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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 708 DE 07 DE MAIO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 708/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO V DO ART. 2º NA LEI MUNICIPAL Nº 316/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O art. 2º, caput e inciso V, da Lei Municipal nº 316/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por sete (07) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:

.............................................................................. 

V – 01 (um) representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Entre Rios – COAFER.

Art. 2º Fica alterado o Inciso V do art. 2º na Lei Municipal nº 316/2005, sendo que o restante dos membros fica inalterado;       

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada na íntegra a Lei nº 701/2018 as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 07 de maio de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 708 DE 07 DE MAIO DE 2018

Publicado em
06/07/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 17 DE MAIO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 708/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO V DO ART. 2º NA LEI MUNICIPAL Nº 316/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O art. 2º, caput e inciso V, da Lei Municipal nº 316/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por sete (07) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:

.............................................................................. 

V – 01 (um) representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Entre Rios – COAFER.

Art. 2º Fica alterado o Inciso V do art. 2º na Lei Municipal nº 316/2005, sendo que o restante dos membros fica inalterado;       

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada na íntegra a Lei nº 701/2018 as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 07 de maio de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário