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LEI Nº 1300/2024 DE 26/03/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E, INSTITUI NOVO VALOR AO VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores comissionados e efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos vencimentos e proventos, no percentual de 3,82 (três virgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 2º Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos subsídios, no percentual 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 3º A revisão do Vale-Alimentação será atualizado no percentual 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 4º As despesas inerentes à execução desta Lei correm as despesas de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões em, 26 de março de 2024.
Adios Taglian – Presidente
Claudemir da Silva – 1º – Secretário
Eliane Sonia Nadal Mascarello – 2ª Secretária
LEI Nº 1300/2024 DE 26/03/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E, INSTITUI NOVO VALOR AO VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/ SC faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores comissionados e efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos vencimentos e proventos, no percentual de 3,82 (três virgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 2º Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos subsídios, no percentual 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 3º A revisão do Vale-Alimentação será atualizado no percentual 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), referente a reposição da inflação do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 4º As despesas inerentes à execução desta Lei correm as despesas de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões em, 26 de março de 2024.
Adios Taglian – Presidente
Claudemir da Silva – 1º – Secretário
Eliane Sonia Nadal Mascarello – 2ª Secretária