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LEI MUNICIPAL Nº 805/2020 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.600.000,00. (Dezesseis milhões e seiscentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 15.440.000,00 (Quinze Milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 11.875.675,00 (Onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e setenta e cinco reais), e Despesa Financeira de R$ 3.564.325,00 (Três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
15.416.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
505.222,50 |
1.2- Receitas de Contribuições |
40.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
167.305,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
71.653,75 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
214.922,50 |
17-Transferências Correntes |
14.120.292,75 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
296.603,50 |
2-RECEITAS DE CAPITAL |
24.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
15.440.000,00 |
§ 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÁO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
11.362.445,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
6.787.360,24 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
130.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
4.445.084,76 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
501.230,00 |
4.4- Investimentos |
280.230,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
220.000,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
12.000,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.564.325,00 |
- Fundo Municipal da Saúde |
2.714.325,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
850.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
15.440.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.156.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
20.117,50 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.135.882,50 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 -RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.714.325,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
2.714.325,00 |
TOTAL |
3.874.325,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
3.665.825,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2 170.207,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1 495.617,50 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
208.500,00 |
4.4- Investimentos |
208.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.874.325,00 |
II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
-TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
850.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
850.000,00 |
TOTAL |
850.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
842.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
721.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
120.500,00 1 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
8.000,00 |
4.4- Investimentos |
8.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0.00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
850.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
I - Passivo Contingente |
0,00 |
II - Intempéries |
12.000,00 |
III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV - Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V - Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
12.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos’’, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 10 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 11 de dezembro de 2020
GILSON BORGES - Presidente
RUBIA DE MOURO DELL OSBEL - 1ª Secretária
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI Nº 805 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
LEI MUNICIPAL Nº 805/2020 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.600.000,00. (Dezesseis milhões e seiscentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 15.440.000,00 (Quinze Milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 11.875.675,00 (Onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e setenta e cinco reais), e Despesa Financeira de R$ 3.564.325,00 (Três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
15.416.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
505.222,50 |
1.2- Receitas de Contribuições |
40.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
167.305,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
71.653,75 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
214.922,50 |
17-Transferências Correntes |
14.120.292,75 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
296.603,50 |
2-RECEITAS DE CAPITAL |
24.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
15.440.000,00 |
§ 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÁO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
11.362.445,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
6.787.360,24 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
130.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
4.445.084,76 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
501.230,00 |
4.4- Investimentos |
280.230,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
220.000,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
12.000,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.564.325,00 |
- Fundo Municipal da Saúde |
2.714.325,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
850.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
15.440.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.156.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
20.117,50 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.135.882,50 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 -RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.714.325,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
2.714.325,00 |
TOTAL |
3.874.325,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
3.665.825,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2 170.207,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1 495.617,50 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
208.500,00 |
4.4- Investimentos |
208.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.874.325,00 |
II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
-TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
850.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
850.000,00 |
TOTAL |
850.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
842.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
721.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
120.500,00 1 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
8.000,00 |
4.4- Investimentos |
8.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0.00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
850.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
I - Passivo Contingente |
0,00 |
II - Intempéries |
12.000,00 |
III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV - Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V - Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
12.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos’’, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 10 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 11 de dezembro de 2020
GILSON BORGES - Presidente
RUBIA DE MOURO DELL OSBEL - 1ª Secretária
SADI BRUNETTO - 2º Secretário