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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 890 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 890/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial pelo provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), nas seguintes programações:

07.001 – Secretaria de Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

15.451.1501

1.008

Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4493000000

Apl.Dir.Desp (42)

1.710.3210.0079.00

780.000.00

Total

780.000,00

 

07.001 – Secretaria de Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

15.451.1501

1.008

Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4493000000

Apl.Dir.Desp (42)

1.706.3110.0076.00

300.000,00

Total

300.000,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação das emendas parlamentares;

- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1016/2023;

- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1335/2023;

- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1483/2023;

- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1535/2023;

- Emenda parlamentar individual federal nº 202332350003;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2023


RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 890 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 890/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial pelo provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), nas seguintes programações:

07.001 – Secretaria de Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

15.451.1501

1.008

Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4493000000

Apl.Dir.Desp (42)

1.710.3210.0079.00

780.000.00

Total

780.000,00

 

07.001 – Secretaria de Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

15.451.1501

1.008

Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4493000000

Apl.Dir.Desp (42)

1.706.3110.0076.00

300.000,00

Total

300.000,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação das emendas parlamentares;

- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1016/2023;

- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1335/2023;

- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1483/2023;

- Emenda parlamentar impositiva estadual nº 1535/2023;

- Emenda parlamentar individual federal nº 202332350003;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2023


RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário