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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 151 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

LEI Nº 151/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA EM LINHA LIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Jardim de Infância, com sede e funcionamento em Linha Limeira, no Município de Marema, Estado de Santa Catarina, denominado JARDIM DE INFÂNCIA TRIBO GUARANI.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 151 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

Publicado em
13/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 151 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

LEI Nº 151/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA EM LINHA LIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições Legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Jardim de Infância, com sede e funcionamento em Linha Limeira, no Município de Marema, Estado de Santa Catarina, denominado JARDIM DE INFÂNCIA TRIBO GUARANI.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991.