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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 153 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

LEI Nº 153/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.


"AUTORIZA BAIXA DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema – SC, no uso de suas atribuições Legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, baixar Dívida Ativa, por inscrição indevida, referente ao ano de 1989.

Art. 2º A inscrição da Dívida Ativa, referente ao ano de 1989 foi realizada indevidamente, pertencentes a tributários devidos a Prefeitura Municipal de Xaxim.

Art. 3º A Dívida Ativa será baixada nominalmente o seu valor total e de Cr$ 192,59 (cento e noventa e dois cruzeiros e cinquenta e nove centavos).

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 153 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

Publicado em
18/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 153 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

LEI Nº 153/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.


"AUTORIZA BAIXA DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema – SC, no uso de suas atribuições Legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, baixar Dívida Ativa, por inscrição indevida, referente ao ano de 1989.

Art. 2º A inscrição da Dívida Ativa, referente ao ano de 1989 foi realizada indevidamente, pertencentes a tributários devidos a Prefeitura Municipal de Xaxim.

Art. 3º A Dívida Ativa será baixada nominalmente o seu valor total e de Cr$ 192,59 (cento e noventa e dois cruzeiros e cinquenta e nove centavos).

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991.