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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 121 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

LEI Nº 121/1991, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PAGAR DESPESAS DE CARTÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município de Marema que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar despesas de Cartório relativas ao fornecimento de certidões de nascimento, casamento, óbitos e registro tardio, de pessoas necessitadas do Município de Marema.

Art. 2º Os benefícios da presente Lei atingirão as pessoas de necessidades financeiras e que residem no Município de Marema.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 1991.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 121 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

Publicado em
11/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 121 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

LEI Nº 121/1991, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PAGAR DESPESAS DE CARTÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município de Marema que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar despesas de Cartório relativas ao fornecimento de certidões de nascimento, casamento, óbitos e registro tardio, de pessoas necessitadas do Município de Marema.

Art. 2º Os benefícios da presente Lei atingirão as pessoas de necessidades financeiras e que residem no Município de Marema.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 1991.