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LEI Nº 1087/2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE PEDRINHAS”.
O Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
I – 01 (um) Terreno rural medindo 20 x 40 de propriedade do Sr. Arumillo Matiola, brasileiro, casado, agricultor, CPF 449.411.109-00, matricula sob número 17.707, registrado sob número 2/17.707, pagina 154 do livro geral, coordenadas UTM J684729,61 E6853091,09, localizado na comunidade de Rio do Pouso, Tubarão, Santa Catarina.
Art. 2º - O imóvel acima escrito será adquirido para a implantação da estação de tratamento de água na comunidade de Pedrinhas e será pago a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.
Parágrafo único – O valor atribuído ao imóvel, está de acordo com laudo de avaliação em anexo.
Art. 3º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedras Grandes/SC, 19 de março de 2019, 142 anos de Imigração Italiana e 57 de Emancipação Política.
VILSON TADEU MARCON
Prefeito Municipal
PLUBLICAÇÃO
Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.
ADRIANO CARDOSO
Secretário de Administração e Finanças
LEI Nº 1087/2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE PEDRINHAS”.
O Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
I – 01 (um) Terreno rural medindo 20 x 40 de propriedade do Sr. Arumillo Matiola, brasileiro, casado, agricultor, CPF 449.411.109-00, matricula sob número 17.707, registrado sob número 2/17.707, pagina 154 do livro geral, coordenadas UTM J684729,61 E6853091,09, localizado na comunidade de Rio do Pouso, Tubarão, Santa Catarina.
Art. 2º - O imóvel acima escrito será adquirido para a implantação da estação de tratamento de água na comunidade de Pedrinhas e será pago a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.
Parágrafo único – O valor atribuído ao imóvel, está de acordo com laudo de avaliação em anexo.
Art. 3º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedras Grandes/SC, 19 de março de 2019, 142 anos de Imigração Italiana e 57 de Emancipação Política.
VILSON TADEU MARCON
Prefeito Municipal
PLUBLICAÇÃO
Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.
ADRIANO CARDOSO
Secretário de Administração e Finanças