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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 805 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

LEI MUNICIPAL Nº 805/2020 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.600.000,00. (Dezesseis milhões e seiscentos mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 15.440.000,00 (Quinze Milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 11.875.675,00 (Onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e setenta e cinco reais), e Despesa Financeira de R$ 3.564.325,00 (Três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

15.416.000,00

1.1- Receita Tributária

505.222,50

1.2- Receitas de Contribuições

40.000,00

1.3- Receita Patrimonial

167.305,00

1.4- Receita Agropecuária

71.653,75

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

214.922,50

17-Transferências Correntes

14.120.292,75

1.9- Outras Receitas Correntes

296.603,50

 

2-RECEITAS DE CAPITAL

24.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

15.440.000,00

§ 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÁO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

11.362.445,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.787.360,24

3.2- Juros e Encargos da Dívida

130.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

4.445.084,76

4 - DESPESAS DE CAPITAL

501.230,00

4.4- Investimentos

280.230,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

220.000,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

9.9- Reserva de Contingência

12.000,00

- TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.564.325,00

- Fundo Municipal da Saúde

2.714.325,00

- Câmara Municipal de Vereadores

850.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

15.440.000,00

Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

1.156.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

20.117,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.135.882,50

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 -RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

 

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.714.325,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

2.714.325,00

TOTAL

3.874.325,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

3.665.825,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2 170.207,50

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1 495.617,50

4 - DESPESAS DE CAPITAL

208.500,00

4.4- Investimentos

208.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.874.325,00

II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

-TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

850.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

850.000,00

TOTAL

850.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

842.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

721.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

120.500,00 1

4 - DESPESAS DE CAPITAL

8.000,00

4.4- Investimentos

8.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0.00

TOTAL GERAL DA DESPESA

850.000,00

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

I - Passivo Contingente

0,00

II - Intempéries

12.000,00

III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV - Obtenção de Resultado Primário

0,00

V - Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

12.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos’’, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 10 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de dezembro de 2020

GILSON BORGES - Presidente

RUBIA DE MOURO DELL OSBEL - 1ª Secretária

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 805 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado em
15/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 805 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

LEI MUNICIPAL Nº 805/2020 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.600.000,00. (Dezesseis milhões e seiscentos mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 15.440.000,00 (Quinze Milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 11.875.675,00 (Onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e setenta e cinco reais), e Despesa Financeira de R$ 3.564.325,00 (Três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

15.416.000,00

1.1- Receita Tributária

505.222,50

1.2- Receitas de Contribuições

40.000,00

1.3- Receita Patrimonial

167.305,00

1.4- Receita Agropecuária

71.653,75

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

214.922,50

17-Transferências Correntes

14.120.292,75

1.9- Outras Receitas Correntes

296.603,50

 

2-RECEITAS DE CAPITAL

24.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

15.440.000,00

§ 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÁO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

11.362.445,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.787.360,24

3.2- Juros e Encargos da Dívida

130.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

4.445.084,76

4 - DESPESAS DE CAPITAL

501.230,00

4.4- Investimentos

280.230,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

220.000,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

9.9- Reserva de Contingência

12.000,00

- TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.564.325,00

- Fundo Municipal da Saúde

2.714.325,00

- Câmara Municipal de Vereadores

850.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

15.440.000,00

Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 - RECEITAS CORRENTES

1.156.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

20.117,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.135.882,50

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 -RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

 

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.714.325,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

2.714.325,00

TOTAL

3.874.325,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

3.665.825,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2 170.207,50

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1 495.617,50

4 - DESPESAS DE CAPITAL

208.500,00

4.4- Investimentos

208.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.874.325,00

II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

-TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

850.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

850.000,00

TOTAL

850.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3- DESPESAS CORRENTES

842.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

721.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

120.500,00 1

4 - DESPESAS DE CAPITAL

8.000,00

4.4- Investimentos

8.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0.00

TOTAL GERAL DA DESPESA

850.000,00

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

I - Passivo Contingente

0,00

II - Intempéries

12.000,00

III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV - Obtenção de Resultado Primário

0,00

V - Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

12.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos’’, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 10 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de dezembro de 2020

GILSON BORGES - Presidente

RUBIA DE MOURO DELL OSBEL - 1ª Secretária

SADI BRUNETTO - 2º Secretário