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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 562 DE 20 DE MARÇO DE 2001

LEI Nº 562/2001 DE 20 DE MARÇO DE 2001  

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE PRIVADA DO MUNICÍPIO.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros no montante de R$ 700,00 para o Clube 12 de Outubro cadastrado no CNPJ sob o n° 80.489.529/0001-50 localizado à Av. São Gabriel S/N, Pedras Grandes, SC. 

Art. 2°. Os recursos deverão ser utilizados com a manutenção das instalações físicas do clube.  

Art. 3°. A entidade beneficiada deverá em no máximo 60 dias prestar contas do uso dos recursos repassados. 

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesa 3130- Gabinete do Prefeito. 

ART. 5°. Esta  Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Revogam-se disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES, 20 DE MARÇO DE 2001   

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor

 

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 562 DE 20 DE MARÇO DE 2001

Publicado em
17/03/2016 por

LEI Nº 562/2001 DE 20 DE MARÇO DE 2001  

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE PRIVADA DO MUNICÍPIO.  

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros no montante de R$ 700,00 para o Clube 12 de Outubro cadastrado no CNPJ sob o n° 80.489.529/0001-50 localizado à Av. São Gabriel S/N, Pedras Grandes, SC. 

Art. 2°. Os recursos deverão ser utilizados com a manutenção das instalações físicas do clube.  

Art. 3°. A entidade beneficiada deverá em no máximo 60 dias prestar contas do uso dos recursos repassados. 

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesa 3130- Gabinete do Prefeito. 

ART. 5°. Esta  Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Revogam-se disposições em contrário. 

PEDRAS GRANDES, 20 DE MARÇO DE 2001   

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal 

Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor