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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 863 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 863/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de       Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:       

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:

08.001 – Secretaria Desenvolvimento Comunitário

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.801

2.050

Manut. da Secretaria Desenv. Comunitário

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (52)

01.00.000

15.000,00

Total

15.000,00

 

08.001 – Secretaria Desenvolvimento Comunitário

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

13.392.1301

2.052

Manutenção das Atividades Culturais

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (56)

01.00.000

160.000,00

Total

160.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos ordinários.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 863 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 863/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de       Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:       

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:

08.001 – Secretaria Desenvolvimento Comunitário

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.801

2.050

Manut. da Secretaria Desenv. Comunitário

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (52)

01.00.000

15.000,00

Total

15.000,00

 

08.001 – Secretaria Desenvolvimento Comunitário

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

13.392.1301

2.052

Manutenção das Atividades Culturais

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (56)

01.00.000

160.000,00

Total

160.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos ordinários.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário