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LEI Nº 153/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.
"AUTORIZA BAIXA DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema – SC, no uso de suas atribuições Legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, baixar Dívida Ativa, por inscrição indevida, referente ao ano de 1989.
Art. 2º A inscrição da Dívida Ativa, referente ao ano de 1989 foi realizada indevidamente, pertencentes a tributários devidos a Prefeitura Municipal de Xaxim.
Art. 3º A Dívida Ativa será baixada nominalmente o seu valor total e de Cr$ 192,59 (cento e noventa e dois cruzeiros e cinquenta e nove centavos).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991.
Anexo: LEI Nº 153 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991
LEI Nº 153/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.
"AUTORIZA BAIXA DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema – SC, no uso de suas atribuições Legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, baixar Dívida Ativa, por inscrição indevida, referente ao ano de 1989.
Art. 2º A inscrição da Dívida Ativa, referente ao ano de 1989 foi realizada indevidamente, pertencentes a tributários devidos a Prefeitura Municipal de Xaxim.
Art. 3º A Dívida Ativa será baixada nominalmente o seu valor total e de Cr$ 192,59 (cento e noventa e dois cruzeiros e cinquenta e nove centavos).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991.