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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 566 DE 23 DE MARÇO DE 2001

LEI Nº 566/2001 DE 23 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRAS GRANDES A FIRMAR CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos pertencentes a esferas do Governo Federal e Estadual, com objetivo de viabilizar recursos para aplicação em obras, reformas, equipamentos, materiais e serviços de manutenção e desenvolvimento das atividades públicas no Município de Pedras Grandes. 

Art. 2°. O Município poderá aplicar recursos próprios  de contrapartida  quando necessário e deverá efetuar a prestação de contas dos recursos envolvidos nos convênios. 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES, 23 de Março de 2001 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal   

Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra. 

Zenir Alberto Scremin

Assessor

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 566 DE 23 DE MARÇO DE 2001

Publicado em
17/03/2016 por

LEI Nº 566/2001 DE 23 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRAS GRANDES A FIRMAR CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO. 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos pertencentes a esferas do Governo Federal e Estadual, com objetivo de viabilizar recursos para aplicação em obras, reformas, equipamentos, materiais e serviços de manutenção e desenvolvimento das atividades públicas no Município de Pedras Grandes. 

Art. 2°. O Município poderá aplicar recursos próprios  de contrapartida  quando necessário e deverá efetuar a prestação de contas dos recursos envolvidos nos convênios. 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES, 23 de Março de 2001 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal   

Registrado e Publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra. 

Zenir Alberto Scremin

Assessor