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LEI MUNICIPAL Nº 890/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial pelo provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), nas seguintes programações:
07.001 – Secretaria de Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
15.451.1501 |
1.008 |
Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
4493000000 |
Apl.Dir.Desp (42) |
1.710.3210.0079.00 |
780.000.00 |
Total |
780.000,00 |
07.001 – Secretaria de Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
15.451.1501 |
1.008 |
Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
4493000000 |
Apl.Dir.Desp (42) |
1.706.3110.0076.00 |
300.000,00 |
Total |
300.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação das emendas parlamentares;
- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1016/2023;
- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1335/2023;
- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1483/2023;
- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1535/2023;
- Emenda parlamentar individual federal nº 202332350003;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 890/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial pelo provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), nas seguintes programações:
07.001 – Secretaria de Infraestrutura |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
15.451.1501 |
1.008 |
Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
4493000000 |
Apl.Dir.Desp (42) |
1.710.3210.0079.00 |
780.000.00 |
Total |
780.000,00 |
07.001 – Secretaria de Infraestrutura |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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15.451.1501 |
1.008 |
Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
4493000000 |
Apl.Dir.Desp (42) |
1.706.3110.0076.00 |
300.000,00 |
Total |
300.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação das emendas parlamentares;
- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1016/2023;
- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1335/2023;
- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1483/2023;
- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1535/2023;
- Emenda parlamentar individual federal nº 202332350003;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário