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LEI Nº 140/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.
"AUTORIZA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa da Câmara de vereadores de Marema - SC no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que o plenário aprovou
a seguinte Lei;
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal de Marema a fazer a conservação de Estradas Estaduais que se localizam nos limites geográficos do
Município de Marema.
Art. 2º As despesas decorrentes de Aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991.
Anexo: LEI Nº 140 DE 23 DE SETEMBRO DE 1991
LEI Nº 140/1991, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.
"AUTORIZA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa da Câmara de vereadores de Marema - SC no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que o plenário aprovou
a seguinte Lei;
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal de Marema a fazer a conservação de Estradas Estaduais que se localizam nos limites geográficos do
Município de Marema.
Art. 2º As despesas decorrentes de Aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 1991.