Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 20 DE MARÇO DE 2006

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 20 DE MARÇO DE 2006

LEI Nº 723/2006, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

(REVOGADA PELA LEI Nº 827/2009)

ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei para estudo e aprovação.

Art. 1º Fica alterado a Carga Horária do Cargo de Psicóloga, constante do Anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo V – Serviços Técnico em Atividade Superior – TAS, Código 024, da Lei Complementar Municipal n. 027/2005 de 12/12/2005, passando de 20 horas/semanais para 16 horas/semanais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 20 de Março de 2006.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal em Exercício

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 20 DE MARÇO DE 2006

Publicado em
09/09/2014 por

LEI Nº 723/2006, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

(REVOGADA PELA LEI Nº 827/2009)

ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei para estudo e aprovação.

Art. 1º Fica alterado a Carga Horária do Cargo de Psicóloga, constante do Anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo V – Serviços Técnico em Atividade Superior – TAS, Código 024, da Lei Complementar Municipal n. 027/2005 de 12/12/2005, passando de 20 horas/semanais para 16 horas/semanais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 20 de Março de 2006.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal em Exercício