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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 619 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002

 LEI Nº 619/2002 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS  E ESPECIAIS.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal  de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

ART. 1°. Fica o chefe do Poder  Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 273.000,00(duzentos e setenta e três, mil reais ), aloucados na seguinte conta: 

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

03.01- Secretaria de Administração e Finanças

 

04.123.0005.2.004 – Manut. da Secretaria de Adm. e Finanças.

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil       

12.000,00 

3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais

5.000,00

 

 

04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

04.01 – Departamento de Educação

 

12.361.0008.2.007 – Manutenção de Depto de Educação

 

3.190.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil     

4.000,00

 

 

12.361.0008.2.007 – Manut. do  Fundef

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

5.000,00

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

5.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

38.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros- Pessoa Jurídica

37.000,00

 

 

12.365.0012.2.011- Manut. de Centros de Educação Infantil

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

1.000,00

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

1.000,00

 

 

05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social.

 

05.02- Depto de Desenvolvimento Social

 

08.244.0020.2.019- Transferências à Entidades

 

3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais

10.000,00

 

 

06-Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

06.01- Divisão de Desenvolvimento Rural

 

20.606.0022.2.021- Manut. da Divisão de Desenvolv. Rural

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

20.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

06.03- Divisão de Indústria e Comercio

 

22.661.0024.2.023- Manut. da Divisão de Indústria e Comercio

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

50.000,00

 

 

07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

07.01- Divisão de Transportes e Obras 

 

26.782.0029.2.028- Manut. da Divisão de Transportes e Obras

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

35.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

15.000,00 

 

 

07.02- Divisão de Serviços Urbanos

 

15.452.0031.2.029- Manut. da Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

10.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

10.000,00

Total

273.000,00 

Art. 2º- Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas: 

02- Gabinete do Prefeito

 

02.01- Gabinete do Prefeito

 

02.061.0002.2.001 – Manutenção dos Serviços Jurídicos

 

3.1.90.11.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

1.000,00

3.1.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais

 

3.1.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais

5.000,00

 

 

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

03.01- Secretaria de Administração e Finanças

 

04.122.0004.2.003- Manutenção de Encargos Gerais do Município

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

1.000,00

 

 

04- Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Turismo

 

04.01- Depto de Educação

 

12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De unidades Esc.

 

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

1.000,00

 

 

12.365.0013.1.012- Construção e Reeq. Dos Centros de Educ. Inf.

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações          

1.000,00

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

1.000,00

12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

6.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

22.000,00 

 

 

12.364.0011.2.010- Manut. do Ensino Superior

 

3.3.90.18.00.00.0080- Auxilio Financeiro a Estudantes

1.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. De Terc – Pessoa Jurídica

2.000,00

 

 

05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social

 

05.01- Departamento de Saúde

 

10.301.0018.2.017- Manut. de Depto de Saúde

 

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

10.000,00

3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais

1.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

 

 

05.03- Divisão de Vigilância Sanitária

 

10.304.0021.2.020- Manut. da Divisão de Vigilância Sanitária

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

4.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

4.000,00

3.3.90.90.39.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoal Civil

3.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

 

 

06- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

06.02 - Divisão de Meio Ambiente

 

18.541.0023.2.022 - Manut. da Divisão de Meio Ambiente

 

4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações

3.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente

4.000,00

 

 

07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

07.01 - Divisão de Transportes e Obras

 

04.122.0025.1.024 –Aquis. Constr. e Reeq. de Edificações Públicas

 

4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações

140.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente

1.000,00

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

1.000,00

 

 

26.782.0027.1.026 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros

 

4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações

  1.000,00

 

 

26.782.0028.1.027- Aquisição de Veículos e Equip.

 

4.490.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente

4.000.00

 

 

07.02 - Divisão de Serviços Urbanos

 

15.451.0030.1.029 - Construção de Praças, Jardins e Parques.

 

4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações      

1.000,00

Total

273.000,00 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES, 20 DE SETEMBRO DE 2002,

125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e publicada nesta Secretaria de

Administração e Finanças na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Sec .Adm. e Finanças.

