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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 433 DE 29 DE ABRIL DE 1999

LEI Nº 433/1999, DE 29 DE ABRIL DE 1999.

(Revogada pela Lei nº 439/1999)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A ALIENAR ÁREA DE TERRA A GRANJA GASPARI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema- SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica por esta Lei, extinta parte da Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao Norte com os lotes n. 13, 12, 11, 10, 09 e 08 quadra n. 01 nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m 20,00 m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao Sul com os lotes n2 1,2,3,4,5,e 6 da quadra n. 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente, Ao Leste com a Rua Hercílio Luz, na extensão de 20,00m; e ao Oeste com terras da Granja Gaspari Ltda., na extensão de 20,00m.

Art. 2º Fica pela presente Lei desafetado de Utilidade Publica, área de terra de propriedade da Prefeitura Municipal de Marema, a seguir nominada:

I - Parte extinta da Rua Cristóvão Colombo, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao Norte com limite do perímetro urbano, na extensão de 110 m; ao Sul com 03 lotes n. 01,02,03,04,05 e 06 da quadra n. 01, nas extensões de 15,00m, 15,00, 20,00m, 20,00m, 20,00m,20,00m, respectivamente; ao Leste com a Rua Hercílio Luz na extensão de 20,00m, e ao Oeste com terras da Granja Gaspari Ltda. na extensão de 20,00m.

II - Parte da extinta Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao Norte com os lotes n. 13.12.11.10.09 e 08 da quadra n. 01, nas extensões de 15,00, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, respectivamente, ao Sul com os lotes l,2,3,4,5, e 6 da quadra nº 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,OOm, 20 00m, 20,OOm, respectivamente; ao Leste com a Rua Hercílio Luz, na extensão de 20,00m, e, ao Oeste com torras da Granja Gaspari Ltda., na extensão de 20,00m.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra, denominada de parte extinta da Rua Cristóvão Colombo, com área superficial de 2,200m2, confrontando-se ao Norte com o limite do perímetro urbano na extensão de 110,00m; ao Sul com os lotes n. 1, 2,3,4,5 e 6 da quadra n. 01 nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, respectivamente; ao Leste com a rua Hercílio Luz, na extensão de 20,00m, e, ao Oeste com terras da Granja Gaspari na extensão de 20,00m.

§ 1º A doação se fará em nome da empresa Granja Gaspari Ltda., pessoa jurídica de direito privado, localizada no Município de Marema, Inscrita no CGC/MF n. 83.016.386/0001-57.

§ 2º A empresa constante no parágrafo lº do art. 2º, beneficiaria da doação, terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início ao sistema de tratamento de dejetos de suínos, arborização e reflorestamento da área, devendo as obras estar concluídas em 05 anos.

§ 3º No caso do não ser atendida essas exigências, ficará rescindido a escritura, revertendo ao Município o imóvel ora doado, independentemente de qualquer procedimento judicial.

Art. 4º Ficará o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar uma área de terra, denominada de Parte extinta da Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao Norte com os lotes n. 13, 12, 11, 10, 09 e 08, da quadra n. 01 nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, respectivamente; ao Sul com os lotes n. 1,2,3 4,5 e 6 da quadra n. 16 nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, respectivamente, ao Leste com a Rua Hercílio Luz, na extensão de 20,00m, e, ao Oeste com terras da Granja Gaspari, na extensão de 20,00m.

Parágrafo único.  A permuta se fará com uma área de terra, pertencente a Granja Gaspari Ltda, pessoa jurídica de direito privado, localizada no Município de Marema, inscrita no CGC/MF n. 83.016.386/0001-57, com área superficial de 736, 80m2, confrontando-se ao norte com terras da mesma, na extensão de 12,00m; ao Sul com terras de Eduardo Rampazzo,na extensão de 12,00m; ao Leste com Rua Ipiranga, na extensão de 20,00m, com o lote n. 01 da quadra n. 17, na extensão d 40,00m e com terras de Eduardo Rampazzo, na extensão de 1,40m, ao Oeste com terras da Granja Gaspari, na extensão de 61,40m.

Art. 5º Fica homologado o termo administrativo de permuta e doação, realizado entre o Município de Marema e a Granja Gaspari, anexo I, parte integrante da presente Lei.

§ 1º Fica homologado os valores atribuído, pela Comissão especial de avaliação, da área doada a Granja Gaspari e descrita no art. 2º da presente Lei, anexo II, parte integrante da presente Lei.

§ 2º Fica homologado os valores atribuído, pela comissão especial de avaliação, das áreas permutadas entre o Município de Marema e a Granja Gaspari descrita no art.

