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LEI Nº 612/2002 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 379.000,00(trezentos e setenta e nove mil reais ), aloucados nas seguintes contas:
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
03.01- Secretaria de Administração e finanças |
|
04.123.0005.2.004 - Manutenção da Secretaria de Adm. e Finanças |
|
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações patronais |
30.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros- pessoa jurídica |
20.000,00 |
04- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
04.01- Departamento de Educação |
|
12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De Unidades Escolares |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
60.000,00 |
|
|
12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
15.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terc.- Pessoa Física |
10.000,00 |
3.3.90.92.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
|
|
04.03- Divisão de Esporte |
|
27.812.0016.2.015- Manutenção da Divisão de Esporte |
|
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terc. Pessoa Física |
3.000,00 |
|
|
06- Secretaria de Agricultura e Desenv. Rural |
|
06.01- Divisão de Desenv. Rural |
|
20.606.0022.2.021- Manutenção da Divisão de Desenv. Rural |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
10.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
13.000,00 |
07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
07.01- Divisão de Transportes e Obras |
|
26.782.0026.1.000- Pavimentação de vias Municipais |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
40.000,00 |
26.782.0029.2.028- Manutenção da Divisão de Transportes e Obras |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantag. Fixas- Pessoal Civil |
20.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
40.000.00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
|
|
07.02- Divisão de Serviços Urbanos |
|
15.452.0031.2.029- Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos |
|
3.1390.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantag. Fixas- Pessoal Civil |
10.000,00 |
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
40.000,00 |
TOTAL |
379.000,00 |
Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
02- Gabinete do Prefeito |
|
02.01- Gabinete do Prefeito |
|
02.061.0002.2.001- Manutenção dos Serviços Jurídicos |
|
3.3.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais |
4.000.00 |
|
|
04.122.0003.2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terc.- Pessoa Jurídica |
8.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente |
4.000,00 |
|
|
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
03.01- Secretaria de Administração e Finanças |
|
04.122.0004.2.003- Manutenção de Encargos Gerais do Município |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica |
11.000,00 |
|
|
04.123.0005.2.004- Manutenção da Secretaria Adm e Finanças |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
197.500,00 |
3.3.90.93.00.00.0080- Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
4.6.90.71.00.00.0080- Principal da Dívida Contratual Resgatado |
3.000,00 |
|
|
04- Secretaria de Educação, Cultura, Esp. E.Turismo |
|
04.01-Departamento de Educação |
|
12.361.0006.1.005- Constr., Ampl. e Reeq. De Unid. Escolares |
|
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
4.000.00 |
|
|
12.365.0013.1.012- Construção e Reeq dos Centros de Educação |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
6.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
4.000,00 |
|
|
12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação |
|
31.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
10.000,00 |
12.361.0009.2.008- Manutenção do Fundef |
|
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
25.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
5.000,00 |
|
|
12.361.0010.2.009- Manut. do Programa de Alimentação Escolar |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
|
12.365.0012.2.011- Manut. Dos Centros de Educação Infantil |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
5.000,00 |
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
4.000,00 |
|
|
12.367.0014.2.013- Manutenção do Ensino Especial |
|
3.3.90.49.00.00.0080- Auxílio Transporte |
2.000,00 |
|
|
04.02- Divisão de Cultura |
|
13.392.0015.2.014- Manutenção da Divisão de Cultura |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. E Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
2.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de consumo |
4.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serv. Terc.- Pessoa Física |
1.000,00 |
|
|
04.04- Divisão de Turismo |
|
23.695.0017.2.016- Manut. Da Divisão de Turismo |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
5.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Perman. |
2.000,00 |
|
|
05- Secretaria de Saúde e Desenvolv. Social |
|
05.02- Departamento de Desenvolvimento |
|
08.244.0020.2.019- Transferências a Entidades |
|
4.4.50.42.00.00.0080- Auxílios |
3.000,00 |
|
|
06 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Urbano |
|
06.03 - Divisão de Industria e Comércio |
|
22.661.0024.2.023 - Manut. da Divisão de Indústria e Comércio |
|
3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais |
1.500,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
4.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. De Terc.- Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
1.500,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
1.500,00 |
|
|
07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
07.01 - Divisão de Transportes e Obras |
|
04.122.0025.1.024- Aquis. Const. E Reeq. De Edif. Públicas |
|
4.4.90.52.00.00.0080 - Equip. e Material Perma. |
4.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
4.000,00 |
|
|
26.782.0029.2.028- Manutenção da Divisão de Transportes e Obras |
|
4.4.40.41.00.00.0080- contribuições |
11.000,00 |
|
|
07.02- Divisão de Serviços Urbanos |
|
15.451.0030.1.029- Const. De Praças, Jardins e Parques |
|
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente |
4.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080-Aquisição de Imóveis |
5.000,00 |
Total |
379.000,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 27 DE AGOSTO DE 2002,
125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria de
Administração e Finanças na data supra.
