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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 170 DE 13 DE ABRIL DE 1992

LEI Nº 170/1992, DE 13 DE ABRIL DE 1992.

"AUTORIZA A COMPRA DE TRAVES DE MADEIRA E DOAR AO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO DE LINHA BALIZA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir duas traves de madeira para goleira e doar ao esporte Clube cruzeiro de Linha Baliza, no Município de Marema.

Parágrafo único. O valor das traves de madeira poderá ser de até Cr$ l00.000,00 (cem mil cruzeiros)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de Abril de 1992.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 170 DE 13 DE ABRIL DE 1992

Publicado em
19/08/2014 por

LEI Nº 170/1992, DE 13 DE ABRIL DE 1992.

"AUTORIZA A COMPRA DE TRAVES DE MADEIRA E DOAR AO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO DE LINHA BALIZA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir duas traves de madeira para goleira e doar ao esporte Clube cruzeiro de Linha Baliza, no Município de Marema.

Parágrafo único. O valor das traves de madeira poderá ser de até Cr$ l00.000,00 (cem mil cruzeiros)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de Abril de 1992.