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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 571 DE 08 DE MAIO DE 2001

LEI Nº 571/2001 DE 08 DE MAIO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PEDRASGRANDENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber a todos os habitantes do  Município que a Câmara aprovou e  eu sanciono a seguinte Lei : 

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Pedrasgrandense de Assistência Social, cadastrada no CNPJ sob o n° 04.397.338/0001-80, com sede no centro da cidade de Pedras Grandes, entidade sem fins lucrativos, criada para atender atividades relacionadas com clubes de mães, grupos de melhor idade, assistência a carentes eventos sociais, etc... . 

Art. 2°. A associação acima referida está apta a receber recursos financeiros de entidades governamentais e não governamentais para desenvolver suas atividades.     

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.       

Pedras Grandes, 08 de Maio de 2001 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito municipal 

Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças Na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor Planejamento

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 571 DE 08 DE MAIO DE 2001

Publicado em
17/03/2016 por

LEI Nº 571/2001 DE 08 DE MAIO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PEDRASGRANDENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber a todos os habitantes do  Município que a Câmara aprovou e  eu sanciono a seguinte Lei : 

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Pedrasgrandense de Assistência Social, cadastrada no CNPJ sob o n° 04.397.338/0001-80, com sede no centro da cidade de Pedras Grandes, entidade sem fins lucrativos, criada para atender atividades relacionadas com clubes de mães, grupos de melhor idade, assistência a carentes eventos sociais, etc... . 

Art. 2°. A associação acima referida está apta a receber recursos financeiros de entidades governamentais e não governamentais para desenvolver suas atividades.     

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.       

Pedras Grandes, 08 de Maio de 2001 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito municipal 

Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças Na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor Planejamento