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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 128 DE 24 DE MAIO DE 1991

LEI Nº 128/1991, DE 24 DE MAIO DE 1991.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR TRATOR DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes d Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente lei autorizado o Chefe do Poder Executivo municipal a alienar o trator D-4, marca Caterpilar, de propriedade desta Prefeitura Municipal, nos termos da presente Lei.

Art. 2º A Alienação se fará através de Concorrência Pública nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O valor mínimo para efeitos de proposta será estabelecido por comissão de Avaliação especialmente designada para este fim, cujo valor constara obrigatoriamente do Edital de Alienação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de Maio de 1991.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 128 DE 24 DE MAIO DE 1991

Publicado em
11/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 128 DE 24 DE MAIO DE 1991

LEI Nº 128/1991, DE 24 DE MAIO DE 1991.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR TRATOR DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes d Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente lei autorizado o Chefe do Poder Executivo municipal a alienar o trator D-4, marca Caterpilar, de propriedade desta Prefeitura Municipal, nos termos da presente Lei.

Art. 2º A Alienação se fará através de Concorrência Pública nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O valor mínimo para efeitos de proposta será estabelecido por comissão de Avaliação especialmente designada para este fim, cujo valor constara obrigatoriamente do Edital de Alienação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de Maio de 1991.