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LEI MUNICIPAL Nº 832/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDÍCE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC DOS ÚLTIMOS DOZE MESES, FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido, a título de reposição salarial, o reajuste de 10,96% (Dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), que representa a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, precisamente de novembro/2020 até novembro/2021, a todos os servidores públicos municipais.
Art. 2º - O piso salarial dos servidores públicos do município de Entre Rios equivalerá ao valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – 1ª Secretária
ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário
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LEI MUNICIPAL Nº 832/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDÍCE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC DOS ÚLTIMOS DOZE MESES, FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido, a título de reposição salarial, o reajuste de 10,96% (Dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), que representa a variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, precisamente de novembro/2020 até novembro/2021, a todos os servidores públicos municipais.
Art. 2º - O piso salarial dos servidores públicos do município de Entre Rios equivalerá ao valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – 1ª Secretária
ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário