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LEI N° 1086/2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar mensalmente recursos financeiros no montante de R$ 2.383,13 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e treze centavos), para a PMSC, cadastrado no CNPJ sob o n° 83.931.550/0001-51.
Art.2°. Esses recursos serão utilizados para cobrir despesas de manutenção das viaturas conveniadas (combustível, peças e serviços), aquisição de alimentação, material de expediente, escritório e, limpeza.
Art.3º. A importância descrita no art. 1º deve ser depositado na primeira quinzena de cada mês em conta vinculada, na agência do Banco do Brasil, do município, soba a denominação PMSC/Convênio de radiopatrulha e ainda receber valores depositados a título de doação por pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir com o serviço de radiopatrulhamento, colocando a conta vinculada ao convênio a disposição dos possíveis doadores.
Art.4°. A PMSC deverá em no máximo 60 dias prestar contas do uso dos recursos repassados.
Art.5°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art.7°. Revogam-se expressamente a lei nº 822 de 15 de setembro de 2010 e demais disposições em contrário.
Pedras Grandes/SC, 12 de março de 2019, 142 anos de Imigração Italiana e 57 de Emancipação Política.
VILSON TADEU MARCON
Prefeito Municipal
PLUBLICAÇÃO
Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.
ADRIANO CARDOSO
Secretário de Administração e Finanças
LEI N° 1086/2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar mensalmente recursos financeiros no montante de R$ 2.383,13 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e treze centavos), para a PMSC, cadastrado no CNPJ sob o n° 83.931.550/0001-51.
Art.2°. Esses recursos serão utilizados para cobrir despesas de manutenção das viaturas conveniadas (combustível, peças e serviços), aquisição de alimentação, material de expediente, escritório e, limpeza.
Art.3º. A importância descrita no art. 1º deve ser depositado na primeira quinzena de cada mês em conta vinculada, na agência do Banco do Brasil, do município, soba a denominação PMSC/Convênio de radiopatrulha e ainda receber valores depositados a título de doação por pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir com o serviço de radiopatrulhamento, colocando a conta vinculada ao convênio a disposição dos possíveis doadores.
Art.4°. A PMSC deverá em no máximo 60 dias prestar contas do uso dos recursos repassados.
Art.5°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art.7°. Revogam-se expressamente a lei nº 822 de 15 de setembro de 2010 e demais disposições em contrário.
Pedras Grandes/SC, 12 de março de 2019, 142 anos de Imigração Italiana e 57 de Emancipação Política.
VILSON TADEU MARCON
Prefeito Municipal
PLUBLICAÇÃO
Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.
ADRIANO CARDOSO
Secretário de Administração e Finanças