3º e parágrafo início da presente Lei, anexo III, parte integrante da presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de Abril de 1999.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 433 DE 29 DE ABRIL DE 1999

Publicado em
28/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 433 DE 29 DE ABRIL DE 1999

LEI Nº 433/1999, DE 29 DE ABRIL DE 1999.

(Revogada pela Lei nº 439/1999)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A ALIENAR ÁREA DE TERRA A GRANJA GASPARI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema- SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica por esta Lei, extinta parte da Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao Norte com os lotes n. 13, 12, 11, 10, 09 e 08 quadra n. 01 nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m 20,00 m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao Sul com os lotes n2 1,2,3,4,5,e 6 da quadra n. 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente, Ao Leste com a Rua Hercílio Luz, na extensão de 20,00m; e ao Oeste com terras da Granja Gaspari Ltda., na extensão de 20,00m.

Art. 2º Fica pela presente Lei desafetado de Utilidade Publica, área de terra de propriedade da Prefeitura Municipal de Marema, a seguir nominada:

I - Parte extinta da Rua Cristóvão Colombo, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao Norte com limite do perímetro urbano, na extensão de 110 m; ao Sul com 03 lotes n. 01,02,03,04,05 e 06 da quadra n. 01, nas extensões de 15,00m, 15,00, 20,00m, 20,00m, 20,00m,20,00m, respectivamente; ao Leste com a Rua Hercílio Luz na extensão de 20,00m, e ao Oeste com terras da Granja Gaspari Ltda. na extensão de 20,00m.

II - Parte da extinta Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao Norte com os lotes n. 13.12.11.10.09 e 08 da quadra n. 01, nas extensões de 15,00, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, respectivamente, ao Sul com os lotes l,2,3,4,5, e 6 da quadra nº 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,OOm, 20 00m, 20,OOm, respectivamente; ao Leste com a Rua Hercílio Luz, na extensão de 20,00m, e, ao Oeste com torras da Granja Gaspari Ltda., na extensão de 20,00m.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra, denominada de parte extinta da Rua Cristóvão Colombo, com área superficial de 2,200m2, confrontando-se ao Norte com o limite do perímetro urbano na extensão de 110,00m; ao Sul com os lotes n. 1, 2,3,4,5 e 6 da quadra n. 01 nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, respectivamente; ao Leste com a rua Hercílio Luz, na extensão de 20,00m, e, ao Oeste com terras da Granja Gaspari na extensão de 20,00m.

§ 1º A doação se fará em nome da empresa Granja Gaspari Ltda., pessoa jurídica de direito privado, localizada no Município de Marema, Inscrita no CGC/MF n. 83.016.386/0001-57.

§ 2º A empresa constante no parágrafo lº do art. 2º, beneficiaria da doação, terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início ao sistema de tratamento de dejetos de suínos, arborização e reflorestamento da área, devendo as obras estar concluídas em 05 anos.

§ 3º No caso do não ser atendida essas exigências, ficará rescindido a escritura, revertendo ao Município o imóvel ora doado, independentemente de qualquer procedimento judicial.

Art. 4º Ficará o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar uma área de terra, denominada de Parte extinta da Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao Norte com os lotes n. 13, 12, 11, 10, 09 e 08, da quadra n. 01 nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, respectivamente; ao Sul com os lotes n. 1,2,3 4,5 e 6 da quadra n. 16 nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, respectivamente, ao Leste com a Rua Hercílio Luz, na extensão de 20,00m, e, ao Oeste com terras da Granja Gaspari, na extensão de 20,00m.

Parágrafo único.  A permuta se fará com uma área de terra, pertencente a Granja Gaspari Ltda, pessoa jurídica de direito privado, localizada no Município de Marema, inscrita no CGC/MF n. 83.016.386/0001-57, com área superficial de 736, 80m2, confrontando-se ao norte com terras da mesma, na extensão de 12,00m; ao Sul com terras de Eduardo Rampazzo,na extensão de 12,00m; ao Leste com Rua Ipiranga, na extensão de 20,00m, com o lote n. 01 da quadra n. 17, na extensão d 40,00m e com terras de Eduardo Rampazzo, na extensão de 1,40m, ao Oeste com terras da Granja Gaspari, na extensão de 61,40m.

Art. 5º Fica homologado o termo administrativo de permuta e doação, realizado entre o Município de Marema e a Granja Gaspari, anexo I, parte integrante da presente Lei.

§ 1º Fica homologado os valores atribuído, pela Comissão especial de avaliação, da área doada a Granja Gaspari e descrita no art. 2º da presente Lei, anexo II, parte integrante da presente Lei.

§ 2º Fica homologado os valores atribuído, pela comissão especial de avaliação, das áreas permutadas entre o Município de Marema e a Granja Gaspari descrita no art.

3º e parágrafo início da presente Lei, anexo III, parte integrante da presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de Abril de 1999.