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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 15 /2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. 

REAJUSTA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO. 

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - A Planta de Valores correspondente aos imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Urupema, será reajustada em 10% (dez por cento), para efeitos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. 

Art. 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município será fixado em R$ 33,00 (trinta e três reais). 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003. 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Urupema, 18 de dezembro de 2002

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicado em
01/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 15 /2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. 

REAJUSTA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO. 

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - A Planta de Valores correspondente aos imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Urupema, será reajustada em 10% (dez por cento), para efeitos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. 

Art. 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município será fixado em R$ 33,00 (trinta e três reais). 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003. 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Urupema, 18 de dezembro de 2002

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal.