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LEI Nº 571/2001 DE 08 DE MAIO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PEDRASGRANDENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Pedrasgrandense de Assistência Social, cadastrada no CNPJ sob o n° 04.397.338/0001-80, com sede no centro da cidade de Pedras Grandes, entidade sem fins lucrativos, criada para atender atividades relacionadas com clubes de mães, grupos de melhor idade, assistência a carentes eventos sociais, etc... .
Art. 2°. A associação acima referida está apta a receber recursos financeiros de entidades governamentais e não governamentais para desenvolver suas atividades.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
Pedras Grandes, 08 de Maio de 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças Na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor Planejamento
LEI Nº 571/2001 DE 08 DE MAIO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PEDRASGRANDENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Pedrasgrandense de Assistência Social, cadastrada no CNPJ sob o n° 04.397.338/0001-80, com sede no centro da cidade de Pedras Grandes, entidade sem fins lucrativos, criada para atender atividades relacionadas com clubes de mães, grupos de melhor idade, assistência a carentes eventos sociais, etc... .
Art. 2°. A associação acima referida está apta a receber recursos financeiros de entidades governamentais e não governamentais para desenvolver suas atividades.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
Pedras Grandes, 08 de Maio de 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças Na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor Planejamento