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LEI ORDINÁRIA Nº 1131 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
||
05.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
|
12.361.0101 |
2.035 |
Manut. Das atividades do Ensino Fundamental |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
3.3.90.00.00 |
01.00 |
21 |
50.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
||
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAREMA |
||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
|
10.301.1001 |
2.026 |
Manut. Das atividades da Saúde |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
3.3.90.00.00 |
10.01 |
08 |
200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
||
06.01 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
|
20.606.2001 |
2.043 |
ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
3.1.90.00.00 |
01.00 |
40 |
250.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 16 de Outubro de 2017.
Nelio Jean Baú - Presidente
Osmar Pagliari - 1º secretário
Leandro Nespolo - 2º secretário
LEI ORDINÁRIA Nº 1131 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
||
05.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
|
12.361.0101 |
2.035 |
Manut. Das atividades do Ensino Fundamental |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
3.3.90.00.00 |
01.00 |
21 |
50.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
||
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAREMA |
||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
|
10.301.1001 |
2.026 |
Manut. Das atividades da Saúde |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
3.3.90.00.00 |
10.01 |
08 |
200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
||
06.01 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
|
20.606.2001 |
2.043 |
ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
3.1.90.00.00 |
01.00 |
40 |
250.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 16 de Outubro de 2017.
Nelio Jean Baú - Presidente
Osmar Pagliari - 1º secretário
Leandro Nespolo - 2º secretário