Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI MUNICIPAL Nº 871/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDÍCE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC DOS ULTIMOS DOZE MESES, FIXA O PISO SALARIAL MINIMO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido, a título de reposição salarial, o reajuste de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), que representa a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, precisamente de janeiro/2022 até dezembro/2022, a todos os servidores públicos municipais.
Art. 2º - O piso salarial dos servidores públicos do município de Entre Rios equivalerá ao valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 17 de janeiro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 871/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDÍCE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC DOS ULTIMOS DOZE MESES, FIXA O PISO SALARIAL MINIMO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido, a título de reposição salarial, o reajuste de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), que representa a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, precisamente de janeiro/2022 até dezembro/2022, a todos os servidores públicos municipais.
Art. 2º - O piso salarial dos servidores públicos do município de Entre Rios equivalerá ao valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 17 de janeiro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário