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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 795 DE 24 DE ABRIL DE 2020

LEI MUNICIPAL 795/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

 

"ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 06 DE MARÇO DE 2009, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal

Art. 1º.  O caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 746 de 06 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada mensais:

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 24 de abril de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 795 DE 24 DE ABRIL DE 2020

Publicado em
18/08/2020 por

LEI MUNICIPAL 795/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

 

"ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 06 DE MARÇO DE 2009, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal

Art. 1º.  O caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 746 de 06 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada mensais:

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 24 de abril de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário