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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 612 DE 27 DE AGOSTO DE 2002

LEI Nº 612/2002 DE 27 DE AGOSTO DE 2002  

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal  de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes  do  Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:       

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 379.000,00(trezentos e setenta e nove mil reais ), aloucados nas seguintes contas:

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

03.01- Secretaria de Administração e finanças

 

04.123.0005.2.004 - Manutenção da Secretaria de Adm. e Finanças

 

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações patronais

30.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros- pessoa jurídica

20.000,00

04- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

04.01- Departamento de Educação

 

12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De Unidades Escolares

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

60.000,00

 

 

12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

15.000,00

3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terc.- Pessoa Física 

10.000,00

3.3.90.92.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica

40.000,00

 

 

04.03- Divisão de Esporte

 

27.812.0016.2.015- Manutenção da Divisão  de Esporte

 

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terc. Pessoa  Jurídica

3.000,00

3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terc. Pessoa Física

3.000,00

 

 

06- Secretaria de Agricultura e Desenv. Rural

 

06.01- Divisão de Desenv. Rural

 

20.606.0022.2.021- Manutenção da Divisão de Desenv. Rural

 

3.3.90.30.00.00.0080-  Material de Consumo

10.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

13.000,00

07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

07.01- Divisão de Transportes e Obras

 

26.782.0026.1.000- Pavimentação de vias Municipais

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

40.000,00

26.782.0029.2.028- Manutenção  da Divisão  de Transportes e Obras  

 

3.1.90.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantag. Fixas- Pessoal Civil

20.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

40.000.00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

25.000,00

 

 

07.02- Divisão de Serviços Urbanos 

 

15.452.0031.2.029- Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1390.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantag. Fixas- Pessoal Civil 

10.000,00

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

40.000,00

TOTAL

379.000,00 

Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias das seguintes contas: 

02- Gabinete do Prefeito

 

02.01- Gabinete do Prefeito

 

02.061.0002.2.001- Manutenção dos Serviços Jurídicos

 

3.3.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais

4.000.00

 

 

04.122.0003.2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terc.- Pessoa Jurídica

8.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente

4.000,00

 

 

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

03.01- Secretaria de Administração e Finanças

 

04.122.0004.2.003- Manutenção de Encargos Gerais do Município

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica

11.000,00

 

 

04.123.0005.2.004- Manutenção da Secretaria Adm e Finanças   

 

3.1.90.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

197.500,00

3.3.90.93.00.00.0080- Indenizações e Restituições

1.000,00

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

1.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

4.6.90.71.00.00.0080- Principal da Dívida Contratual Resgatado 

3.000,00

 

 

04- Secretaria de Educação, Cultura, Esp. E.Turismo

 

04.01-Departamento de Educação

 

12.361.0006.1.005- Constr., Ampl. e Reeq. De Unid. Escolares

 

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

4.000.00

 

 

12.365.0013.1.012- Construção e Reeq dos Centros de Educação

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

6.000,00

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

4.000,00

 

 

12.361.0008.2.007- Manutenção do  Depto de Educação

 

31.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

10.000,00

12.361.0009.2.008- Manutenção do Fundef

 

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

25.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

5.000,00

 

 

12.361.0010.2.009- Manut. do Programa de Alimentação Escolar

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

12.365.0012.2.011-  Manut.  Dos Centros de Educação Infantil

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 

5.000,00

3.1.90.13.00.00.0080-  Obrigações Patronais

4.000,00

 

 

12.367.0014.2.013- Manutenção do Ensino Especial

 

3.3.90.49.00.00.0080- Auxílio Transporte

2.000,00

 

 

04.02- Divisão de Cultura

 

13.392.0015.2.014- Manutenção da Divisão de Cultura

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. E Vantagens Fixas- Pessoal Civil

2.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de consumo

4.000,00

3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serv. Terc.- Pessoa Física     

1.000,00

 

 

04.04- Divisão de Turismo

 

23.695.0017.2.016- Manut. Da Divisão de Turismo

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

5.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Perman.

