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LEI ORDINÁRIA Nº 981 DE 12 JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ondino Ribeiro de Medeiros. Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC. Faço saber que a Câmara de vereadores de Celso Ramos decreta e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária.
Art. lº. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Celso Ramos (uma) Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 2º. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará a gestão própria dos recursos da respectiva pasta, desenvolvendo em parceria com a instituição de crédito e órgãos de controle, que tem como objetivo dar mais agilidade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União e/ou Estado para ações da educação básica.
Art. 3º. Caberá sua gestão ao Secretário (a) Municipal de Educação de Celso Ramose/ou função equivalente.
Art.4º0 titular da Secretaria Municipal de Educação terá como atribuições:
I- Abrir a conta de relacionamento junto à instituição de crédito, onde será assinado um contratato para a opereação;
II- ordenar empenhos e autorizar pagamento de despesa nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64;
II -gerir as receitas e despesas;
IV- Prestar conta junto aos órgãos competentes dos recursos recebidos a título de transferência dos Ente Federados, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas.
Art. 5º Ficam alterados no que couber, os anexos das Leis nº 966/2017 - PPA 2018/2021, nº 968/2017 - LDO 2018 e n 969/2017 - LOA 2018.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, SC 12 de julho de 2018.
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 981 DE 12 JULHO DE 2018
LEI ORDINÁRIA Nº 981 DE 12 JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ondino Ribeiro de Medeiros. Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC. Faço saber que a Câmara de vereadores de Celso Ramos decreta e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária.
Art. lº. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Celso Ramos (uma) Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 2º. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará a gestão própria dos recursos da respectiva pasta, desenvolvendo em parceria com a instituição de crédito e órgãos de controle, que tem como objetivo dar mais agilidade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União e/ou Estado para ações da educação básica.
Art. 3º. Caberá sua gestão ao Secretário (a) Municipal de Educação de Celso Ramose/ou função equivalente.
Art.4º0 titular da Secretaria Municipal de Educação terá como atribuições:
I- Abrir a conta de relacionamento junto à instituição de crédito, onde será assinado um contratato para a opereação;
II- ordenar empenhos e autorizar pagamento de despesa nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64;
II -gerir as receitas e despesas;
IV- Prestar conta junto aos órgãos competentes dos recursos recebidos a título de transferência dos Ente Federados, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas.
Art. 5º Ficam alterados no que couber, os anexos das Leis nº 966/2017 - PPA 2018/2021, nº 968/2017 - LDO 2018 e n 969/2017 - LOA 2018.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, SC 12 de julho de 2018.
Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal