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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 586 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 586/2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 42.208,24(quarenta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte quatro centavos), alocados nas seguintes contas:

02- Poder Executivo

 

2002- Manutenção  do  Gabinete do Prefeito

 

3130- Serviços de terceiros e encargos

2.100,00 

02- Poder Executivo 

 

2004- Manutenção do Depto de Contabilidade e Administração

 

3110- Pessoal

12.000,00

02- Poder Executivo

 

2020- Manutenção da Secret. Mun. de Administração e Finanças

 

3110-Pessoal

   800,00

02- Poder Executivo

 

2012- Manutenção do Ensino Regular

 

3110- Pessoal

4.500,00

02- Poder Executivo

 

2014- Manutenção do Fundef

 

3110- Pessoal

8.608,24 

02- Poder Executivo

 

2017- Manutenção dos Serviços Públicos

 

3110- Pessoal

2.500,00

02- Poder Executivo

 

2006- Manutenção da Secret. Municipal de Agricultura e D.R.

 

3110- Pessoal

2.700,00

02- Poder Executivo

 

2999- Reserva de Contingência

 

9999- Reserva de Contingência

9.000,00

Total

42.208,24

Art. 2º. Para Atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações parciais e totais de dotações orçamentárias das seguintes contas: 

02- Poder Executivo

 

2003- Manutenção do Depto de Tributos 

 

3110- Pessoal

4.700,00

02- Poder Executivo

 

2005- Manutenção  da dívida fundada interna

 

3260- Encargos da dívida interna

30,00

4350- Amortização da dívida interna

3.100,00

02- Poder Executivo

 

2019- Manutenção do Serv. Aut. De Agua e Esg.

 

3210- Transf. Intragovernamentais

500,00

4310- transf.  Intragovernamentais

500,00

02- Poder Executivo

 

2008- Manutenção do Conselho Tutelar

 

3210- Transferências  Intragovernamentais

2.000,00

02- Poder Executivo

 

2011-  Atendimento a Criança de 0 a 6 anos

 

3120- Material de Consumo

731,43

02- Poder Executivo

 

2013- Manutenção da Merenda Escolar

 

3120- Material de Consumo

2.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

500,00

02- Poder Executivo

 

2015- Manutenção do Transporte Escolar

 

3130- Serviços de Terceiros e encargos

146,81

02- Poder Executivo

 

2093- Manutenção da APAS

 

3230- Transferências a Instituições Privadas

14.000,00

02- Poder Executivo

 

2018- Manutenção e conservação de Rodovias

 

3120- Material de Consumo

12.000,00

02- Poder Executivo

 

2007- Manutenção da Secret. Munic. de Saúde

 

4110- Obras e instalações

                        1.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente

                        1.000,00

TOTAL

                       42.208,24

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art.4°. Revogam-se disposições em contrário.         

PEDRAS GRANDES, 11 de Dezembro de 2001,

124 de Imigração Italiana e 40 de Emancipação Política 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria de Administração e

Finanças na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Ass. Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 586 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicado em
17/03/2016 por

LEI Nº 586/2001 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 42.208,24(quarenta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte quatro centavos), alocados nas seguintes contas:

02- Poder Executivo

 

2002- Manutenção  do  Gabinete do Prefeito

 

3130- Serviços de terceiros e encargos

2.100,00 

02- Poder Executivo 

 

2004- Manutenção do Depto de Contabilidade e Administração

 

3110- Pessoal

12.000,00

02- Poder Executivo

 

2020- Manutenção da Secret. Mun. de Administração e Finanças

 

3110-Pessoal

   800,00

02- Poder Executivo

 

2012- Manutenção do Ensino Regular

 

3110- Pessoal

4.500,00

02- Poder Executivo

 

2014- Manutenção do Fundef

 

3110- Pessoal

8.608,24 

02- Poder Executivo

 

2017- Manutenção dos Serviços Públicos

 

3110- Pessoal

2.500,00

02- Poder Executivo

 

2006- Manutenção da Secret. Municipal de Agricultura e D.R.

 

3110- Pessoal

2.700,00

02- Poder Executivo

 

2999- Reserva de Contingência

 

9999- Reserva de Contingência

9.000,00

Total

42.208,24

Art. 2º. Para Atender os créditos de que trata o artigo acima, serão utilizados como fontes de recursos, anulações parciais e totais de dotações orçamentárias das seguintes contas: 

02- Poder Executivo

 

2003- Manutenção do Depto de Tributos 

 

3110- Pessoal

4.700,00

02- Poder Executivo

 

2005- Manutenção  da dívida fundada interna

 

3260- Encargos da dívida interna

30,00

4350- Amortização da dívida interna

3.100,00

02- Poder Executivo

 

2019- Manutenção do Serv. Aut. De Agua e Esg.

 

3210- Transf. Intragovernamentais

500,00

4310- transf.  Intragovernamentais

500,00

02- Poder Executivo

 

2008- Manutenção do Conselho Tutelar

 

3210- Transferências  Intragovernamentais

2.000,00

02- Poder Executivo

 

2011-  Atendimento a Criança de 0 a 6 anos

 

3120- Material de Consumo

731,43

02- Poder Executivo

 

2013- Manutenção da Merenda Escolar

 

3120- Material de Consumo

2.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

500,00

02- Poder Executivo

 

2015- Manutenção do Transporte Escolar

 

3130- Serviços de Terceiros e encargos

146,81

02- Poder Executivo

 

2093- Manutenção da APAS

 

3230- Transferências a Instituições Privadas

14.000,00

02- Poder Executivo

 

2018- Manutenção e conservação de Rodovias

 

3120- Material de Consumo

12.000,00

02- Poder Executivo

 

2007- Manutenção da Secret. Munic. de Saúde

 

4110- Obras e instalações

                        1.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente

                        1.000,00

TOTAL

                       42.208,24

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art.4°. Revogam-se disposições em contrário.         

PEDRAS GRANDES, 11 de Dezembro de 2001,

124 de Imigração Italiana e 40 de Emancipação Política 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretaria de Administração e

Finanças na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Ass. Planejamento