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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 676 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

LEI Nº 676/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 01, da quadra 47, registrado na matrícula nº. 25.594, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 8.640,00 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 14 de agosto de 2017.

SADI BRUNETTO
Presidente 

ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário

GILSO BORGES
2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 676 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Publicado em
18/08/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 676 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

LEI Nº 676/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 01, da quadra 47, registrado na matrícula nº. 25.594, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 8.640,00 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 14 de agosto de 2017.

SADI BRUNETTO
Presidente 

ALCINO VALENTIN BIASUS
1º Secretário

GILSO BORGES
2º Secretário