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LEI Nº 570/2001 DE 08 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Mural da Prefeitura Municipal, localizado no prédio de sua sede, fica considerado como sendo o local para publicação de atos oficiais do Município de Pedras Grandes.
Art. 2°. Para tornar público, o Poder Executivo Municipal divulgará no Mural da Prefeitura os seguintes atos oficiais:
Leis Ordinárias
Decretos;
Portarias;
Editais de Licitações;
Balancetes e Balanços;
Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Relatório de Gestão Fiscal;
Outros Documentos Expedidos pelo Poder Executivo e de Interesse Público.
Parágrafo único- Para dar maior publicidade, o Poder Executivo Municipal poderá também divulgar determinados atos em Jornal de Circulação no Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
Pedras Grandes, 08 de Maio de 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças Na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor de Planejamento
LEI Nº 570/2001 DE 08 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Mural da Prefeitura Municipal, localizado no prédio de sua sede, fica considerado como sendo o local para publicação de atos oficiais do Município de Pedras Grandes.
Art. 2°. Para tornar público, o Poder Executivo Municipal divulgará no Mural da Prefeitura os seguintes atos oficiais:
Leis Ordinárias
Decretos;
Portarias;
Editais de Licitações;
Balancetes e Balanços;
Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Relatório de Gestão Fiscal;
Outros Documentos Expedidos pelo Poder Executivo e de Interesse Público.
Parágrafo único- Para dar maior publicidade, o Poder Executivo Municipal poderá também divulgar determinados atos em Jornal de Circulação no Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
Pedras Grandes, 08 de Maio de 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças Na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor de Planejamento