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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 249 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1993

LEI Nº 249/1993, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1993.

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil cruzeiros reais".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:


Art. 1º Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações abaixo do Orçamento vigente: 

01.01

Câmara de Vereadores

 

 

01010012-001

Atividade Legislativa

 

 

3.1.1.0

Pessoal

 Cr$

 200.000,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

 

03070202-002

Manutençao do Gabinete do Prefeito

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$

 1.000.000,00

03.01

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

03070212-003

Manutençao do Depart. de Administração

 

 

3.1.1.0

Pessoal

 Cr$

500.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 Cr$

 200.000,00

04.01

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

03080302-004

Manutenção do Dpto de Finanças

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$

8.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

 Cr$

200.000,00

03080312-005

Contribuições a entidades

 

 

3.2.3.0

Transferências a Instituições Privadas

Cr$

200.000,00

03080332-000

Amortização da dívida contratada

 

 

3.2.6.0

Encargos da dívida interna

Cr$

600.000,00

05.01

DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

 

 

08421882-008

Manutenção do ensino de 1º grau

 

 

3.1.2.0

Material de consumo

Cr$

400.000,00

3.1-3-0

Serviços de terceiros e Encargos

Cr$

1.400.000,00

08421881-002

Aquisição de veículos

 

 

4.1.2.0

Equipamentos e material permanente

Cr$

1.200.000,00

08431972-010

Auxílio Financeiro a APPs

 

 

3.2.3.0

Transf. a Instituições Privadas

Cr$

50.000,00

06.01

DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2 PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

13754282-015

Assist. Medica População Necessitada

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$

300.000.00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

Cr$

1.350.000,00

09.01

DEPTO. MUNICIPAL DE ESTRADAS S RODAGEM

 

 

16885342-021

Conservação de estradas Municipais

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$

500.000,00

TOTAL

 

Cr$

8.900.000,00

 

 

Art. 2º Para a cobertura do valor previsto no art. 1º, ficam anula das as seguintes dotações abaixo do orçamento vigente:

05.01

DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

 

 

08424272-005

Manutenção Serviços Merenda escolar

 

 

3.1.2.0

Material de consumo 

 Cr$

1.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

Cr$

900.000,00

06.01

Dpto. de saúde E promoção social

 

 

13754281-005

Aquisição de Veículos

 

 

4.1.2.0

Equipamento e material permanente

Cr$

360.000,00

07.01

DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

04181112-016

Assistência ao produtor rural

 

 

4.2.3.0

Aquisição debens para revenda

Cr$

480.000,00

04181111-006

Construção de viveiros de mudas

 

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$

400.000,00

4.2.1.0

Aquisição de imóveis

 

60.000,00

04181111-007

Aquisição de veículos e máquinas

 

 

4.1.2.0

Equipamentose materiais permanente

Cr$

300.000,00

08.01

DEPTO DE 0BRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

10603252-017

Manutenção do setor de limpeza pública

 

 

4.1.2.0

Equipamento e material permanente

Cr$

780.000,00

10583231-009

Manut. de ruas, praças, canais e passeio publico

 

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$

1.000.000,00

10573161-006

Construção de casas populares

 

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$

1.500.000,00

09.01

DEPT0 MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM

 

 

15885342-021

Conservação de estradas municipais

 

 

4.1.2.0

Equip. e Material permanente

Cr$

2.120.000,00

TOTAL

 

Cr$

8.900.000,00

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ao disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1993.

 

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 249 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1993

Publicado em
11/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 249 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

LEI Nº 249/1993, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1993.

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil cruzeiros reais".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:


Art. 1º Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações abaixo do Orçamento vigente: 

01.01

Câmara de Vereadores

 

 

01010012-001

Atividade Legislativa

 

 

3.1.1.0

Pessoal

 Cr$

 200.000,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

 

03070202-002

Manutençao do Gabinete do Prefeito

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$

 1.000.000,00

03.01

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

03070212-003

Manutençao do Depart. de Administração

 

 

3.1.1.0

Pessoal

 Cr$

500.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

 Cr$

 200.000,00

04.01

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

03080302-004

Manutenção do Dpto de Finanças

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$

8.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

 Cr$

200.000,00

03080312-005

Contribuições a entidades

 

 

3.2.3.0

Transferências a Instituições Privadas

Cr$

200.000,00

03080332-000

Amortização da dívida contratada

 

 

3.2.6.0

Encargos da dívida interna

Cr$

600.000,00

05.01

DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

 

 

08421882-008

Manutenção do ensino de 1º grau

 

 

3.1.2.0

Material de consumo

Cr$

400.000,00

3.1-3-0

Serviços de terceiros e Encargos

Cr$

1.400.000,00

08421881-002

Aquisição de veículos

 

 

4.1.2.0

Equipamentos e material permanente

Cr$

1.200.000,00

08431972-010

Auxílio Financeiro a APPs

 

 

3.2.3.0

Transf. a Instituições Privadas

Cr$

50.000,00

06.01

DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2 PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

13754282-015

Assist. Medica População Necessitada

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$

300.000.00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

Cr$

1.350.000,00

09.01

DEPTO. MUNICIPAL DE ESTRADAS S RODAGEM

 

 

16885342-021

Conservação de estradas Municipais

 

 

3.1.1.0

Pessoal

Cr$

500.000,00

TOTAL

 

Cr$

8.900.000,00

 

 

Art. 2º Para a cobertura do valor previsto no art. 1º, ficam anula das as seguintes dotações abaixo do orçamento vigente:

05.01

DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

 

 

08424272-005

Manutenção Serviços Merenda escolar

 

 

3.1.2.0

Material de consumo 

 Cr$

1.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de terceiros e encargos

Cr$

900.000,00

06.01

Dpto. de saúde E promoção social

 

 

13754281-005

Aquisição de Veículos

 

 

4.1.2.0

Equipamento e material permanente

Cr$

360.000,00

07.01

DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

04181112-016

Assistência ao produtor rural

 

 

4.2.3.0

Aquisição debens para revenda

Cr$

480.000,00

04181111-006

Construção de viveiros de mudas

 

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$

400.000,00

4.2.1.0

Aquisição de imóveis

 

60.000,00

04181111-007

Aquisição de veículos e máquinas

 

 

4.1.2.0

Equipamentose materiais permanente

Cr$

300.000,00

08.01

DEPTO DE 0BRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

10603252-017

Manutenção do setor de limpeza pública

 

 

4.1.2.0

Equipamento e material permanente

Cr$

780.000,00

10583231-009

Manut. de ruas, praças, canais e passeio publico

 

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$

1.000.000,00

10573161-006

Construção de casas populares

 

 

4.1.1.0

Obras e instalações

Cr$

1.500.000,00

09.01

DEPT0 MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM

 

 

15885342-021

Conservação de estradas municipais

 

 

4.1.2.0

Equip. e Material permanente

Cr$

2.120.000,00

TOTAL

 

Cr$

8.900.000,00

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ao disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1993.