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LEI MUNICIPAL Nº 708/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018.
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO V DO ART. 2º NA LEI MUNICIPAL Nº 316/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 2º, caput e inciso V, da Lei Municipal nº 316/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por sete (07) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:
..............................................................................
V – 01 (um) representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Entre Rios – COAFER.
Art. 2º Fica alterado o Inciso V do art. 2º na Lei Municipal nº 316/2005, sendo que o restante dos membros fica inalterado;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada na íntegra a Lei nº 701/2018 as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 07 de maio de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 17 DE MAIO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 708/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018.
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO V DO ART. 2º NA LEI MUNICIPAL Nº 316/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 2º, caput e inciso V, da Lei Municipal nº 316/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por sete (07) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:
..............................................................................
V – 01 (um) representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Entre Rios – COAFER.
Art. 2º Fica alterado o Inciso V do art. 2º na Lei Municipal nº 316/2005, sendo que o restante dos membros fica inalterado;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada na íntegra a Lei nº 701/2018 as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 07 de maio de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário