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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1302 DE 02 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 1302/2024 DE 02/04/2024

                                                          

“AUTORIZA O MUNICIPIO DE MAREMA/SC A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO – ASSEC, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e transferir recursos financeiros no valor mensal de R$8.000,00 (oito mil reais), ao Hospital Regional São Paulo – ASSEC, inscrito no CNPJ/MF n. 89.428.734/0022-04, podendo ser reajustado após o decurso de 12 meses, pelo índice IPCA.

Parágrafo único – O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do Hospital Regional São Paulo, em atendimento 24hs no serviço de emergência, com 03 (três) plantonistas, além de sobreaviso de 10 (dez) especialidades médicas e exames de radiologia e laboratório 24hs e 01 (uma) cirurgia eletiva por mês em atendimento a pacientes encaminhado pela Unidade Sanitária Municipal, permitindo o atendimento de alto padrão técnico para a população assistida.

Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequente, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões em, 26 de março de 2024.

 

Adios Taglian – Presidente

Claudemir da Silva – 1º – Secretário

Eliane Sonia Nadal Mascarello – 2ª Secretária

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1302 DE 02 DE ABRIL DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

LEI Nº 1302/2024 DE 02/04/2024

                                                          

“AUTORIZA O MUNICIPIO DE MAREMA/SC A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO – ASSEC, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e transferir recursos financeiros no valor mensal de R$8.000,00 (oito mil reais), ao Hospital Regional São Paulo – ASSEC, inscrito no CNPJ/MF n. 89.428.734/0022-04, podendo ser reajustado após o decurso de 12 meses, pelo índice IPCA.

Parágrafo único – O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do Hospital Regional São Paulo, em atendimento 24hs no serviço de emergência, com 03 (três) plantonistas, além de sobreaviso de 10 (dez) especialidades médicas e exames de radiologia e laboratório 24hs e 01 (uma) cirurgia eletiva por mês em atendimento a pacientes encaminhado pela Unidade Sanitária Municipal, permitindo o atendimento de alto padrão técnico para a população assistida.

Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequente, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões em, 26 de março de 2024.

 

Adios Taglian – Presidente

Claudemir da Silva – 1º – Secretário

Eliane Sonia Nadal Mascarello – 2ª Secretária