Zenir Alberto Scremin
Sec. Adm. Finanças
LEI Nº 612/2002 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 379.000,00(trezentos e setenta e nove mil reais ), aloucados nas seguintes contas:
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
03.01- Secretaria de Administração e finanças |
|
04.123.0005.2.004 - Manutenção da Secretaria de Adm. e Finanças |
|
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações patronais |
30.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros- pessoa jurídica |
20.000,00 |
04- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
|
04.01- Departamento de Educação |
|
12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De Unidades Escolares |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
60.000,00 |
|
|
12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
15.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terc.- Pessoa Física |
10.000,00 |
3.3.90.92.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
|
|
04.03- Divisão de Esporte |
|
27.812.0016.2.015- Manutenção da Divisão de Esporte |
|
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terc. Pessoa Física |
3.000,00 |
|
|
06- Secretaria de Agricultura e Desenv. Rural |
|
06.01- Divisão de Desenv. Rural |
|
20.606.0022.2.021- Manutenção da Divisão de Desenv. Rural |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
10.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
13.000,00 |
07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
07.01- Divisão de Transportes e Obras |
|
26.782.0026.1.000- Pavimentação de vias Municipais |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
40.000,00 |
26.782.0029.2.028- Manutenção da Divisão de Transportes e Obras |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantag. Fixas- Pessoal Civil |
20.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
40.000.00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
|
|
07.02- Divisão de Serviços Urbanos |
|
15.452.0031.2.029- Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos |
|
3.1390.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantag. Fixas- Pessoal Civil |
10.000,00 |
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
40.000,00 |
TOTAL |
379.000,00 |
Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
02- Gabinete do Prefeito |
|
02.01- Gabinete do Prefeito |
|
02.061.0002.2.001- Manutenção dos Serviços Jurídicos |
|
3.3.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais |
4.000.00 |
|
|
04.122.0003.2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terc.- Pessoa Jurídica |
8.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente |
4.000,00 |
|
|
03- Secretaria de Administração e Finanças |
|
03.01- Secretaria de Administração e Finanças |
|
04.122.0004.2.003- Manutenção de Encargos Gerais do Município |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica |
11.000,00 |
|
|
04.123.0005.2.004- Manutenção da Secretaria Adm e Finanças |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
197.500,00 |
3.3.90.93.00.00.0080- Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
1.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
4.6.90.71.00.00.0080- Principal da Dívida Contratual Resgatado |
3.000,00 |
|
|
04- Secretaria de Educação, Cultura, Esp. E.Turismo |
|
04.01-Departamento de Educação |
|
12.361.0006.1.005- Constr., Ampl. e Reeq. De Unid. Escolares |
|
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
4.000.00 |
|
|
12.365.0013.1.012- Construção e Reeq dos Centros de Educação |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
6.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
4.000,00 |
|
|
12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação |
|
31.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
10.000,00 |
12.361.0009.2.008- Manutenção do Fundef |
|
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
25.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
5.000,00 |
|
|
12.361.0010.2.009- Manut. do Programa de Alimentação Escolar |
|
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
|
12.365.0012.2.011- Manut. Dos Centros de Educação Infantil |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
5.000,00 |
3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais |
4.000,00 |
|
|
12.367.0014.2.013- Manutenção do Ensino Especial |
|
3.3.90.49.00.00.0080- Auxílio Transporte |
2.000,00 |
|
|
04.02- Divisão de Cultura |
|
13.392.0015.2.014- Manutenção da Divisão de Cultura |
|
3.1.90.11.00.00.0080- Venc. E Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
2.000,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de consumo |
4.000,00 |
3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serv. Terc.- Pessoa Física |
1.000,00 |
|
|
04.04- Divisão de Turismo |
|
23.695.0017.2.016- Manut. Da Divisão de Turismo |
|
4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações |
5.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Perman. |
2.000,00 |
|
|
05- Secretaria de Saúde e Desenvolv. Social |
|
05.02- Departamento de Desenvolvimento |
|
08.244.0020.2.019- Transferências a Entidades |
|
4.4.50.42.00.00.0080- Auxílios |
3.000,00 |
|
|
06 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Urbano |
|
06.03 - Divisão de Industria e Comércio |
|
22.661.0024.2.023 - Manut. da Divisão de Indústria e Comércio |
|
3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais |
1.500,00 |
3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo |
4.000,00 |
3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. De Terc.- Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente |
1.500,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
1.500,00 |
|
|
07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano |
|
07.01 - Divisão de Transportes e Obras |
|
04.122.0025.1.024- Aquis. Const. E Reeq. De Edif. Públicas |
|
4.4.90.52.00.00.0080 - Equip. e Material Perma. |
4.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis |
4.000,00 |
|
|
26.782.0029.2.028- Manutenção da Divisão de Transportes e Obras |
|
4.4.40.41.00.00.0080- contribuições |
11.000,00 |
|
|
07.02- Divisão de Serviços Urbanos |
|
15.451.0030.1.029- Const. De Praças, Jardins e Parques |
|
4.4.90.52.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente |
4.000,00 |
4.4.90.61.00.00.0080-Aquisição de Imóveis |
5.000,00 |
Total |
379.000,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 27 DE AGOSTO DE 2002,
125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria de
Administração e Finanças na data supra.
Zenir Alberto Scremin
Sec. Adm. Finanças