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 619 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002

Publicado em
18/03/2016 por

 LEI Nº 619/2002 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS  E ESPECIAIS.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal  de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

ART. 1°. Fica o chefe do Poder  Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 273.000,00(duzentos e setenta e três, mil reais ), aloucados na seguinte conta: 

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

03.01- Secretaria de Administração e Finanças

 

04.123.0005.2.004 – Manut. da Secretaria de Adm. e Finanças.

 

3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil       

12.000,00 

3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais

5.000,00

 

 

04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

04.01 – Departamento de Educação

 

12.361.0008.2.007 – Manutenção de Depto de Educação

 

3.190.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil     

4.000,00

 

 

12.361.0008.2.007 – Manut. do  Fundef

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

5.000,00

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

5.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

38.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros- Pessoa Jurídica

37.000,00

 

 

12.365.0012.2.011- Manut. de Centros de Educação Infantil

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

1.000,00

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

1.000,00

 

 

05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social.

 

05.02- Depto de Desenvolvimento Social

 

08.244.0020.2.019- Transferências à Entidades

 

3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais

10.000,00

 

 

06-Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

06.01- Divisão de Desenvolvimento Rural

 

20.606.0022.2.021- Manut. da Divisão de Desenvolv. Rural

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

20.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

06.03- Divisão de Indústria e Comercio

 

22.661.0024.2.023- Manut. da Divisão de Indústria e Comercio

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

50.000,00

 

 

07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

07.01- Divisão de Transportes e Obras 

 

26.782.0029.2.028- Manut. da Divisão de Transportes e Obras

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

35.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

15.000,00 

 

 

07.02- Divisão de Serviços Urbanos

 

15.452.0031.2.029- Manut. da Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

10.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

10.000,00

Total

273.000,00 

Art. 2º- Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas: 

02- Gabinete do Prefeito

 

02.01- Gabinete do Prefeito

 

02.061.0002.2.001 – Manutenção dos Serviços Jurídicos

 

3.1.90.11.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

1.000,00

3.1.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais

 

3.1.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais

5.000,00

 

 

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

03.01- Secretaria de Administração e Finanças

 

04.122.0004.2.003- Manutenção de Encargos Gerais do Município

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

1.000,00

 

 

04- Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Turismo

 

04.01- Depto de Educação

 

12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De unidades Esc.

 

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

1.000,00

 

 

12.365.0013.1.012- Construção e Reeq. Dos Centros de Educ. Inf.

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações          

1.000,00

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

1.000,00

12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

6.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

22.000,00 

 

 

12.364.0011.2.010- Manut. do Ensino Superior

 

3.3.90.18.00.00.0080- Auxilio Financeiro a Estudantes

1.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. De Terc – Pessoa Jurídica

2.000,00

 

 

05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social

 

05.01- Departamento de Saúde

 

10.301.0018.2.017- Manut. de Depto de Saúde

 

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

10.000,00

3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais

1.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

 

 

05.03- Divisão de Vigilância Sanitária

 

10.304.0021.2.020- Manut. da Divisão de Vigilância Sanitária

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

4.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

4.000,00

3.3.90.90.39.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoal Civil

3.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

 

 

06- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

06.02 - Divisão de Meio Ambiente

 

18.541.0023.2.022 - Manut. da Divisão de Meio Ambiente

 

4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações

3.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente

4.000,00

 

 

07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

07.01 - Divisão de Transportes e Obras

 

04.122.0025.1.024 –Aquis. Constr. e Reeq. de Edificações Públicas

 

4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações

140.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente

1.000,00

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

1.000,00

 

 

26.782.0027.1.026 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros

 

4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações

  1.000,00

 

 

26.782.0028.1.027- Aquisição de Veículos e Equip.

 

4.490.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente

4.000.00

 

 

07.02 - Divisão de Serviços Urbanos

 

15.451.0030.1.029 - Construção de Praças, Jardins e Parques.

 

4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações      

1.000,00

Total

273.000,00 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES, 20 DE SETEMBRO DE 2002,

125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e publicada nesta Secretaria de

Administração e Finanças na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Sec .Adm. e Finanças.