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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 553 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 553/2001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

ALTERA O ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04.07.2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC. No uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município.

Art. 1º Fica extinto o cargo de Advogado Cód. 024, carga horária de 20 horas, do Quadro de Pessoal Permanente - Anexo I, Técnico em Atividade Superior - TAS.

Art. 2° Fica criado cargos de provimento efetivo, que integrarão o Anexo I - Quadro de Pessoal Permanente, da Lei Municipal Complementar 024/2001 de 04 de julho de 2001, a seguir especificado:

SERVIÇOS AUXILIARES - SA

 

COD.

CARGO

VENC. BASE

VAGA

CARGA

012.01

Vigilante/Sanitário

495,00

01

H 40 Horas

 

TÉCNICO EM ATIVIDADE SUPERIOR - TAS

 

COD.

CARGO

VENC. BASE

VAGA

CARGA

H

 

 

 

 

024

Psicólogo

800,00

01

20 horas

026.01

Fonoaudiòlogo

400.00

01

10 horas

026.02

Fisioterapeuta

400.00

01

10 horas

 

TÉCNICO EM ATIVIDADE SUPERIOR - TAS

 

COD.

CARGO

VENC. BASE

VAGA

CARGA

H

 

 

 

 

023.01

Contador

1.350.00

01

40 horas

                              

TÉCNICO PROFISSIONAL - TEC

 

COD.

CARGO

VENC. BASE

VAGA

CARGA

H

 

 

 

 

016.01

Tesoureiro

642.00

01

40 horas

Art. 3o Fica alterado a quantidade de vagas do Cargo de Vigia - Cód. 002, com carga horária de 40 horas semanais, de 02 vagas para 03 vagas.

Art. 4o Fica alterado a carga horária do cargo de Advogado Cód. 021 de 40 horas semanais para 20 horas semanais.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de Dezembro de 2001.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 553 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicado em
10/09/2014 por

Anexo: LEI Nº 553 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

LEI Nº 553/2001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

ALTERA O ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04.07.2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC. No uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município.

Art. 1º Fica extinto o cargo de Advogado Cód. 024, carga horária de 20 horas, do Quadro de Pessoal Permanente - Anexo I, Técnico em Atividade Superior - TAS.

Art. 2° Fica criado cargos de provimento efetivo, que integrarão o Anexo I - Quadro de Pessoal Permanente, da Lei Municipal Complementar 024/2001 de 04 de julho de 2001, a seguir especificado:

SERVIÇOS AUXILIARES - SA

 

COD.

CARGO

VENC. BASE

VAGA

CARGA

012.01

Vigilante/Sanitário

495,00

01

H 40 Horas

 

TÉCNICO EM ATIVIDADE SUPERIOR - TAS

 

COD.

CARGO

VENC. BASE

VAGA

CARGA

H

 

 

 

 

024

Psicólogo

800,00

01

20 horas

026.01

Fonoaudiòlogo

400.00

01

10 horas

026.02

Fisioterapeuta

400.00

01

10 horas

 

TÉCNICO EM ATIVIDADE SUPERIOR - TAS

 

COD.

CARGO

VENC. BASE

VAGA

CARGA

H

 

 

 

 

023.01

Contador

1.350.00

01

40 horas

                              

TÉCNICO PROFISSIONAL - TEC

 

COD.

CARGO

VENC. BASE

VAGA

CARGA

H

 

 

 

 

016.01

Tesoureiro

642.00

01

40 horas

Art. 3o Fica alterado a quantidade de vagas do Cargo de Vigia - Cód. 002, com carga horária de 40 horas semanais, de 02 vagas para 03 vagas.

Art. 4o Fica alterado a carga horária do cargo de Advogado Cód. 021 de 40 horas semanais para 20 horas semanais.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de Dezembro de 2001.