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LEI COMPLEMENTAR Nº 15 /2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
REAJUSTA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Planta de Valores correspondente aos imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Urupema, será reajustada em 10% (dez por cento), para efeitos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município será fixado em R$ 33,00 (trinta e três reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 18 de dezembro de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15 /2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
REAJUSTA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Planta de Valores correspondente aos imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Urupema, será reajustada em 10% (dez por cento), para efeitos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município será fixado em R$ 33,00 (trinta e três reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 18 de dezembro de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.