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LEI MUNICIPAL Nº 880/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE XAXIM-SC, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER PARCERIA PARA O ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES DESTES MUNICÍPIOS, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com o Município de Xaxim-SC, com o objetivo de estabelecer parceria para o atendimento eficiente aos consumidores destes municípios, que necessitarem de atendimento voltados às situações envolvendo a defesa do consumidor.
Parágrafo único. O Município de Entre Rios-SC, efetuará o repasse mensal de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) cada, para a consecução do presente.
Art. 2º. Os objetivos específicos do Termo de Convênio de Cooperação devem constar de termo próprio, o qual deverá ser elaborado após a aprovação desta lei.
Art. 3º. O Termo de Convênio de Cooperação terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, desde que haja demanda e consenso entre os Municípios cooperados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 12 de junho de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 880/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE XAXIM-SC, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER PARCERIA PARA O ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES DESTES MUNICÍPIOS, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com o Município de Xaxim-SC, com o objetivo de estabelecer parceria para o atendimento eficiente aos consumidores destes municípios, que necessitarem de atendimento voltados às situações envolvendo a defesa do consumidor.
Parágrafo único. O Município de Entre Rios-SC, efetuará o repasse mensal de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) cada, para a consecução do presente.
Art. 2º. Os objetivos específicos do Termo de Convênio de Cooperação devem constar de termo próprio, o qual deverá ser elaborado após a aprovação desta lei.
Art. 3º. O Termo de Convênio de Cooperação terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, desde que haja demanda e consenso entre os Municípios cooperados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 12 de junho de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário