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LEI MUNICIPAL Nº 702/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018
PROJETO DE LEI QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 681/2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 681/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 900 m², por duas áreas de 450 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 02 de abril de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 702 DE 02 DE ABRIL DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 702/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018
PROJETO DE LEI QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 681/2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 681/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 900 m², por duas áreas de 450 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 02 de abril de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário