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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 1084 DE 07 DE MARÇO DE 2019

LEI Nº 1084/2019

ALTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA SOCIAL RURAL SÃO SEBASTIÃO DE TREZE DE MAIO, OBJETIVANDO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros através do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para a Fundação Médica Social Rural São Sebastião, CNPJ – 83.249.714/0001-65 com endereço a Rua Olindo Nandi no município de Treze de Maio/SC.

Art.2º - O valor a ser repassado para a entidade será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo único - Os repasses poderão ser efetuados de forma parcelada de acordo com a necessidade da Fundação, e em acordo com a disponibilidade de recursos do Município.

Art.3º - Os recursos serão destinados para o atendimento aos munícipes na área da saúde do município de Pedras Grandes/SC, manutenção e custeio.

Art. 4º - A associação terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para aplicação dos recursos e a devida prestação de contas;

§ 1º - A prestação de contas será efetuada mediante demonstrativo de balancete financeiro, acompanhado de documentos fiscais originais ou cópias autenticadas, conforme Instrução Normativa  N.TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

§ 2º - Não será permitido o repasse de recursos, sem a prévia prestação de contas da parcela anterior.

Art. 5º - As transferências financeiras à entidade está em conformidade com o art. 3º, inciso IV, da Lei Federal 13.019/2014.

Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos anuais vigentes do Fundo Municipal de Saúde de Pedras Grandes.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pedras Grandes/SC, 07 de março de 2019, 142 anos de Imigração Italiana e 57 de Emancipação Política. 

VILSON TADEU MARCON

Prefeito Municipal

PLUBLICAÇÃO

Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.

ADRIANO CARDOSO

Secretário de Administração e Finanças

 

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 1084 DE 07 DE MARÇO DE 2019

Publicado em
08/05/2019 por Cm Pedras Grandes

LEI Nº 1084/2019

ALTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICA SOCIAL RURAL SÃO SEBASTIÃO DE TREZE DE MAIO, OBJETIVANDO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros através do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para a Fundação Médica Social Rural São Sebastião, CNPJ – 83.249.714/0001-65 com endereço a Rua Olindo Nandi no município de Treze de Maio/SC.

Art.2º - O valor a ser repassado para a entidade será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo único - Os repasses poderão ser efetuados de forma parcelada de acordo com a necessidade da Fundação, e em acordo com a disponibilidade de recursos do Município.

Art.3º - Os recursos serão destinados para o atendimento aos munícipes na área da saúde do município de Pedras Grandes/SC, manutenção e custeio.

Art. 4º - A associação terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para aplicação dos recursos e a devida prestação de contas;

§ 1º - A prestação de contas será efetuada mediante demonstrativo de balancete financeiro, acompanhado de documentos fiscais originais ou cópias autenticadas, conforme Instrução Normativa  N.TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

§ 2º - Não será permitido o repasse de recursos, sem a prévia prestação de contas da parcela anterior.

Art. 5º - As transferências financeiras à entidade está em conformidade com o art. 3º, inciso IV, da Lei Federal 13.019/2014.

Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos anuais vigentes do Fundo Municipal de Saúde de Pedras Grandes.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pedras Grandes/SC, 07 de março de 2019, 142 anos de Imigração Italiana e 57 de Emancipação Política. 

VILSON TADEU MARCON

Prefeito Municipal

PLUBLICAÇÃO

Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.

ADRIANO CARDOSO

Secretário de Administração e Finanças