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LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2007 DE 05 DE MARÇO DE 2007.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA/URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PA GANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/URUPEMA, vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação e à segurança alimentar nutricional.
Art. 2º - Caberá ao CONSEA/URUPEMA:
I - Propor as diretrizes gerais da política de segurança alimentar nutricional, implantadas pelo seu órgão executor e demais órgãos e entidades envolvidos no Município;
II - Cooperar na articulação de áreas de governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito municipal;
III - Realizar e/ou incentivar estudos que fundamentem as propostas ligadas a segurança alimentar e nutricional;
IV - Incentivar parcerias que garantam mobilização dos setores envolvidos em racionalização do uso dos recursos disponíveis;
Art. 3º - O CONSEA/URUPEMA será composto:
1-1/3 (um terço) de representantes governamentais do Município de Urupema e do Estado de Santa Catarina, de membros ligados diretamente ao tema da segurança alimentar, sendo:
a) Secretaria da Agricultura do Município;
b) Gerência Regional da EPAGRI São Joaquim;
II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) Conselho Municipal de Assistência Social de Urupema;
b) Conselho Municipal de Saúde de Urupema;
c) Conselho Municipal de Alimentação escolar de Urupema;
d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Urupema;
Art. 4º - A Presidência e o Secretariado do CONSEA/Urupema, será exercida por membro do CONSEA/URUPEMA e eleito pelos seus pares em sufrágio direto.
Art. 5º - Os conselheiros serão designados para atuarem por um período de 02 (dois) anos.
Art. 6º - O CONSEA/Urupema elaborará seu regimento interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação.
Art. 7º - Os conselheiros prestarão considerado serviço público relevante e não serão remunerados.
Art. 8º - Caberá a Prefeitura do Município de Urupema, dotar o CONSEA/Urupema dos recursos materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de março de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI.
Prefeita Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2007 DE 05 DE MARÇO DE 2007.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA/URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PA GANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/URUPEMA, vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação e à segurança alimentar nutricional.
Art. 2º - Caberá ao CONSEA/URUPEMA:
I - Propor as diretrizes gerais da política de segurança alimentar nutricional, implantadas pelo seu órgão executor e demais órgãos e entidades envolvidos no Município;
II - Cooperar na articulação de áreas de governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito municipal;
III - Realizar e/ou incentivar estudos que fundamentem as propostas ligadas a segurança alimentar e nutricional;
IV - Incentivar parcerias que garantam mobilização dos setores envolvidos em racionalização do uso dos recursos disponíveis;
Art. 3º - O CONSEA/URUPEMA será composto:
1-1/3 (um terço) de representantes governamentais do Município de Urupema e do Estado de Santa Catarina, de membros ligados diretamente ao tema da segurança alimentar, sendo:
a) Secretaria da Agricultura do Município;
b) Gerência Regional da EPAGRI São Joaquim;
II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) Conselho Municipal de Assistência Social de Urupema;
b) Conselho Municipal de Saúde de Urupema;
c) Conselho Municipal de Alimentação escolar de Urupema;
d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Urupema;
Art. 4º - A Presidência e o Secretariado do CONSEA/Urupema, será exercida por membro do CONSEA/URUPEMA e eleito pelos seus pares em sufrágio direto.
Art. 5º - Os conselheiros serão designados para atuarem por um período de 02 (dois) anos.
Art. 6º - O CONSEA/Urupema elaborará seu regimento interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação.
Art. 7º - Os conselheiros prestarão considerado serviço público relevante e não serão remunerados.
Art. 8º - Caberá a Prefeitura do Município de Urupema, dotar o CONSEA/Urupema dos recursos materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de março de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI.
Prefeita Municipal