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LEI Nº 553/2001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
ALTERA O ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04.07.2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC. No uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município.
Art. 1º Fica extinto o cargo de Advogado Cód. 024, carga horária de 20 horas, do Quadro de Pessoal Permanente - Anexo I, Técnico em Atividade Superior - TAS.
Art. 2° Fica criado cargos de provimento efetivo, que integrarão o Anexo I - Quadro de Pessoal Permanente, da Lei Municipal Complementar 024/2001 de 04 de julho de 2001, a seguir especificado:
SERVIÇOS AUXILIARES - SA |
|
|||
COD. |
CARGO |
VENC. BASE |
VAGA |
CARGA |
012.01 |
Vigilante/Sanitário |
495,00 |
01 |
H 40 Horas |
TÉCNICO EM ATIVIDADE SUPERIOR - TAS |
|
|||
COD. |
CARGO |
VENC. BASE |
VAGA |
CARGA |
H |
|
|
|
|
024 |
Psicólogo |
800,00 |
01 |
20 horas |
026.01 |
Fonoaudiòlogo |
400.00 |
01 |
10 horas |
026.02 |
Fisioterapeuta |
400.00 |
01 |
10 horas |
TÉCNICO EM ATIVIDADE SUPERIOR - TAS |
|
|||
COD. |
CARGO |
VENC. BASE |
VAGA |
CARGA |
H |
|
|
|
|
023.01 |
Contador |
1.350.00 |
01 |
40 horas |
TÉCNICO PROFISSIONAL - TEC |
|
|||
COD. |
CARGO |
VENC. BASE |
VAGA |
CARGA |
H |
|
|
|
|
016.01 |
Tesoureiro |
642.00 |
01 |
40 horas |
Art. 3o Fica alterado a quantidade de vagas do Cargo de Vigia - Cód. 002, com carga horária de 40 horas semanais, de 02 vagas para 03 vagas.
Art. 4o Fica alterado a carga horária do cargo de Advogado Cód. 021 de 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de Dezembro de 2001.
Anexo: LEI Nº 553 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 553/2001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
ALTERA O ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04.07.2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - SC. No uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a Legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município.
Art. 1º Fica extinto o cargo de Advogado Cód. 024, carga horária de 20 horas, do Quadro de Pessoal Permanente - Anexo I, Técnico em Atividade Superior - TAS.
Art. 2° Fica criado cargos de provimento efetivo, que integrarão o Anexo I - Quadro de Pessoal Permanente, da Lei Municipal Complementar 024/2001 de 04 de julho de 2001, a seguir especificado:
SERVIÇOS AUXILIARES - SA |
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COD. |
CARGO |
VENC. BASE |
VAGA |
CARGA |
012.01 |
Vigilante/Sanitário |
495,00 |
01 |
H 40 Horas |
TÉCNICO EM ATIVIDADE SUPERIOR - TAS |
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COD. |
CARGO |
VENC. BASE |
VAGA |
CARGA |
H |
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024 |
Psicólogo |
800,00 |
01 |
20 horas |
026.01 |
Fonoaudiòlogo |
400.00 |
01 |
10 horas |
026.02 |
Fisioterapeuta |
400.00 |
01 |
10 horas |
TÉCNICO EM ATIVIDADE SUPERIOR - TAS |
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COD. |
CARGO |
VENC. BASE |
VAGA |
CARGA |
H |
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023.01 |
Contador |
1.350.00 |
01 |
40 horas |
TÉCNICO PROFISSIONAL - TEC |
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COD. |
CARGO |
VENC. BASE |
VAGA |
CARGA |
H |
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016.01 |
Tesoureiro |
642.00 |
01 |
40 horas |
Art. 3o Fica alterado a quantidade de vagas do Cargo de Vigia - Cód. 002, com carga horária de 40 horas semanais, de 02 vagas para 03 vagas.
Art. 4o Fica alterado a carga horária do cargo de Advogado Cód. 021 de 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de Dezembro de 2001.