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LEI Nº 562/2001 DE 20 DE MARÇO DE 2001
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE PRIVADA DO MUNICÍPIO.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros no montante de R$ 700,00 para o Clube 12 de Outubro cadastrado no CNPJ sob o n° 80.489.529/0001-50 localizado à Av. São Gabriel S/N, Pedras Grandes, SC.
Art. 2°. Os recursos deverão ser utilizados com a manutenção das instalações físicas do clube.
Art. 3°. A entidade beneficiada deverá em no máximo 60 dias prestar contas do uso dos recursos repassados.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesa 3130- Gabinete do Prefeito.
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 20 DE MARÇO DE 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor
LEI Nº 562/2001 DE 20 DE MARÇO DE 2001
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE PRIVADA DO MUNICÍPIO.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros no montante de R$ 700,00 para o Clube 12 de Outubro cadastrado no CNPJ sob o n° 80.489.529/0001-50 localizado à Av. São Gabriel S/N, Pedras Grandes, SC.
Art. 2°. Os recursos deverão ser utilizados com a manutenção das instalações físicas do clube.
Art. 3°. A entidade beneficiada deverá em no máximo 60 dias prestar contas do uso dos recursos repassados.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesa 3130- Gabinete do Prefeito.
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Revogam-se disposições em contrário.
PEDRAS GRANDES, 20 DE MARÇO DE 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor