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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 866 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 866/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:          

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:

06.001 – Secretaria De Agricultura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

20.606.2001

2.043

Manutenção da Secretaria da Agricultura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (35)

01.00.000

65.000,00

Total

65.000,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.364.1201

2.039

Apoio ao Ensino Superior

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (22)

01.01.000

30.000,00

Total

30.000,00

 

 

07.001 – Secretaria Da Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

17.512.1701

1.010

Saneamento Básico Geral

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl.Dir.Desp (47)

01.00.000

5.000,00

Total

5.000,00

07.001 – Secretaria Da Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

17.544.1701

2.049

Manutenção da Rede Dist. De Águas

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (48)

01.00.000

10.000,00

Total

10.000,00

 

12.001 – Fundo Municipal Da Habitação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

16.482.1601

1.015

Apoio ao Sistema Habitacional

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (75)

01.00.000

10.000,00

Total

10.000,00

 

12.001 – Fundo Municipal Da Habitação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

16.482.1601

1.015

Apoio ao Sistema Habitacional

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl.Dir.Desp (76)

01.00.000

5.000,00

Total

5.000,00

 

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.037

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (18)

01.01.000

5.000,00

Total

5.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 866 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 866/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:          

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:

06.001 – Secretaria De Agricultura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

20.606.2001

2.043

Manutenção da Secretaria da Agricultura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (35)

01.00.000

65.000,00

Total

65.000,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.364.1201

2.039

Apoio ao Ensino Superior

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (22)

01.01.000

30.000,00

Total

30.000,00

 

 

07.001 – Secretaria Da Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

17.512.1701

1.010

Saneamento Básico Geral

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl.Dir.Desp (47)

01.00.000

5.000,00

Total

5.000,00

07.001 – Secretaria Da Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

17.544.1701

2.049

Manutenção da Rede Dist. De Águas

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (48)

01.00.000

10.000,00

Total

10.000,00

 

12.001 – Fundo Municipal Da Habitação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

16.482.1601

1.015

Apoio ao Sistema Habitacional

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (75)

01.00.000

10.000,00

Total

10.000,00

 

12.001 – Fundo Municipal Da Habitação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

16.482.1601

1.015

Apoio ao Sistema Habitacional

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl.Dir.Desp (76)

01.00.000

5.000,00

Total

5.000,00

 

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.037

Manutenção Atividades Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (18)

01.01.000

5.000,00

Total

5.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário