardins e Parques.

 

4.4.90.52.00.00.0080 – Equip. e Material Permanente

200,00

Total

70.000,00 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . 

Art. 4º- Revogam-se disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES, 05 DE NOVEMBRO  DE 2002,

125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Sec. Adm. e Finanças