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LEI Nº 586/2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 42.208,24(quarenta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte quatro centavos), alocados nas seguintes contas:
02- Poder Executivo |
|
2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
3130- Serviços de terceiros e encargos |
2.100,00 |
02- Poder Executivo |
|
2004- Manutenção do Depto de Contabilidade e Administração |
|
3110- Pessoal |
12.000,00 |
02- Poder Executivo |
|
2020- Manutenção da Secret. Mun. de Administração e Finanças |
|
3110-Pessoal |
800,00 |
02- Poder Executivo |
|
2012- Manutenção do Ensino Regular |
|
3110- Pessoal |
4.500,00 |
02- Poder Executivo |
|
2014- Manutenção do Fundef |
|
3110- Pessoal |
8.608,24 |
02- Poder Executivo |
|
2017- Manutenção dos Serviços Públicos |
|
3110- Pessoal |
2.500,00 |
02- Poder Executivo |
|
2006- Manutenção da Secret. Municipal de Agricultura e D.R. |
|
3110- Pessoal |
2.700,00 |
02- Poder Executivo |
|
2999- Reserva de Contingência |
|
9999- Reserva de Contingência |
9.000,00 |
Total |
42.208,24 |
Art. 2º. Para Atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações parciais e totais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
02- Poder Executivo |
|
2003- Manutenção do Depto de Tributos |
|
3110- Pessoal |
4.700,00 |
02- Poder Executivo |
|
2005- Manutenção da dívida fundada interna |
|
3260- Encargos da dívida interna |
30,00 |
4350- Amortização da dívida interna |
3.100,00 |
02- Poder Executivo |
|
2019- Manutenção do Serv. Aut. De Agua e Esg. |
|
3210- Transf. Intragovernamentais |
500,00 |
4310- transf. Intragovernamentais |
500,00 |
02- Poder Executivo |
|
2008- Manutenção do Conselho Tutelar |
|
3210- Transferências Intragovernamentais |
2.000,00 |
02- Poder Executivo |
|
2011- Atendimento a Criança de 0 a 6 anos |
|
3120- Material de Consumo |
731,43 |
02- Poder Executivo |
|
2013- Manutenção da Merenda Escolar |
|
3120- Material de Consumo |
2.000,00 |
3130- Serviços de Terceiros e Encargos |
500,00 |
02- Poder Executivo |
|
2015- Manutenção do Transporte Escolar |
|
3130- Serviços de Terceiros e encargos |
146,81 |
02- Poder Executivo |
|
2093- Manutenção da APAS |
|
3230- Transferências a Instituições Privadas |
14.000,00 |
02- Poder Executivo |
|
2018- Manutenção e conservação de Rodovias |
|
3120- Material de Consumo |
12.000,00 |
02- Poder Executivo |
|
2007- Manutenção da Secret. Munic. de Saúde |
|
4110- Obras e instalações |
1.000,00 |
4120- Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
TOTAL |
42.208,24 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4°. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 11 de Dezembro de 2001,
124 de Imigração Italiana e 40 de Emancipação Política
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria de Administração e
Finanças na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Ass. Planejamento
LEI Nº 586/2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 42.208,24(quarenta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte quatro centavos), alocados nas seguintes contas:
02- Poder Executivo |
|
2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
3130- Serviços de terceiros e encargos |
2.100,00 |
02- Poder Executivo |
|
2004- Manutenção do Depto de Contabilidade e Administração |
|
3110- Pessoal |
12.000,00 |
02- Poder Executivo |
|
2020- Manutenção da Secret. Mun. de Administração e Finanças |
|
3110-Pessoal |
800,00 |
02- Poder Executivo |
|
2012- Manutenção do Ensino Regular |
|
3110- Pessoal |
4.500,00 |
02- Poder Executivo |
|
2014- Manutenção do Fundef |
|
3110- Pessoal |
8.608,24 |
02- Poder Executivo |
|
2017- Manutenção dos Serviços Públicos |
|
3110- Pessoal |
2.500,00 |
02- Poder Executivo |
|
2006- Manutenção da Secret. Municipal de Agricultura e D.R. |
|
3110- Pessoal |
2.700,00 |
02- Poder Executivo |
|
2999- Reserva de Contingência |
|
9999- Reserva de Contingência |
9.000,00 |
Total |
42.208,24 |
Art. 2º. Para Atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações parciais e totais de dotações orçamentárias das seguintes contas:
02- Poder Executivo |
|
2003- Manutenção do Depto de Tributos |
|
3110- Pessoal |
4.700,00 |
02- Poder Executivo |
|
2005- Manutenção da dívida fundada interna |
|
3260- Encargos da dívida interna |
30,00 |
4350- Amortização da dívida interna |
3.100,00 |
02- Poder Executivo |
|
2019- Manutenção do Serv. Aut. De Agua e Esg. |
|
3210- Transf. Intragovernamentais |
500,00 |
4310- transf. Intragovernamentais |
500,00 |
02- Poder Executivo |
|
2008- Manutenção do Conselho Tutelar |
|
3210- Transferências Intragovernamentais |
2.000,00 |
02- Poder Executivo |
|
2011- Atendimento a Criança de 0 a 6 anos |
|
3120- Material de Consumo |
731,43 |
02- Poder Executivo |
|
2013- Manutenção da Merenda Escolar |
|
3120- Material de Consumo |
2.000,00 |
3130- Serviços de Terceiros e Encargos |
500,00 |
02- Poder Executivo |
|
2015- Manutenção do Transporte Escolar |
|
3130- Serviços de Terceiros e encargos |
146,81 |
02- Poder Executivo |
|
2093- Manutenção da APAS |
|
3230- Transferências a Instituições Privadas |
14.000,00 |
02- Poder Executivo |
|
2018- Manutenção e conservação de Rodovias |
|
3120- Material de Consumo |
12.000,00 |
02- Poder Executivo |
|
2007- Manutenção da Secret. Munic. de Saúde |
|
4110- Obras e instalações |
1.000,00 |
4120- Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
TOTAL |
42.208,24 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4°. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 11 de Dezembro de 2001,
124 de Imigração Italiana e 40 de Emancipação Política
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria de Administração e
Finanças na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Ass. Planejamento