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MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 28 DE JANEIRO DE 1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 08/1992, DE 28 DE JANEIRO DE 1992.

APROVA QUADROS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei aprovado o quadro de vencimentos dos Servidores municipais de Marema - SC nos termos dos anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os anexos I e II são os constantes do Plano de Cargos e Salários do funcionalismo Municipal e do Magistério Público do Município.

Art. 2º Os valores dos vencimentos constantes dos anexos entraram em vigor em 01 de janeiro de 1992.

Art. 3º As demais disposições relativas a pessoal permanecerão inalteradas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1992.

Sala Das Sessões, 28 de Janeiro de 1992.

MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Publicado em
29/09/2014 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 08/1992, DE 28 DE JANEIRO DE 1992.

APROVA QUADROS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei aprovado o quadro de vencimentos dos Servidores municipais de Marema - SC nos termos dos anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os anexos I e II são os constantes do Plano de Cargos e Salários do funcionalismo Municipal e do Magistério Público do Município.

Art. 2º Os valores dos vencimentos constantes dos anexos entraram em vigor em 01 de janeiro de 1992.

Art. 3º As demais disposições relativas a pessoal permanecerão inalteradas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1992.

Sala Das Sessões, 28 de Janeiro de 1992.