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LEI Nº 723/2006, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
(REVOGADA PELA LEI Nº 827/2009)
ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ANTONIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei para estudo e aprovação.
Art. 1º Fica alterado a Carga Horária do Cargo de Psicóloga, constante do Anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo V – Serviços Técnico em Atividade Superior – TAS, Código 024, da Lei Complementar Municipal n. 027/2005 de 12/12/2005, passando de 20 horas/semanais para 16 horas/semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 20 de Março de 2006.
JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal em Exercício
LEI Nº 723/2006, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
(REVOGADA PELA LEI Nº 827/2009)
ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ANTONIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei para estudo e aprovação.
Art. 1º Fica alterado a Carga Horária do Cargo de Psicóloga, constante do Anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo, Grupo V – Serviços Técnico em Atividade Superior – TAS, Código 024, da Lei Complementar Municipal n. 027/2005 de 12/12/2005, passando de 20 horas/semanais para 16 horas/semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 20 de Março de 2006.
JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal em Exercício