2.000,00

 

 

05- Secretaria de Saúde e Desenvolv. Social

 

05.02- Departamento de Desenvolvimento 

 

08.244.0020.2.019- Transferências a Entidades

 

4.4.50.42.00.00.0080- Auxílios

3.000,00

 

 

06 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Urbano

 

06.03 - Divisão de Industria e Comércio

 

22.661.0024.2.023 - Manut. da Divisão de Indústria e Comércio

 

3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais

1.500,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

4.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. De Terc.- Pessoa Jurídica

4.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

1.500,00

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

1.500,00

 

 

07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

07.01 - Divisão de Transportes e Obras

 

04.122.0025.1.024- Aquis. Const. E Reeq. De Edif. Públicas

 

4.4.90.52.00.00.0080 - Equip. e Material Perma.

4.000,00

4.4.90.61.00.00.0080-  Aquisição de Imóveis

4.000,00

 

 

26.782.0029.2.028- Manutenção  da Divisão  de Transportes e Obras

 

4.4.40.41.00.00.0080- contribuições 

11.000,00

 

 

07.02- Divisão de Serviços Urbanos

 

15.451.0030.1.029- Const. De Praças, Jardins e Parques

 

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente

4.000,00

4.4.90.61.00.00.0080-Aquisição de Imóveis

5.000,00

Total

379.000,00 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.         

PEDRAS GRANDES, 27 DE AGOSTO DE 2002,

125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria de

Administração e Finanças na data supra. 

Zenir Alberto Scremin

Sec. Adm. Finanças

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 612 DE 27 DE AGOSTO DE 2002

Publicado em
18/03/2016 por

LEI Nº 612/2002 DE 27 DE AGOSTO DE 2002  

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal  de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes  do  Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:       

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 379.000,00(trezentos e setenta e nove mil reais ), aloucados nas seguintes contas:

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

03.01- Secretaria de Administração e finanças

 

04.123.0005.2.004 - Manutenção da Secretaria de Adm. e Finanças

 

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações patronais

30.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros- pessoa jurídica

20.000,00

04- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

04.01- Departamento de Educação

 

12.361.0006.1.005- Construção, Ampliação e Reeq. De Unidades Escolares

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

60.000,00

 

 

12.361.0008.2.007- Manutenção do Depto de Educação

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

15.000,00

3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terc.- Pessoa Física 

10.000,00

3.3.90.92.00.00.0080- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica

40.000,00

 

 

04.03- Divisão de Esporte

 

27.812.0016.2.015- Manutenção da Divisão  de Esporte

 

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serviços de Terc. Pessoa  Jurídica

3.000,00

3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serviços de Terc. Pessoa Física

3.000,00

 

 

06- Secretaria de Agricultura e Desenv. Rural

 

06.01- Divisão de Desenv. Rural

 

20.606.0022.2.021- Manutenção da Divisão de Desenv. Rural

 

3.3.90.30.00.00.0080-  Material de Consumo

10.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

13.000,00

07- Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

07.01- Divisão de Transportes e Obras

 

26.782.0026.1.000- Pavimentação de vias Municipais

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

40.000,00

26.782.0029.2.028- Manutenção  da Divisão  de Transportes e Obras  

 

3.1.90.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantag. Fixas- Pessoal Civil

20.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

40.000.00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

25.000,00

 

 

07.02- Divisão de Serviços Urbanos 

 

15.452.0031.2.029- Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1390.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantag. Fixas- Pessoal Civil 

10.000,00

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

40.000,00

TOTAL

379.000,00 

Art. 2°. Para atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias das seguintes contas: 

02- Gabinete do Prefeito

 

02.01- Gabinete do Prefeito

 

02.061.0002.2.001- Manutenção dos Serviços Jurídicos

 

3.3.90.91.00.00.0080- Sentenças Judiciais

4.000.00

 

 

04.122.0003.2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terc.- Pessoa Jurídica

8.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente

4.000,00

 

 

03- Secretaria de Administração e Finanças

 

