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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1131 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

LEI ORDINÁRIA Nº 1131 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores  de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes programações de despesas:

Código

Secretaria/departamento

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

funcional

Proj./ativ.

descrição

12.361.0101

2.035

Manut. Das atividades do Ensino Fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

            01.00

21

50.000,00

 

Código

Secretaria/departamento

13.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAREMA

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

2.026

Manut. Das atividades da Saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

            10.01

08

200.000,00

Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:

Código

Secretaria/departamento

06.01

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

funcional

Proj./ativ.

descrição

20.606.2001

2.043

ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

            01.00

40

250.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das reuniões, em 16 de Outubro de 2017.

 

Nelio Jean Baú - Presidente

Osmar Pagliari - 1º secretário

Leandro Nespolo - 2º secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1131 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Publicado em
26/12/2017 por

LEI ORDINÁRIA Nº 1131 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores  de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes programações de despesas:

Código

Secretaria/departamento

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

funcional

Proj./ativ.

descrição

12.361.0101

2.035

Manut. Das atividades do Ensino Fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

            01.00

21

50.000,00

 

Código

Secretaria/departamento

13.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAREMA

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

2.026

Manut. Das atividades da Saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

            10.01

08

200.000,00

Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:

Código

Secretaria/departamento

06.01

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

funcional

Proj./ativ.

descrição

20.606.2001

2.043

ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

            01.00

40

250.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das reuniões, em 16 de Outubro de 2017.

 

Nelio Jean Baú - Presidente

Osmar Pagliari - 1º secretário

Leandro Nespolo - 2º secretário