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LEI Nº 619/2002 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E ESPECIAIS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 273.000,00(duzentos e setenta e três, mil reais ), aloucados na seguinte conta:
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
03.01- Secretaria de Administração e Finanças |
|
04.123.0005.2.004 – Manut. da Secretaria de Adm. e Finanças. |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil |
12.000,00 |
3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais |
5.000,00 |
|
|
04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
04.01 – Departamento de Educação |
|
12.361.0008.2.007 – Manutenção de Depto de Educação |
|
3.190.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
4.000,00 |
|
|
12.361.0008.2.007 – Manut. do Fundef |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
5.000,00 |
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
5.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
38.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros- Pessoa Jurídica |
37.000,00 |
|
|
12.365.0012.2.011- Manut. de Centros de Educação Infantil |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
1.000,00 |
|
|
05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social. |
|
05.02- Depto de Desenvolvimento Social |
|
08.244.0020.2.019- Transferências à Entidades |
|
3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais |
10.000,00 |
|
|
06-Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
|
06.01- Divisão de Desenvolvimento Rural |
|
20.606.0022.2.021- Manut. da Divisão de Desenvolv. Rural |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
20.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
|
|
06.03- Divisão de Indústria e Comercio |
|
22.661.0024.2.023- Manut. da Divisão de Indústria e Comercio |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
50.000,00 |
|
|
07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
07.01- Divisão de Transportes e Obras |
|
26.782.0029.2.028- Manut. da Divisão de Transportes e Obras |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
35.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
|
|
07.02- Divisão de Serviços Urbanos |
|
15.452.0031.2.029- Manut. da Divisão de Serviços Urbanos |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Total |
273.000,00 |
Art. 2º- Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
02- Gabinete do Prefeito |
|
02.01- Gabinete do Prefeito |
|
02.061.0002.2.001 – Manutenção dos Serviços Jurídicos |
|
3.1.90.11.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.1.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais |
|
3.1.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais |
5.000,00 |
|
|
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
03.01- Secretaria de Administração e Finanças |
|
04.122.0004.2.003- Manutenção de Encargos Gerais do Município |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
1.000,00 |
|
|
04- Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Turismo |
|
04.01- Depto de Educação |
|
12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De unidades Esc. |
|
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
1.000,00 |
|
|
12.365.0013.1.012- Construção e Reeq. Dos Centros de Educ. Inf. |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
1.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
1.000,00 |
12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
6.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
22.000,00 |
|
|
12.364.0011.2.010- Manut. do Ensino Superior |
|
3.3.90.18.00.00.0080- Auxilio Financeiro a Estudantes |
1.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. De Terc – Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
|
|
05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social |
|
05.01- Departamento de Saúde |
|
10.301.0018.2.017- Manut. de Depto de Saúde |
|
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
10.000,00 |
3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais |
1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
|
|
05.03- Divisão de Vigilância Sanitária |
|
10.304.0021.2.020- Manut. da Divisão de Vigilância Sanitária |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
4.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
4.000,00 |
3.3.90.90.39.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoal Civil |
3.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
|
|
06- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
|
06.02 - Divisão de Meio Ambiente |
|
18.541.0023.2.022 - Manut. da Divisão de Meio Ambiente |
|
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações |
3.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente |
4.000,00 |
|
|
07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
07.01 - Divisão de Transportes e Obras |
|
04.122.0025.1.024 –Aquis. Constr. e Reeq. de Edificações Públicas |
|
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações |
140.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente |
1.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
1.000,00 |
|
|
26.782.0027.1.026 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros |
|
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações |
1.000,00 |
|
|
26.782.0028.1.027- Aquisição de Veículos e Equip. |
|
4.490.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente |
4.000.00 |
|
|
07.02 - Divisão de Serviços Urbanos |
|
15.451.0030.1.029 - Construção de Praças, Jardins e Parques. |
|
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações |
1.000,00 |
Total |
273.000,00 |
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 20 DE SETEMBRO DE 2002,
125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria de
Administração e Finanças na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Sec .Adm. e Finanças.
