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LEI MUNICIPAL Nº 828/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 087/20I7, REVOGA O ARTIGO 7º, DA LEI 087/2017, QUE CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta lei revoga o artigo 7º, da Lei nº 087 de 4 de abril de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 19 de novembro de 2021
GILSO BORGES - Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária
Anexo: LEI Nº 828 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 828/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 087/20I7, REVOGA O ARTIGO 7º, DA LEI 087/2017, QUE CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta lei revoga o artigo 7º, da Lei nº 087 de 4 de abril de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 19 de novembro de 2021
GILSO BORGES - Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
RUBIA DE MOURA DELL OSBEL – 2ª Secretária