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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 1088 DE 19 DE MARÇO DE 2019

LEI Nº 1088/2019

CONCEDE REPOSIÇÃO AOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E AGENTES POLITICOS E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a reposição nos salários dos servidores públicos municipais, membros do Conselho Tutelar e Agentes Políticos, equivalente á 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), referente á perda do poder aquisitivo dos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo Único - O percentual de reposição da perda inflacionária é obtido pela variação do INPC no período de 01 de janeiro de 2018 á 31 de dezembro 2018.

Art. 2º - Em relação ao cargo de Professor a reposição será de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), como forma de atingir o Piso Nacional do Magistério.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de março de 2019.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Pedras Grandes/SC, 19 de março de 2019, 142 anos de Imigração Italiana e 57 de Emancipação Política.

VILSON TADEU MARCON

Prefeito Municipal

PLUBLICAÇÃO

Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.

ADRIANO CARDOSO

Secretário de Administração e Finanças

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 1088 DE 19 DE MARÇO DE 2019

Publicado em
08/05/2019 por

LEI Nº 1088/2019

CONCEDE REPOSIÇÃO AOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E AGENTES POLITICOS E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a reposição nos salários dos servidores públicos municipais, membros do Conselho Tutelar e Agentes Políticos, equivalente á 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), referente á perda do poder aquisitivo dos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo Único - O percentual de reposição da perda inflacionária é obtido pela variação do INPC no período de 01 de janeiro de 2018 á 31 de dezembro 2018.

Art. 2º - Em relação ao cargo de Professor a reposição será de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), como forma de atingir o Piso Nacional do Magistério.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de março de 2019.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Pedras Grandes/SC, 19 de março de 2019, 142 anos de Imigração Italiana e 57 de Emancipação Política.

VILSON TADEU MARCON

Prefeito Municipal

PLUBLICAÇÃO

Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.

ADRIANO CARDOSO

Secretário de Administração e Finanças