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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 05 DE MARÇO DE 2007.

LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2007 DE 05 DE MARÇO DE 2007. 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA/URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PA GANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/URUPEMA, vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação e à segurança alimentar nutricional. 

Art. 2º - Caberá ao CONSEA/URUPEMA: 

I - Propor as diretrizes gerais da política de segurança alimentar nutricional, implantadas pelo seu órgão executor e demais órgãos e entidades envolvidos no Município;

II - Cooperar na articulação de áreas de governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito municipal;

III - Realizar e/ou incentivar estudos que fundamentem as propostas ligadas a segurança alimentar e nutricional;

IV - Incentivar parcerias que garantam mobilização dos setores envolvidos em racionalização do uso dos recursos disponíveis; 

Art. 3º - O CONSEA/URUPEMA será composto:

1-1/3 (um terço) de representantes governamentais do Município de Urupema e do Estado de Santa Catarina, de membros ligados diretamente ao tema da segurança alimentar, sendo: 

a) Secretaria da Agricultura do Município;

b) Gerência Regional da EPAGRI São Joaquim;

II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada, sendo:

a) Conselho Municipal de Assistência Social de Urupema;

b) Conselho Municipal de Saúde de Urupema;

c) Conselho Municipal de Alimentação escolar de Urupema;

d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Urupema; 

Art. 4º - A Presidência e o Secretariado do CONSEA/Urupema, será exercida por membro do CONSEA/URUPEMA e eleito pelos seus pares em sufrágio direto. 

Art. 5º - Os conselheiros serão designados para atuarem por um período de 02 (dois) anos.

Art. 6º - O CONSEA/Urupema elaborará seu regimento interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação. 

Art. 7º - Os conselheiros prestarão considerado serviço público relevante e não serão remunerados. 

Art. 8º - Caberá a Prefeitura do Município de Urupema, dotar o CONSEA/Urupema dos recursos materiais necessários ao seu funcionamento. 

Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. 

Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal, em 05 de março de 2007.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI.

Prefeita Municipal

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 05 DE MARÇO DE 2007.

Publicado em
02/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2007 DE 05 DE MARÇO DE 2007. 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA/URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PA GANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/URUPEMA, vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação e à segurança alimentar nutricional. 

Art. 2º - Caberá ao CONSEA/URUPEMA: 

I - Propor as diretrizes gerais da política de segurança alimentar nutricional, implantadas pelo seu órgão executor e demais órgãos e entidades envolvidos no Município;

II - Cooperar na articulação de áreas de governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito municipal;

III - Realizar e/ou incentivar estudos que fundamentem as propostas ligadas a segurança alimentar e nutricional;

IV - Incentivar parcerias que garantam mobilização dos setores envolvidos em racionalização do uso dos recursos disponíveis; 

Art. 3º - O CONSEA/URUPEMA será composto:

1-1/3 (um terço) de representantes governamentais do Município de Urupema e do Estado de Santa Catarina, de membros ligados diretamente ao tema da segurança alimentar, sendo: 

a) Secretaria da Agricultura do Município;

b) Gerência Regional da EPAGRI São Joaquim;

II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada, sendo:

a) Conselho Municipal de Assistência Social de Urupema;

b) Conselho Municipal de Saúde de Urupema;

c) Conselho Municipal de Alimentação escolar de Urupema;

d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Urupema; 

Art. 4º - A Presidência e o Secretariado do CONSEA/Urupema, será exercida por membro do CONSEA/URUPEMA e eleito pelos seus pares em sufrágio direto. 

Art. 5º - Os conselheiros serão designados para atuarem por um período de 02 (dois) anos.

Art. 6º - O CONSEA/Urupema elaborará seu regimento interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação. 

Art. 7º - Os conselheiros prestarão considerado serviço público relevante e não serão remunerados. 

Art. 8º - Caberá a Prefeitura do Município de Urupema, dotar o CONSEA/Urupema dos recursos materiais necessários ao seu funcionamento. 

Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. 

Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal, em 05 de março de 2007.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI.

Prefeita Municipal