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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 568 DE 04 DE MAIO DE 2001

LEI Nº 568/2001 DE 04 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Chefe do  Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no montante de R$ 317.000,00(trezentos e dezessete mil  reais), a ser alocado na seguinte conta : 

02- Poder Executivo Municipal

 

Gabinete do Prefeito

 

2002- Manutenção do gabinete do Prefeito

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

10.000,00 

02- Poder Executivo Municipal

 

07- Secretaria da  Saúde e Promoção Social

 

2.007- Manutenção Secret. Saúde e Promoção Social

 

3250- Transferências a Pessoas

 5.000,00

3110- Pessoal                                                                               

30.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente                                

25.000,00

3130- Serv. Terceiros e Encargos                                                

5.000,00 

Poder Executivo Municipal

 

02- Secretaria Municipal da Fazenda       

 

2004- Manut. Do Depto Contab. e Admin. Financeira    

 

3110- Pessoal                                                                                

 45.000,00 

Poder Executivo Municipal

 

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

 

2020- Manutenção da Sec. Mun. De Adm. e Planejamento       

 

3120- Material de Consumo                                                     

3.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

11.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente

2.000,00 

02- Poder Executivo Municipal

 

09- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

 

2012- Manutenção do Ensino Regular

 

3120- Material de Consumo

20.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

25.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente

24.000,00

2014- Manutenção do Fundef

 

3120- Material de Consumo

15.000,00

4120- Equipamento e material Permanente

32.000,00 

02- Poder Executivo Municipal

 

11- Sec Munic. De Transportes Obras e Serviços Públicos       

 

2018- Manutenção e Conservação de Rodovias

 

3110- Pessoal                   

30.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

20.000,00

02- Poder Executivo Municipal

 

14- Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

2006- Manutenção da Sec. Mun. de Agricult. e Meio Amb. 

 

3110- Pessoal                    

15.000,00

TOTAL 

   317.000,00

 Art. 2°. Para atender ao crédito adicional especial acima referido, serão anuladas dotações orçamentárias dos seguintes elementos de despesa:

02- Poder Executivo Municipal

 

Gabinete do Prefeito

 

2021- Processo Judiciário Trabalhista- Precatório

 

3190- Diversas Despesas de Custeio

   30.000,00 

Poder Executivo Municipal

 

07- Sec. Municipal de Saude e Promoção Social

 

2009- Manutenção de Atendimento ao Idoso

 

4120- Equipamento e Material Permanente

 1.000,00 

2007- Manut. da Secret. Munic. de Saúde e Prom. Social

 

3120- material de Consumo

16.000,00

02- Poder Executivo Municipal

 

02- Secretaria Municipal da Fazenda

 

2005- Manutenção da Dívida Fundada

 

4350- Amortização da Dívida Interna

16.000,00

02-Poder Executivo Municipal

 

09- Sec. Munic. de Educação, Cultura e Esporte

 

1002- Construção e Reforma de Unidades Escolares

 

4110- Obras e Instalações                                           

5.000,00

4120- Equipamento  e Material Permanente

4.000,00

2014- Manutenção Fundef

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos                     

8.000,00 

1003- Reforma e Construção de Módulos Desportivos

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos                      

2.000,00

4110- Obras e Instalações                                         

4.000,00

4120- Equipamentos e Material Permanente               

1.000,00 

Poder Executivo Municipal

 

11-Sec. Munic. De Transp. Obras e Serviços Urbanos

 

1004- Construção de Centro Administrativo

 

4110-  Obras e Instalações

82.000,00

1008-Manutenção e Reforma do Ginásio de Esportes

 

3130-Serviços de Terceiros e Encargos                  

12.000,00

1009-Manutenção e Reforma de Praças e Parques Recreativos

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos                 

1.000,00

4110- Obras e Instalações                                     

1.000,00

4120- Equipamentos e Material Permanente          

1.000,00 

2017- Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos

 

3110- Pessoal                                                             

7.000,00

3120- Material de Consumo

13.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente

3.000,00 

1007- Manutenção do  Depto Transp. Obras e Serv. Públicos

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

5.000,00

4110- Obras e Instalações

9.000,00

1006- Desenvolvimento do Turismo

 

3120- Material de Consumo

2.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

      3.000,00

4110- Obras e Instalações

4.000,00 

1005- Manutenção do Depto de Estradas de Rodagem

 

4110- Obras e Instalações

2.000,00

2018-Manutenção e conservação de Rodovias

 

3130-Serviços de Terceiros e Encargos

50.000,00 

02- Poder Executivo Municipal

 

14- Sec Municipal de Agricultura e Meio Ambiente2006- Manutenção da Sec. Munic. da  Agric. E Meio Ambiente

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

18.000,00

1001- Aquisição de Máquinas e Equipamentos

 

4120- Equipamentos e Material Permanente

17.000,00

TOTAL

317.000,00

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam- se disposições em  contrário.

 

PEDRAS GRANDES, 04 de MAIO de 2001

 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria de administração na data supra

 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor de planejamento

 

 

 

 

 

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 568 DE 04 DE MAIO DE 2001

Publicado em
17/03/2016 por

LEI Nº 568/2001 DE 04 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Chefe do  Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no montante de R$ 317.000,00(trezentos e dezessete mil  reais), a ser alocado na seguinte conta : 

02- Poder Executivo Municipal

 

Gabinete do Prefeito

 

2002- Manutenção do gabinete do Prefeito

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

10.000,00 

02- Poder Executivo Municipal

 

07- Secretaria da  Saúde e Promoção Social

 

2.007- Manutenção Secret. Saúde e Promoção Social

 

3250- Transferências a Pessoas

 5.000,00

3110- Pessoal                                                                               

30.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente                                

25.000,00

3130- Serv. Terceiros e Encargos                                                

5.000,00 

Poder Executivo Municipal

 

02- Secretaria Municipal da Fazenda       

 

2004- Manut. Do Depto Contab. e Admin. Financeira    

 

3110- Pessoal                                                                                

 45.000,00 

Poder Executivo Municipal

 

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

 

2020- Manutenção da Sec. Mun. De Adm. e Planejamento       

 

3120- Material de Consumo                                                     

3.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

11.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente

2.000,00 

02- Poder Executivo Municipal

 

09- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

 

2012- Manutenção do Ensino Regular

 

3120- Material de Consumo

20.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

25.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente

24.000,00

2014- Manutenção do Fundef

 

3120- Material de Consumo

15.000,00

4120- Equipamento e material Permanente

32.000,00 

02- Poder Executivo Municipal

 

11- Sec Munic. De Transportes Obras e Serviços Públicos       

 

2018- Manutenção e Conservação de Rodovias

 

3110- Pessoal                   

30.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

20.000,00

02- Poder Executivo Municipal

 

14- Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

2006- Manutenção da Sec. Mun. de Agricult. e Meio Amb. 

 

3110- Pessoal                    

15.000,00

TOTAL 

   317.000,00

 Art. 2°. Para atender ao crédito adicional especial acima referido, serão anuladas dotações orçamentárias dos seguintes elementos de despesa:

02- Poder Executivo Municipal

 

Gabinete do Prefeito

 

2021- Processo Judiciário Trabalhista- Precatório

 

3190- Diversas Despesas de Custeio

   30.000,00 

Poder Executivo Municipal

 

07- Sec. Municipal de Saude e Promoção Social

 

2009- Manutenção de Atendimento ao Idoso

 

4120- Equipamento e Material Permanente

 1.000,00 

2007- Manut. da Secret. Munic. de Saúde e Prom. Social

 

3120- material de Consumo

16.000,00

02- Poder Executivo Municipal

 

02- Secretaria Municipal da Fazenda

 

2005- Manutenção da Dívida Fundada

 

4350- Amortização da Dívida Interna

16.000,00

02-Poder Executivo Municipal

 

09- Sec. Munic. de Educação, Cultura e Esporte

 

1002- Construção e Reforma de Unidades Escolares

 

4110- Obras e Instalações                                           

5.000,00

4120- Equipamento  e Material Permanente

4.000,00

2014- Manutenção Fundef

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos                     

8.000,00 

1003- Reforma e Construção de Módulos Desportivos

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos                      

2.000,00

4110- Obras e Instalações                                         

4.000,00

4120- Equipamentos e Material Permanente               

1.000,00 

Poder Executivo Municipal

 

11-Sec. Munic. De Transp. Obras e Serviços Urbanos

 

1004- Construção de Centro Administrativo

 

4110-  Obras e Instalações

82.000,00

1008-Manutenção e Reforma do Ginásio de Esportes

 

3130-Serviços de Terceiros e Encargos                  

12.000,00

1009-Manutenção e Reforma de Praças e Parques Recreativos

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos                 

1.000,00

4110- Obras e Instalações                                     

1.000,00

4120- Equipamentos e Material Permanente          

1.000,00 

2017- Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos

 

3110- Pessoal                                                             

7.000,00

3120- Material de Consumo

13.000,00

4120- Equipamento e Material Permanente

3.000,00 

1007- Manutenção do  Depto Transp. Obras e Serv. Públicos

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

5.000,00

4110- Obras e Instalações

9.000,00

1006- Desenvolvimento do Turismo

 

3120- Material de Consumo

2.000,00

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

      3.000,00

4110- Obras e Instalações

4.000,00 

1005- Manutenção do Depto de Estradas de Rodagem

 

4110- Obras e Instalações

2.000,00

2018-Manutenção e conservação de Rodovias

 

3130-Serviços de Terceiros e Encargos

50.000,00 

02- Poder Executivo Municipal

 

14- Sec Municipal de Agricultura e Meio Ambiente2006- Manutenção da Sec. Munic. da  Agric. E Meio Ambiente

 

3130- Serviços de Terceiros e Encargos

18.000,00

1001- Aquisição de Máquinas e Equipamentos

 

4120- Equipamentos e Material Permanente

17.000,00

TOTAL

317.000,00

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam- se disposições em  contrário.

 

PEDRAS GRANDES, 04 de MAIO de 2001

 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria de administração na data supra

 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor de planejamento