LEI Nº 619/2002 DE 08 DE OUTUBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E ESPECIAIS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 273.000,00(duzentos e setenta e três, mil reais ), aloucados na seguinte conta:
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
03.01- Secretaria de Administração e Finanças |
|
04.123.0005.2.004 – Manut. da Secretaria de Adm. e Finanças. |
|
3.1.90.11.00.00.0080 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil |
12.000,00 |
3.3.50.43.00.00.0080 – Subvenções Sociais |
5.000,00 |
|
|
04 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
04.01 – Departamento de Educação |
|
12.361.0008.2.007 – Manutenção de Depto de Educação |
|
3.190.11.00.00.0080 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
4.000,00 |
|
|
12.361.0008.2.007 – Manut. do Fundef |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
5.000,00 |
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
5.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
38.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros- Pessoa Jurídica |
37.000,00 |
|
|
12.365.0012.2.011- Manut. de Centros de Educação Infantil |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
1.000,00 |
|
|
05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social. |
|
05.02- Depto de Desenvolvimento Social |
|
08.244.0020.2.019- Transferências à Entidades |
|
3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais |
10.000,00 |
|
|
06-Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
|
06.01- Divisão de Desenvolvimento Rural |
|
20.606.0022.2.021- Manut. da Divisão de Desenvolv. Rural |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
20.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
|
|
06.03- Divisão de Indústria e Comercio |
|
22.661.0024.2.023- Manut. da Divisão de Indústria e Comercio |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
50.000,00 |
|
|
07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
07.01- Divisão de Transportes e Obras |
|
26.782.0029.2.028- Manut. da Divisão de Transportes e Obras |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
35.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
|
|
07.02- Divisão de Serviços Urbanos |
|
15.452.0031.2.029- Manut. da Divisão de Serviços Urbanos |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Total |
273.000,00 |
Art. 2º- Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações totais e parciais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
02- Gabinete do Prefeito |
|
02.01- Gabinete do Prefeito |
|
02.061.0002.2.001 – Manutenção dos Serviços Jurídicos |
|
3.1.90.11.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
1.000,00 |
3.1.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais |
|
3.1.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais |
5.000,00 |
|
|
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
03.01- Secretaria de Administração e Finanças |
|
04.122.0004.2.003- Manutenção de Encargos Gerais do Município |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
1.000,00 |
|
|
04- Secretaria de Educação,Cultura, Esporte e Turismo |
|
04.01- Depto de Educação |
|
12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De unidades Esc. |
|
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
1.000,00 |
|
|
12.365.0013.1.012- Construção e Reeq. Dos Centros de Educ. Inf. |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
1.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
1.000,00 |
12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
6.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
22.000,00 |
|
|
12.364.0011.2.010- Manut. do Ensino Superior |
|
3.3.90.18.00.00.0080- Auxilio Financeiro a Estudantes |
1.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
1.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. De Terc – Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
|
|
05- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social |
|
05.01- Departamento de Saúde |
|
10.301.0018.2.017- Manut. de Depto de Saúde |
|
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
10.000,00 |
3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais |
1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
|
|
05.03- Divisão de Vigilância Sanitária |
|
10.304.0021.2.020- Manut. da Divisão de Vigilância Sanitária |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
4.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
4.000,00 |
3.3.90.90.39.00.0080- Outros Serviços de Terceiros- Pessoal Civil |
3.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
|
|
06- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
|
06.02 - Divisão de Meio Ambiente |
|
18.541.0023.2.022 - Manut. da Divisão de Meio Ambiente |
|
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações |
3.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente |
4.000,00 |
|
|
07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
07.01 - Divisão de Transportes e Obras |
|
04.122.0025.1.024 –Aquis. Constr. e Reeq. de Edificações Públicas |
|
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações |
140.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente |
1.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
1.000,00 |
|
|
26.782.0027.1.026 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros |
|
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações |
1.000,00 |
|
|
26.782.0028.1.027- Aquisição de Veículos e Equip. |
|
4.490.52.00.00.0080- Equip. e Material Permanente |
4.000.00 |
|
|
07.02 - Divisão de Serviços Urbanos |
|
15.451.0030.1.029 - Construção de Praças, Jardins e Parques. |
|
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações |
1.000,00 |
Total |
273.000,00 |
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 20 DE SETEMBRO DE 2002,
125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria de
Administração e Finanças na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Sec .Adm. e Finanças.