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LEI COMPLEMENTAR Nº 013/1993, DE 28 DE JUNHO DE 1993.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 134/91 DE 07 DE AGOSTO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que Plenário aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º O item 1º da letra "D", do artigo 4º da Lei Municipal 134/91 de 07 de agosto de 1.991 passa a vigorar com a seguinte redação.
d - Usuário do Sistema
- Um representante da APP: Associação de Pais o Professores do Município de Marema.
Art. 2º As despesas da presente Lei ,correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de Junho de 1.993.
LEI COMPLEMENTAR Nº 013/1993, DE 28 DE JUNHO DE 1993.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 134/91 DE 07 DE AGOSTO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que Plenário aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º O item 1º da letra "D", do artigo 4º da Lei Municipal 134/91 de 07 de agosto de 1.991 passa a vigorar com a seguinte redação.
d - Usuário do Sistema
- Um representante da APP: Associação de Pais o Professores do Município de Marema.
Art. 2º As despesas da presente Lei ,correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de Junho de 1.993.