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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1039 DE 16 DE JUNHO DE 2014

LEI Nº 1039/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.   CRIA UNIDADE ESCOLAR DENOMINADA DE CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:   Art. 1º Fica criado uma Unidade de Ensino denominado de “CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO”, localizado na Rua Hercílio Luz, 65, centro, Marema.   § 1º A unidade escolar, mencionada no caput do artigo 1º, integra para todos os fins a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.    § 2º Ressalvada a competência do Sistema de Ensino, fica autorizado o funcionamento da mencionada unidade escolar.   § 3º A Secretaria Municipal de Educação, fará os atos necessário para o funcionamento da referida unidade escola.   Art. 2º Fica extinto a Escola Núcleo Escolar Municipal II localizada na Rua Hercílio Luz, 301, centro, Marema – INEP n. 42142903.   Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 645/2004 de 16/03/2004.   Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões, 16 de Junho de 2014.   Valdair F. Chitolina Presidente   Algacir Donzelli 1º secretário   Chanquerli Cherobim 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1039 DE 16 DE JUNHO DE 2014

Publicado em
15/09/2014 por

Anexo: LEI Nº 1039 DE 17 DE JULHO DE 2014

LEI Nº 1039/2014, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
 
CRIA UNIDADE ESCOLAR DENOMINADA DE CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado uma Unidade de Ensino denominado de “CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO”, localizado na Rua Hercílio Luz, 65, centro, Marema.
 
§ 1º A unidade escolar, mencionada no caput do artigo 1º, integra para todos os fins a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação. 
 
§ 2º Ressalvada a competência do Sistema de Ensino, fica autorizado o funcionamento da mencionada unidade escolar.
 
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação, fará os atos necessário para o funcionamento da referida unidade escola.
 
Art. 2º Fica extinto a Escola Núcleo Escolar Municipal II localizada na Rua Hercílio Luz, 301, centro, Marema – INEP n. 42142903.
 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 645/2004 de 16/03/2004.
 
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões, 16 de Junho de 2014.
 
Valdair F. Chitolina
Presidente
 
Algacir Donzelli
1º secretário
 
Chanquerli Cherobim
2º Secretário