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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1300 DE 26 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 1300/2024 DE 26/03/2024


CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E, INSTITUI NOVO VALOR AO VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte LEI:


Art. 1º Fica concedido aos servidores comissionados e efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos vencimentos e proventos, no percentual de 3,82 (três virgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 2º Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos subsídios, no percentual 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 3º A revisão do Vale-Alimentação será atualizado no percentual 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 4º As despesas inerentes à execução desta Lei correm as despesas de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões em, 26 de março de 2024.

 

Adios Taglian – Presidente

Claudemir da Silva – 1º – Secretário

Eliane Sonia Nadal Mascarello – 2ª Secretária

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1300 DE 26 DE MARÇO DE 2024

Publicado em
17/04/2024 por

LEI Nº 1300/2024 DE 26/03/2024


CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E, INSTITUI NOVO VALOR AO VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte LEI:


Art. 1º Fica concedido aos servidores comissionados e efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos vencimentos e proventos, no percentual de 3,82 (três virgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 2º Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos subsídios, no percentual 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 3º A revisão do Vale-Alimentação será atualizado no percentual 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 4º As despesas inerentes à execução desta Lei correm as despesas de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões em, 26 de março de 2024.

 

Adios Taglian – Presidente

Claudemir da Silva – 1º – Secretário

Eliane Sonia Nadal Mascarello – 2ª Secretária