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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 154 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

LEI Nº 154/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.

"CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro nos termos da presente Lei

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido ao Esporte Clube Estrela de Marema, no valor de Cr$ 130. 000,00 (Cento e Trinta mil cruzeiros).

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá apresentar Pleno de Aplicação detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a) Balancete financeiro;

b) Cópia dos documentos fiscais comprovando os gastos;

c) Declaração passada pelo presidente e Tesoureiro da Entidade, declarando que os recursos foram devidamente aplicados;

Art. 5º 0 auxílio concedido deverá ser aplicado exclusivamente conforme o Plano de Aplicação vedada qualquer alteração.

Parágrafo único - A entidade poderá dar destinos diversos ao auxílio recebido, desde que apresente novo Plano de Aplicação antes do recebimento dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 154 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

Publicado em
18/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 154 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

LEI Nº 154/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.

"CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro nos termos da presente Lei

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido ao Esporte Clube Estrela de Marema, no valor de Cr$ 130. 000,00 (Cento e Trinta mil cruzeiros).

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá apresentar Pleno de Aplicação detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a) Balancete financeiro;

b) Cópia dos documentos fiscais comprovando os gastos;

c) Declaração passada pelo presidente e Tesoureiro da Entidade, declarando que os recursos foram devidamente aplicados;

Art. 5º 0 auxílio concedido deverá ser aplicado exclusivamente conforme o Plano de Aplicação vedada qualquer alteração.

Parágrafo único - A entidade poderá dar destinos diversos ao auxílio recebido, desde que apresente novo Plano de Aplicação antes do recebimento dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991