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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1140 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI ORDINÁRIA Nº 1140 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE MAREMA/SC NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL – CIMCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, em anexo.

Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Marema - SC no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das reuniões, em 11 de Dezembro de 2017.

 

Nelio Jean Baú - Presidente

Osmar Pagliari - 1º secretário

Leandro Nespolo - 2º secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1140 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado em
27/12/2017 por

LEI ORDINÁRIA Nº 1140 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICIPIO DE MAREMA/SC NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL – CIMCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, em anexo.

Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Marema - SC no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das reuniões, em 11 de Dezembro de 2017.

 

Nelio Jean Baú - Presidente

Osmar Pagliari - 1º secretário

Leandro Nespolo - 2º secretário