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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 160 DE 16 DE MARÇO DE 1992

LEI 160/1992 DE 16 DE MARÇO DE 1992.


"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, conceder reajuste de vencimentos a os servidores Municipais do Município de Marema.

Art. 2º 0 reajuste será de 30% (trinta por cento), e será aplicado sobre a remuneração percebida pelo servidor em fevereiro de 1992.

Art. 3º O reajuste concedido pela presente Lei, integrará os salários do mês de março de 1992.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de rua publicação, com efeitos a março de 1992.

Sala das Sessões, 16 de Março de 1992.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 160 DE 16 DE MARÇO DE 1992

Publicado em
18/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 160 DE 16 DE MARÇO DE 1992

LEI 160/1992 DE 16 DE MARÇO DE 1992.


"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, conceder reajuste de vencimentos a os servidores Municipais do Município de Marema.

Art. 2º 0 reajuste será de 30% (trinta por cento), e será aplicado sobre a remuneração percebida pelo servidor em fevereiro de 1992.

Art. 3º O reajuste concedido pela presente Lei, integrará os salários do mês de março de 1992.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de rua publicação, com efeitos a março de 1992.

Sala das Sessões, 16 de Março de 1992.