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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 976 DE 17 MAIO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 976 DE 17 MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito de Celso Ramos, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a Via Pública a denominar-se "RUA ADÉLIA TEREZA DE MATTA GRASSI".

Parágrafo Único - A Via ora denominada, está localizada na Comunidade Imaculada Conceição entre os terrenos do Sr: Gerei de Lourenzi e Nadir Gottardo. Está demonstrada, conforme mapa (Google Maps) em anexo, que passa fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 17 de maio de 2018.

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 976 DE 17 MAIO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI Nº 976 DE 17 MAIO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 976 DE 17 MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito de Celso Ramos, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno da Casa, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a Via Pública a denominar-se "RUA ADÉLIA TEREZA DE MATTA GRASSI".

Parágrafo Único - A Via ora denominada, está localizada na Comunidade Imaculada Conceição entre os terrenos do Sr: Gerei de Lourenzi e Nadir Gottardo. Está demonstrada, conforme mapa (Google Maps) em anexo, que passa fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 17 de maio de 2018.

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal