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LEI Nº 566/2001 DE 23 DE MARÇO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRAS GRANDES A FIRMAR CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos pertencentes a esferas do Governo Federal e Estadual, com objetivo de viabilizar recursos para aplicação em obras, reformas, equipamentos, materiais e serviços de manutenção e desenvolvimento das atividades públicas no Município de Pedras Grandes.
Art. 2°. O Município poderá aplicar recursos próprios de contrapartida quando necessário e deverá efetuar a prestação de contas dos recursos envolvidos nos convênios.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 23 de Março de 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
Zenir Alberto Scremin
Assessor
LEI Nº 566/2001 DE 23 DE MARÇO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRAS GRANDES A FIRMAR CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos pertencentes a esferas do Governo Federal e Estadual, com objetivo de viabilizar recursos para aplicação em obras, reformas, equipamentos, materiais e serviços de manutenção e desenvolvimento das atividades públicas no Município de Pedras Grandes.
Art. 2°. O Município poderá aplicar recursos próprios de contrapartida quando necessário e deverá efetuar a prestação de contas dos recursos envolvidos nos convênios.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 23 de Março de 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
Zenir Alberto Scremin
Assessor