03.01- Secretaria de Administração e Finanças

 

04.122.0004.2.003- Manutenção de Encargos Gerais do Município

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica

11.000,00

 

 

04.123.0005.2.004- Manutenção da Secretaria Adm e Finanças   

 

3.1.90.11.00.00.0080- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

197.500,00

3.3.90.93.00.00.0080- Indenizações e Restituições

1.000,00

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

1.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

4.6.90.71.00.00.0080- Principal da Dívida Contratual Resgatado 

3.000,00

 

 

04- Secretaria de Educação, Cultura, Esp. E.Turismo

 

04.01-Departamento de Educação

 

12.361.0006.1.005- Constr., Ampl. e Reeq. De Unid. Escolares

 

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

4.000.00

 

 

12.365.0013.1.012- Construção e Reeq dos Centros de Educação

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

6.000,00

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

4.000,00

 

 

12.361.0008.2.007- Manutenção do  Depto de Educação

 

31.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

10.000,00

12.361.0009.2.008- Manutenção do Fundef

 

3.1.90.13.00.00.0080- Obrigações Patronais

25.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

5.000,00

 

 

12.361.0010.2.009- Manut. do Programa de Alimentação Escolar

 

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

12.365.0012.2.011-  Manut.  Dos Centros de Educação Infantil

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 

5.000,00

3.1.90.13.00.00.0080-  Obrigações Patronais

4.000,00

 

 

12.367.0014.2.013- Manutenção do Ensino Especial

 

3.3.90.49.00.00.0080- Auxílio Transporte

2.000,00

 

 

04.02- Divisão de Cultura

 

13.392.0015.2.014- Manutenção da Divisão de Cultura

 

3.1.90.11.00.00.0080- Venc. E Vantagens Fixas- Pessoal Civil

2.000,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de consumo

4.000,00

3.3.90.36.00.00.0080- Outros Serv. Terc.- Pessoa Física     

1.000,00

 

 

04.04- Divisão de Turismo

 

23.695.0017.2.016- Manut. Da Divisão de Turismo

 

4.4.90.51.00.00.0080- Obras e Instalações

5.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Perman.

2.000,00

 

 

05- Secretaria de Saúde e Desenvolv. Social

 

05.02- Departamento de Desenvolvimento 

 

08.244.0020.2.019- Transferências a Entidades

 

4.4.50.42.00.00.0080- Auxílios

3.000,00

 

 

06 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Urbano

 

06.03 - Divisão de Industria e Comércio

 

22.661.0024.2.023 - Manut. da Divisão de Indústria e Comércio

 

3.3.50.43.00.00.0080- Subvenções Sociais

1.500,00

3.3.90.30.00.00.0080- Material de Consumo

4.000,00

3.3.90.39.00.00.0080- Outros Serv. De Terc.- Pessoa Jurídica

4.000,00

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente

1.500,00

4.4.90.61.00.00.0080- Aquisição de Imóveis

1.500,00

 

 

07 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

07.01 - Divisão de Transportes e Obras

 

04.122.0025.1.024- Aquis. Const. E Reeq. De Edif. Públicas

 

4.4.90.52.00.00.0080 - Equip. e Material Perma.

4.000,00

4.4.90.61.00.00.0080-  Aquisição de Imóveis

4.000,00

 

 

26.782.0029.2.028- Manutenção  da Divisão  de Transportes e Obras

 

4.4.40.41.00.00.0080- contribuições 

11.000,00

 

 

07.02- Divisão de Serviços Urbanos

 

15.451.0030.1.029- Const. De Praças, Jardins e Parques

 

4.4.90.52.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente

4.000,00

4.4.90.61.00.00.0080-Aquisição de Imóveis

5.000,00

Total

379.000,00 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.         

PEDRAS GRANDES, 27 DE AGOSTO DE 2002,

125 de Imigração Italiana e 41 de Emancipação Política. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria de

Administração e Finanças na data supra. 

Zenir Alberto Scremin

Sec. Adm. Finanças